TJSC - 5010738-05.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:44
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50107380520248240930/TJSC
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26/08/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50107380520248240930/TJSC
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22/08/2025 18:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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28/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 60 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010738-05.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CLAUDIA ADRIANA SIQUEIRAADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força da Justiça Gratuita. -
30/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:03
Juntada de Petição
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01/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/01/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/01/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/01/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/12/2024 14:24
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Empréstimo consignado
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04/12/2024 14:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 14:07
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA ADRIANA SIQUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/09/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:56
Determinada a citação
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12/09/2024 14:32
Juntada de Petição
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27/08/2024 02:16
Conclusos para decisão
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26/08/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:54
Decisão interlocutória
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04/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2024 19:45
Juntada de Petição
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 16:51
Decisão interlocutória
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19/02/2024 10:54
Juntada de Petição
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08/02/2024 18:46
Conclusos para decisão
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07/02/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA ADRIANA SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/02/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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