TJSC - 0000452-75.2013.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000452-75.2013.8.24.0045/SCEXEQUENTE: BANCO ALFA S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)EXECUTADO: JAMESON CAMARGO NUNESADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS AMARAL (OAB SC027637)SENTENÇAHomologo o pedido de desistência articulado no EV. 386 (CPC, art. 200, parágrafo único) e, assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, caput, do CPC.
Considerando que a desistência se deu em razão da não localização de bens do devedor, condeno o executado ao pagamento de eventuais custas/despesas processuais remanescentes.
Exclua-se o nome do devedor do SERASAJUD.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO. 1.
Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775). 2.
A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios. 3.
Nesse caso, a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor.
Deveras, a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo.4.
Recurso especial não provido." (REsp n. 1.675.741/PR.
Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão.
Julgado em 11/06/2019). "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1.
A orientação pacífica desta Corte é no sentido de que a extinção do procedimento executivo em razão da inexistência de bens penhoráveis (execução frustrada) não autoriza a fixação de honorários advocatícios em prol do procurador da parte executada.
Atração do princípio da causalidade.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 1.1.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou expressamente que o pedido de desistência teve origem no fracasso da instituição financeira em localizar bens passíveis de penhora.
Para rever tal conclusão seria imprescindível a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2.
Agravo interno desprovido." (AgInt. no REsp n. 1.678.885/SC.
Rel.
Min.
Marco Buzzi.
Julgado em 23/09/2019) P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 383
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 383
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 383
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000452-75.2013.8.24.0045/SC EXEQUENTE: BANCO ALFA S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO Não foram encontrados bens em nome da parte executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER (EV. 381).
Intime-se o exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:11
Despacho
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03/07/2025 17:15
Juntado(a)
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03/06/2025 19:56
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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06/03/2025 11:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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06/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:11
Despacho
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11/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:39
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
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15/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/10/2024 13:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007629
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14/10/2024 17:30
Juntada de Petição - BANCO ALFA S.A. (PR027171 - CARLOS ARAUZ FILHO)
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07/10/2024 13:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50490251420248240000/TJSC
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30/09/2024 12:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50490251420248240000/TJSC
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27/08/2024 10:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50490251420248240000/TJSC
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13/08/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.802,28
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13/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8533495, Subguia 4353894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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12/08/2024 23:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/08/2024 17:42
Juntada de Petição
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12/08/2024 17:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 347 Número: 50490251420248240000/TJSC
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09/08/2024 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 09/08/2024 14:02:33
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09/08/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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09/08/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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09/08/2024 11:48
Link para pagamento - Guia: 8533495, subguia: <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4353894&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3D
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09/08/2024 11:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO ALFA S.A. - Guia 8533495 - R$ 660,86
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08/08/2024 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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01/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:24
Decisão interlocutória
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26/07/2024 18:55
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
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23/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022829635. Valor transferido: R$ 7.802,28
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22/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022829627. Valor transferido: R$ 26,81
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21/07/2024 11:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 333 - de 'PETIÇÃO' para 'Impugnação SISBAJUD'
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18/07/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2024 16:56
Despacho
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17/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
17/07/2024 15:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAMESON CAMARGO NUNES)
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17/07/2024 12:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2024 16:50
Juntada de Petição
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 328
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14/06/2024 13:38
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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14/05/2024 11:38
Juntada de Petição
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09/05/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/05/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:59
Decisão interlocutória
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08/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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08/05/2024 17:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAMESON CAMARGO NUNES)
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08/05/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
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27/03/2024 14:37
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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12/03/2024 17:02
Juntada de Petição
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08/03/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:37
Juntada de Petição
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15/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
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13/10/2023 07:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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18/09/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
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04/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2023
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06/03/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/11/2022 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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27/10/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
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27/10/2022 19:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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05/10/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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03/10/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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26/08/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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25/08/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
-
22/06/2022 15:58
Expedição de Alvará
-
22/06/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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21/06/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 17:35
Despacho
-
20/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
10/05/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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09/05/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
-
