TJSC - 5007610-54.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007610-54.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: K.
F.
R.
OLIVEIRA & CIA.
LTDAADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º, do CPC. -
05/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 18:52
Despacho
-
29/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007610-54.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: K.
F.
R.
OLIVEIRA & CIA.
LTDAADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que decorreu o prazo sem pagamento voluntário e/ou impugnação pelo executado.
Em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD), constatei que não há depósito em conta vinculada aos autos.
Fica intimado o exequente, por seu advogado, ante o decurso de prazo de pagamento voluntário, para dar impulso ao feito, requerendo as medidas constritivas a serem adotadas no processo e trazendo aos autos cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas, ciente de que a inércia implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §4º, do CPC), nos termos do despacho inicial do requerimento de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 04:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 05/05/2025
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08/04/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: DANIELA COLLE BITENCOURT FARIAS
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08/04/2025 17:24
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
07/04/2025 10:42
Determinada a intimação
-
04/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/03/2025
-
04/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 11:52
Distribuído por dependência - Número: 50282943420248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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