TJSC - 5088730-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/08/2025 23:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
-
11/08/2025 16:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088730-08.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o réu tenha sido revel na ação principal, o devedor deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação que lhe fora imposta, conforme art. 513, § 2º, inciso II do CPC, de modo que somente após escoado o prazo para pagamento voluntário, é que se inicia a fase expropriatória.
Isso posto: 1. Intime-se, pessoalmente, via carta AR/MP, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo devidamente atualizado, além de multa de 10% (dez por cento) e expedição do competente mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:00
Determinada a intimação
-
30/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10761200, Subguia 5621210 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,18
-
30/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 09:28
Link para pagamento - Guia: 10761200, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5621210&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5621210</a>
-
29/06/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10761200 - R$ 111,18
-
29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/07/2024
-
29/06/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2025 09:28
Distribuído por dependência - Número: 50919606320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088729-23.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Carina Valle
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2025 09:22
Processo nº 5093026-73.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Joao Anderson Lucas da Silva
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 11:22
Processo nº 5004223-70.2025.8.24.0007
Manoel Itamar Marcelino Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renata Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 14:28
Processo nº 5000065-67.2015.8.24.0024
Juarez Dias de Andrade
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marilza Laurindo do Prado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2015 17:20
Processo nº 5001678-56.2025.8.24.0062
Eliseu Alves da Luz
Valdete da Silva
Advogado: Caroline dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 09:18