27/04/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000007349457. Valor transferido: R$ 110,35
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27/04/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000007349449. Valor transferido: R$ 62,51
-
22/04/2022 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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22/04/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 08:15
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
20/04/2022 12:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAMESON CAMARGO NUNES)
-
20/04/2022 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2022 15:21
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
04/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
19/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
-
17/02/2022 12:28
Juntada de Petição
-
08/02/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
07/02/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 14:40
Juntado(a)
-
11/12/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:16:47). Refer. Evento 263
-
11/12/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:16:47). Refer. Evento 262
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07/12/2021 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
03/12/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
02/12/2021 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 09:49
Despacho
-
30/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
17/09/2021 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
16/09/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 16:41
Decisão interlocutória
-
16/09/2021 08:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 08:32
Juntado(a)
-
10/09/2021 15:16
Juntado(a)
-
08/09/2021 15:45
Despacho
-
02/09/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
15/07/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
14/07/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
21/05/2021 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
19/05/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
-
30/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
29/04/2021 15:23
Juntada de Petição
-
13/04/2021 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
12/04/2021 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 23:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 07:18
Expedição de Alvará
-
12/03/2021 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
11/03/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 19:38
Despacho
-
24/02/2021 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 20:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
01/02/2021 16:03
Juntada de Petição
-
11/01/2021 14:16
Juntada de Petição
-
19/12/2020 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
-
17/11/2020 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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16/11/2020 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 215
-
05/11/2020 10:22
Juntada de Petição
-
04/11/2020 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
03/11/2020 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 11:53
Juntada de Certidão
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03/11/2020 11:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/10/2020 13:34
Juntada de Petição
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09/10/2020 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
-
08/10/2020 08:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
-
06/10/2020 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
06/10/2020 10:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO ALFA S.A. Guia nº 793.666 - R$ 29,52
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03/09/2020 14:49
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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01/07/2020 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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26/05/2020 09:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 206
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25/05/2020 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2020 22:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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25/03/2020 10:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 202
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24/03/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 15:02
Juntada - Peças Digitalizadas
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24/03/2020 14:55
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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14/02/2020 17:12
Juntada de Petição
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13/02/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 195
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28/01/2020 11:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 195
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27/01/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2020 17:01
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
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23/01/2020 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/12/2019 13:49
Conclusos para despacho
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28/11/2019 21:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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14/11/2019 12:31
Informações - Nº Protocolo: WPLA.19.10076048-0 Tipo da Petição: Informações Data: 14/11/2019 12:10
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31/10/2019 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0775/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 3178
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29/10/2019 20:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0775/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
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29/10/2019 11:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
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29/08/2019 17:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/08/2019 17:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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19/07/2019 14:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2019/017248-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2019 Local: Oficial de justiça - Graciela Simionato
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15/07/2019 13:47
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, no endereço de p. 139. No mesmo ato, o oficial de justiça, caso não encontre bens penhoráveis, deverá intimar a devedora para indicar quais são e onde estão seus bens p
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09/07/2019 14:14
Conclusos para despacho
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18/06/2019 20:19
Informações - Nº Protocolo: WPLA.19.10040549-3 Tipo da Petição: Informações Data: 18/06/2019 17:44
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17/06/2019 21:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/06/2019 através da guia nº 045.3087745-82 no valor de 257,17
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17/06/2019 21:04
Juntada
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12/06/2019 17:33
Juntada
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06/06/2019 17:10
Juntada
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05/06/2019 16:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0343/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
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31/05/2019 14:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0343/2019 Teor do ato: "As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do
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30/05/2019 15:27
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - "As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processua
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22/05/2019 10:02
Informações - Nº Protocolo: WPLA.19.10033615-7 Tipo da Petição: Informações Data: 22/05/2019 09:58
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14/05/2019 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0293/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 3057 Página:
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09/05/2019 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0293/2019 Teor do ato: Ante o ínfimo valor disponível na conta bancária da parte executada (R$ 0,02), determino o imediato desbloqueio no sistema BACEN JUD. Intime-se a parte exequente para dar adequa
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12/04/2019 18:36
Mero expediente - SAJ - Ante o ínfimo valor disponível na conta bancária da parte executada (R$ 0,02), determino o imediato desbloqueio no sistema BACEN JUD. Intime-se a parte exequente para dar adequado impulso ao feito no prazo de trinta dias. Inerte ne
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12/04/2019 17:13
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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10/04/2019 17:38
Protocolado ordem do Bancejud
-
10/04/2019 14:10
Concedida a utilização do Bacenjud - Com fulcro nos arts. 835, I e § 1.º e 854 do CPC, proceda-se à penhora de dinheiro que possua a parte executada em depósito bancário ou aplicação financeira, por meio do sistema BACEN JUD.
