TJSC - 5089208-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 31
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15/08/2025 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:22
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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14/08/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11022830, Subguia 5770702
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14/08/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 31/07/2025 17:06:25)
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04/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA JACQUELINE RODRIGUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2025 17:06
Gratuidade da justiça não concedida
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25/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5089208-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SILVIA JACQUELINE RODRIGUESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
04/07/2025 16:46
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:34
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA JACQUELINE RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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