TJSC - 5091607-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091607-18.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DE LIZADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
28/08/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11124050, Subguia 5828010
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28/08/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 14/08/2025 08:22:39)
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11124050 - R$ 303,88
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31/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091607-18.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 04/07/2025. -
08/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 20:03
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/06/2025
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04/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE JESUS DE LIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2025 11:21
Distribuído por dependência - Número: 50917070720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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