TJSC - 5001425-08.2024.8.24.0061
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
20/08/2025 11:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 86 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 15:53:01)
-
20/08/2025 11:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11107685, Subguia 5819581
-
20/08/2025 11:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 87 - Link para pagamento - 12/08/2025 15:53:10)
-
20/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
19/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 19:28
Concedida a gratuidade da justiça
-
19/08/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
14/08/2025 17:33
Conclusos para decisão com Petição
-
14/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
12/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
12/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:10
Gratuidade da justiça não concedida
-
25/07/2025 13:16
Conclusos para decisão com Petição
-
25/07/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001425-08.2024.8.24.0061/SCRELATOR: Marcelo CarlinRECORRIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/07/2025 15:33:02)
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001425-08.2024.8.24.0061/SC RECORRENTE: JULIO CESAR NUNES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
07/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:17
Despacho
-
28/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
-
28/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/04/2025 08:40
Juntada de Petição
-
04/04/2025 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 57. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10128744 Situação: Baixado.
-
03/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 45 e 52
-
01/04/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/03/2025 15:16
Intimado em audiência
-
20/03/2025 15:16
Intimado em audiência
-
20/03/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 19/03/2025 13:30. Refer. Evento 27
-
20/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 20:17
Juntada de Petição
-
18/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:35
Despacho
-
14/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/12/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2024 08:30
Juntada de Petição
-
22/11/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 19/03/2025 13:30. Refer. Evento 21
-
17/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/10/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:58
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 04/12/2024 13:30
-
22/08/2024 13:56
Intimado em audiência
-
22/08/2024 13:55
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de sessões do Juizado Especia Cível - 22/08/2024 13:30. Refer. Evento 7
-
22/08/2024 13:39
Juntada de Petição
-
21/08/2024 16:37
Juntada de Petição
-
13/08/2024 09:06
Juntada de Petição - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2024 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:29
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de sessões do Juizado Especia Cível - 22/08/2024 13:30
-
18/06/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 19:03
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 280,51
-
25/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/03/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013420-18.2013.8.24.0020
Scherer SA Comercio de Autopecas
K &Amp; J Furtado LTDA - ME
Advogado: Eduardo Scherer Kalabaide
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2013 15:34
Processo nº 5014104-95.2024.8.24.0075
Anderson Goulart Arantes
Maria Aparecida Goulart Arantes
Advogado: Daniel Tonhon Franco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2024 17:28
Processo nº 5010339-87.2024.8.24.0020
Marcelo Alves
Henrique da Silva Romagna
Advogado: Luiz Eduardo Lapolli Conti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2024 11:54
Processo nº 5049727-23.2025.8.24.0000
Roberta Baixo Cherem
Estado de Santa Catarina
Advogado: Patricia de Oliveira Franca
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 14:35
Processo nº 5001947-80.2025.8.24.0067
Vilson Dors
Wanderlei de Re
Advogado: Sabrina Aparecida Davi Lindenmayr
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 14:08