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01/04/2019 15:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/03/2019 12:45
Informações - Nº Protocolo: WPLA.19.10017322-3 Tipo da Petição: Informações Data: 19/03/2019 12:42
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25/01/2019 21:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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02/10/2018 16:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0791/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2917 Página:
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28/09/2018 15:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0791/2018 Teor do ato: Fica deferido o prazo de 90 (noventa) dias, conforme solicitado pelo autor. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 9755/SC)
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27/09/2018 12:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica deferido o prazo de 90 (noventa) dias, conforme solicitado pelo autor.
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20/09/2018 15:19
Informações - Nº Protocolo: WPLA.18.10062662-6 Tipo da Petição: Informações Data: 20/09/2018 14:45
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18/09/2018 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0751/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2907 Página:
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14/09/2018 13:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0751/2018 Teor do ato: Ante o ínfimo valor disponível na conta bancária da parte executada (R$ 0,02), determino o imediato desbloqueio no sistema BACEN JUD.Intime-se a parte exequente para dar adequad
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21/08/2018 18:48
Mero expediente - SAJ - Ante o ínfimo valor disponível na conta bancária da parte executada (R$ 0,02), determino o imediato desbloqueio no sistema BACEN JUD.Intime-se a parte exequente para dar adequado impulso ao feito no prazo de trinta dias.Inerte ness
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21/08/2018 14:08
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/08/2018 16:53
Protocolado ordem do Bancejud
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17/08/2018 13:59
Concedida a utilização do Bacenjud - Com fulcro nos arts. 835, I e § 1.º e 854 do CPC, proceda-se à penhora de dinheiro que possua a parte executada em depósito bancário ou aplicação financeira, por meio do sistema BACEN JUD.
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19/07/2018 16:10
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/07/2018 14:09
Informações - Nº Protocolo: WPLA.18.10043640-1 Tipo da Petição: Informações Data: 12/07/2018 12:47
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12/06/2018 21:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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19/04/2018 15:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0333/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2800 Página:
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17/04/2018 17:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0333/2018 Teor do ato: Fica deferido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitado pelo exequente. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 29892
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11/04/2018 11:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica deferido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitado pelo exequente.
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29/03/2018 10:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.18.10016981-0 Tipo da Petição: Informações Data: 29/03/2018 10:28
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28/03/2018 18:45
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, pa
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26/03/2018 16:17
Juntada de documento
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18/01/2018 16:28
Conclusos para despacho
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18/01/2018 16:26
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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06/09/2017 18:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0651/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2662 Página:
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01/09/2017 13:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0651/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a penhora realizada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 9
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31/08/2017 16:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a penhora realizada, no prazo de 10 dias.
