TJSC - 5002906-74.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50049928120258240103
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01/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002906-74.2024.8.24.0103/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, "b").
Custas processuais nos termos do disposto no art. 90, §2º e/ou 3º, do Código de Processo Civil.
A dispensa não engloba taxa de serviços judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, §2º, da lei estadual n. 17.654/2018).
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas (cujo fato gerador não tenha ocorrido), autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
Honorários advocatícios conforme consignado na transação.
Caso não haja menção no acordo, presumem-se satisfeitos.
Desconstituo eventual penhora realizada no curso do feito, bem como determino que seja promovido o levantamento de eventuais restrições efetuadas por meio dos sistemas auxiliares da Justiça, salvo disposição em contrário no acordo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se. -
27/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:04
Homologada a Transação
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29/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:43
Juntada de Petição
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20/01/2025 08:44
Juntada de Petição
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12/11/2024 10:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/11/2024 10:00. Refer. Evento 13
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12/11/2024 10:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/10/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/09/2024 16:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
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12/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:20
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/11/2024 10:00
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12/09/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TACIANE VAZ DE TEIXEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2024 16:56
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
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03/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:17
Decisão interlocutória
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29/08/2024 03:31
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:59
Juntada de Petição - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA (SC029690 - GILMARA MARTA DUNZER)
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06/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8028455, Subguia 4103263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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30/05/2024 21:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8028455, Subguia 4103263
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30/05/2024 21:42
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 8028455 - R$ 328,73
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30/05/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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