TJSC - 5004516-81.2024.8.24.0037
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50036244120258240037
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21/07/2025 20:24
Baixa Definitiva
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21/07/2025 20:24
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004516-81.2024.8.24.0037/SCAUTOR: PAULO FELSNERADVOGADO(A): GUILHERME BAMBERG ZAGONEL (OAB SC039503)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇADiante do exposto, proponho seja JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Felsner em face de Gol Linhas Aéreas S/A., para condenar a demandada a indenizar o autor, a título de danos morais, no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária incidindo a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros contados a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54).
Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Maria Luzia Alves Blanek Juíza Leiga SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes.
A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra.
Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação.
Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. ? -
30/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 09/12/2024 15:20. Refer. Evento 10
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09/12/2024 15:58
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição
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01/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 18:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
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22/10/2024 13:15
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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18/10/2024 10:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 09/12/2024 15:20
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14/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:47
Decisão interlocutória
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09/10/2024 18:27
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 16:01
Decisão interlocutória
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11/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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