TJSC - 5019922-08.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 17:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
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27/08/2025 16:56
Custas Satisfeitas - Parte: SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A, Guia 11228660, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A - Guia 11228660 - R$ 4.563,16
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27/08/2025 16:56
Custas Satisfeitas - Parte: TERTEK REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
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26/08/2025 15:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
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26/08/2025 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 20:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
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23/08/2025 00:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
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20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 605.213,15
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20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 484.044,25
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18/08/2025 14:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 18/08/2025 13:51:40
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08/08/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 14:37
Transitado em Julgado
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06/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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05/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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05/08/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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04/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:35
Homologada a Transação
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04/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 22:19
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:54
Juntada de Petição
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15/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 06:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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13/07/2025 06:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A)
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11/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071267942. Valor transferido: R$ 1.079.874,81
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11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 14:18
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019922-08.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TERTEK REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - MEADVOGADO(A): BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329)ADVOGADO(A): MAIRON MAX (OAB SC056434)ADVOGADO(A): JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) DESPACHO/DECISÃO 1.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito. 2.
Após cumprido o item 1 supra, determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras da parte executada, de acordo com o cálculo constante dos autos, pelo sistema Sisbajud, inserindo-se, para melhor efetividade da medida, a opção de repetição programada da ordem, pelo período de 30 (trinta) dias.
Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. 3.
Sendo a constrição do numerário efetivada, ainda que parcialmente, converta-se o montante em penhora, com as providências de praxe, intimando-se as partes para manifestaram-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se desde logo alvará em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários a serem por ela informados no prazo acima referido. 4.
Frustrada a penhora pelo Sisbajud – inclusive no caso de quantia ínfima, inferior a R$ 100,00 (cem reais) (vide art. 10, § 1º, do Provimento CGJSC n. 44/2021) –, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre seus interesses, requerendo as medidas constritivas cabíveis ou, ainda, indicar outros bens penhoráveis. 5.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 6.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
02/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:49
Decisão interlocutória
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02/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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14/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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13/05/2025 19:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
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09/05/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:23
Distribuído por dependência - Número: 50235034120198240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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