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31/08/2017 16:14
Conclusos para despacho
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31/08/2017 16:14
Certidão emitida - Genérico
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19/08/2017 13:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/08/2017 13:48
Juntada
-
19/08/2017 13:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR713378909TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros Destinatário : Jameson Camargo Nunes Diligência : 17/08/2017
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21/07/2017 14:44
Expedido ofício - SAJ - Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros
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04/07/2017 09:53
Mero expediente - SAJ - Houve bloqueio parcial de quantia monetária em conta bancária da parte executada.Intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2.º, do CPC, para se pronunciar em cinco dias (CPC, art. 854, § 3.º).Decorrido o prazo supra sem
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03/07/2017 17:09
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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29/06/2017 17:42
Protocolado ordem do Bancejud
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28/06/2017 17:54
Concedida a utilização do Bacenjud - Com fulcro nos arts. 835, I e § 1.º e 854 do CPC, proceda-se à penhora de dinheiro que possua a parte executada em depósito bancário ou aplicação financeira, por meio do sistema BACEN JUD.
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18/04/2017 13:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/04/2017 10:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.17.10012740-8 Tipo da Petição: Informações Data: 05/04/2017 10:09
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30/03/2017 17:43
Juntada de documento
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30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:43
documento digitalizado
-
30/03/2017 17:43
Juntada de Ofício
-
30/03/2017 17:43
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:43
Protocolado ordem do Bancejud
-
30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:43
Protocolado ordem do Bancejud
-
30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:43
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:43
Juntada de documento
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30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:43
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:43
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:43
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:43
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:43
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:43
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:42
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:42
documento digitalizado
-
30/03/2017 17:42
Juntada de termo
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30/03/2017 17:42
Juntada de Ofício
-
30/03/2017 17:42
Juntada de Petição
-
30/03/2017 17:42
documento digitalizado
-
30/03/2017 17:42
Protocolado ordem do Bancejud
-
30/03/2017 17:42
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:42
Protocolado ordem do Bancejud
-
30/03/2017 17:42
documento digitalizado
-
30/03/2017 17:42
Juntada de documento
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30/03/2017 17:42
Juntada de Petição
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30/03/2017 17:42
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:42
Juntada de documento
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30/03/2017 17:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
30/03/2017 17:42
Juntada de documento
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30/03/2017 17:42
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/03/2017 17:42
Certificado pelo Oficial de Justiça
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30/03/2017 17:42
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:42
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/03/2017 17:42
Certificado pelo Oficial de Justiça
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30/03/2017 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:41
Juntada de Substabelecimento
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30/03/2017 17:41
Juntada de Procuração
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30/03/2017 17:41
Juntada de Petição
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30/03/2017 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2017 17:41
Juntada de Substabelecimento
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30/03/2017 17:41
Juntada de Procuração
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30/03/2017 17:41
Juntada de Petição
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30/03/2017 14:33
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/03/2017 17:09
Recebidos os autos
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28/03/2017 15:20
Autos entregues em carga ao Advogado - 999220313
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21/03/2017 17:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410793711TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Jameson Camargo Nunes
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06/03/2017 17:07
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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09/11/2016 16:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WPLA16100487500
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05/09/2016 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0882/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2428 Página:
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01/09/2016 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0882/2016 Teor do ato: Desentranhe-se a petição de fls. 64/66, pois não pertence a estes autos.Ante os ínfimos valores disponíveis nas contas bancárias da parte executada (R$ 20,74, R$ 18,52, R$ 4,65
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15/06/2016 13:13
Certidão emitida - CERTIFICO que em cumprimento ao despacho de fl. 69 efetuei o desentranhamento da petição, de fls. 64/66, substituindo-a por esta certidão, na forma do art. 239, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Frise-se que a
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13/06/2016 14:16
Recebidos os autos
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10/06/2016 14:07
Mero expediente - SAJ - Desentranhe-se a petição de fls. 64/66, pois não pertence a estes autos.Ante os ínfimos valores disponíveis nas contas bancárias da parte executada (R$ 20,74, R$ 18,52, R$ 4,65 e R$ 2,22), determino o imediato desbloqueio no sistem
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10/06/2016 14:07
Concedida a utilização do Bacenjud - Com fulcro nos arts. 835, I e § 1.º e 854 do CPC, proceda-se à penhora de dinheiro que possua a parte executada em depósito bancário ou aplicação financeira, por meio do sistema BACEN JUD.
