TJSC - 5001978-54.2025.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:21
Decisão - Determina Sisbajud
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28/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001978-54.2025.8.24.0050/SC EXEQUENTE: VOLPI ADVOGADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812)EXECUTADO: CORREA & RUIZ CONSTRUTORA EIRELIADVOGADO(A): RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Após o escoamento dos lapsos temporais, intime-se a parte credora para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa e dos honorários, em até 15 (quinze) dias.
Na sequência, voltem conclusos. -
11/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:42
Despacho
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09/07/2025 10:01
Juntada de Petição - VOLPI ADVOGADOS (SC023812 - ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO)
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09/07/2025 09:58
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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09/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:58
Distribuído por dependência - Número: 50003174520228240050/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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