TJSC - 5004954-32.2023.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MFA02CV -> TJSC
-
15/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 42 Justiça gratuita: Deferida
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004954-32.2023.8.24.0041/SCAUTOR: NERIAS BAUER RAMALHOADVOGADO(A): ANA MARIA SCHIMIEGUEL (OAB PR091696)ADVOGADO(A): ANNA PAULA HOEFLING VILA (OAB SC051830)ADVOGADO(A): FERNANDA ALINE SCHULTZ (OAB SC058852)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NERIAS BAUER RAMALHO em desfavor de BANCO BMG S.A o que faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: DECLARAR inexistentes a contratação relativas ao contrato n. 6510559, objeto da inscrição indevida demonstrada ao ?evento 1, COMP5? e, por consequência, os respectivos débitos em nome da parte autora relacionada a eles, com o retorno das partes ao status quo ante; DETERMINAR a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito referente ao contrato 6510559; Por haver sucumbência recíproca, condeno a partes ao rateio das despesas processuais e a dividirem igualmente os honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico, representado pelo valor integral do contrato declarado inexistente, ônus suspensos à parte autora pela gratuidade de justiça previamente deferida (evento 9, DESPADEC1, item 1).
Caso seja interposto recurso direcionado ao juízo ad quem, cite-se/intime-se a parte contrária para contrarrazões em 15 dias e remetam-se ao egrégio Tribunal, especialmente por não incumbir a este grau juízo de admissibilidade, ainda que de tempestividade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e inexistentes outras pendências, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/06/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/02/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 15:05
Determinada a intimação
-
16/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERIAS BAUER RAMALHO. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2023 11:04
Juntada de Petição
-
18/09/2023 22:59
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 15:23
Determinada a intimação
-
28/08/2023 10:29
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG091567 - GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA)
-
21/08/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERIAS BAUER RAMALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000679-63.2024.8.24.0119
Alaor Hazt
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Mauro Fiterman
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2024 14:04
Processo nº 5011263-04.2024.8.24.0019
Atair Angelo Vendruscolo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Edno Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 13:50
Processo nº 0300066-21.2017.8.24.0242
Supermercado Metz LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Alecir Elias Moreira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 18:12
Processo nº 5001216-78.2024.8.24.0242
Flavio Luiz Benini
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Bernardo Pizzinato dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2024 21:50
Processo nº 5048385-33.2020.8.24.0038
Orsegups Monitoramento Eletronico LTDA
Gblm Restaurante LTDA
Advogado: Vinicius de Oliveira Camossi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2020 18:12