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23/05/2016 12:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/05/2016 18:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.16.10018128-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2016 09:08
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13/05/2016 16:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: WPLA16100181282
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13/05/2016 16:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WPLA16100181274
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05/04/2016 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0302/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Número do Diário: 2321 Página:
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02/04/2016 08:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0302/2016 Teor do ato: Indefiro a penhora do imóvel indicado à fl. 60, porque gravado por alienação fiduciária em favor de terceiro. Cabe apenas a penhora dos direitos contratuais do executado sobre o
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07/03/2016 15:47
Recebidos os autos
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26/02/2016 13:37
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro a penhora do imóvel indicado à fl. 60, porque gravado por alienação fiduciária em favor de terceiro. Cabe apenas a penhora dos direitos contratuais do executado sobre o referido bem. Intime-se o credor para impulso
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17/08/2015 16:39
Conclusos para despacho
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25/07/2015 08:47
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WPLA15100188987
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24/03/2015 14:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o exequente para apresentar o documento mencionado na petição de fl. 57, pois não a acompanhou. Prazo de 5 (cinco) dias.
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24/03/2015 14:06
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WPLA15100071443
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13/03/2015 16:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica deferido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido pelo exequente.
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13/03/2015 16:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WPLA15100054689
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13/03/2015 16:29
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WPLA15100050268
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03/02/2015 16:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0027/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 2044 Página:
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30/01/2015 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0027/2015 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 51, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Ana Rosa de Lima Lopes B
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05/11/2014 13:37
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 51, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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05/11/2014 09:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR246923205TJ Situação : Ausente Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Jameson Camargo Nunes
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06/10/2014 13:55
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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06/10/2014 13:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o executado para que no prazo de 05 ( cinco ) dias, manifeste-se sobre a penhora, sob pena de preclusão.
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06/10/2014 13:46
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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12/09/2014 15:57
Recebidos os autos
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11/09/2014 15:57
Mero expediente - SAJ - 1. Conforme extrato anexo, a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud restou parcialmente frutífera. 2. Assim, determino a transferência dos valores bloqueados junto ao Banco Estado Rio Grande do Sul e Banco Itaú par
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12/08/2014 18:10
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de pedido de bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade do devedor formulado pela parte credora. Na hipótese, verifico que, apesar de citada, não efetuou a parte executada o pagamento i
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29/04/2014 15:28
Conclusos para despacho
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28/04/2014 14:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WPLA14100117469
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24/03/2014 09:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1835 Página:
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19/03/2014 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2014 Teor do ato: Vistos, em despacho. Apresente o credor cálculo atualizado da dívida. Prazo: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (
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14/03/2014 15:41
Recebidos os autos
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14/03/2014 13:18
Decisão - SAJ - Vistos, em despacho. Apresente o credor cálculo atualizado da dívida. Prazo: dez dias. Intime-se.
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19/12/2013 15:11
Conclusos para despacho
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17/12/2013 08:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: WPLA13550163584
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20/11/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0694/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1761 Página:
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18/11/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0694/2013 Teor do ato: Vistos. Dê-se conhecimento ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça acostada à fl. 34, para manifestação em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB
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13/08/2013 12:00
Recebidos os autos
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13/08/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Vistos. Dê-se conhecimento ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça acostada à fl. 34, para manifestação em dez dias. Intime-se.
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02/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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31/07/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 2
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29/07/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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07/06/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de Embargos à Execução pelo executado.
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11/04/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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11/04/2013 12:00
Juntada de mandado - 1
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10/04/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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09/04/2013 12:00
Juntada de petição - Protoc. 105048
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19/03/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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14/03/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 045.2013/000385-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2013 Local: 1º Cartório Cível
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14/03/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 11/04/2013
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25/02/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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08/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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07/02/2013 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos. Expeça-se mandado executório. Fixo em 10% do valor do débito os honorários advocatícios para a hipótese de pronto pagamento.
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22/01/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/01/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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11/01/2013 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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