TJSC - 5010129-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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05/09/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCEMAR MARCHET. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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29/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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25/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010129-85.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JUCEMAR MARCHETADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB SP503323)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita, que ora faço, caso ainda não tenha sido deferida. Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:18
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:56
Determinada a intimação
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15/04/2025 06:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 09:59
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:30
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:42
Decisão interlocutória
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24/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCEMAR MARCHET. Justiça gratuita: Requerida.
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23/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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