TJSC - 5019266-24.2020.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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03/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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02/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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02/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:18
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10860792, Subguia 5678100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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11/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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11/07/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 10860792, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5678100&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5678100</a>
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11/07/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 10860792 - R$ 40,94
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27/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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26/06/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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23/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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20/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 193
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 193
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17/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 193
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17/06/2025 17:55
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
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17/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/06/2025 17:52
Expedição de ofício
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17/06/2025 17:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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29/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 181
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28/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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28/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 181
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019266-24.2020.8.24.0039/SC EXECUTADO: HELENA MARIA LOURENCOADVOGADO(A): Daniele Christiane Hoff Marinho de Camargo (OAB SC014638) DESPACHO/DECISÃO Analiso o pedido do Evento 178, uma vez alegado excesso na constrição.
A execução é norteada por dois princípios fundamentais: de um lado, o princípio da menor onerosidade, no qual a execução deve ser feita de forma menos onerosa à parte devedora.
De outro lado, o princípio da maior utilidade/efetividade da execução, pela qual a execução realiza-se no interesse da parte credora em satisfazer seu crédito. Portanto, eventual substituição ou liberação do bem penhorado somente será admitida se a parte executada demonstrar a existência de meio menos gravoso e igualmente eficaz para a satisfação do crédito, ônus do qual não se desincumbiu.
A jurisprudência orienta: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS E DEIXOU DE ANALISAR O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO CONHECIDO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ASSERTIVA DE QUE A PENHORA NO ROSTO É EXCESSIVA, DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - ÔNUS DOS EXECUTADOS DE COMPROVAR OUTRO MEIO MENOS ONEROSO E IGUALMENTE EFETIVO PARA A PLENA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA PENHORA TAL COMO DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJPR, AC n. 0072166-14.2020.8.16.0000, de Maringá, Rel.
Marco Antonio Massaneiro).
Assim, não comprovada a existência de outro meio menos gravoso e igualmente eficaz, mantenho a penhora nos termos em que foi realizada.
Intimem-se.
Cumpra-se nos termos da decisão do Evento 172. -
27/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:33
Decisão interlocutória
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25/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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24/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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21/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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21/03/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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20/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 16:12
Decisão interlocutória
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27/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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16/01/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:03
Juntado(a)
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15/01/2025 18:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/01/2025 14:15
Juntado(a)
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14/01/2025 17:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSFP
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14/01/2025 17:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELENA MARIA LOURENCO)
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10/01/2025 15:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/12/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
18/12/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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17/12/2024 15:04
Remetidos os Autos - LGSFP -> FNSCONV
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17/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 12:37
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/12/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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16/12/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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10/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 658,01
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06/12/2024 15:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 06/12/2024 15:42:03
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05/12/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/12/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 65,42
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03/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/12/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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03/12/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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03/12/2024 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 03/12/2024 14:25:23
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02/12/2024 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:03
Decisão interlocutória
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28/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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28/11/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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25/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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21/11/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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12/11/2024 15:19
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/09/2024 13:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50059231920248240039/SC
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30/09/2024 13:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005923-19.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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18/09/2024 13:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50059231920248240039/SC
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08/04/2024 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2024 12:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005923-19.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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08/04/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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18/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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18/03/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/03/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 113 Número: 50059231920248240039
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12/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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20/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 17:56
Decisão interlocutória
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20/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/12/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/12/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/12/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 15:53
Decisão interlocutória
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28/11/2023 16:47
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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28/11/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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20/11/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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16/11/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/10/2023 12:37
Intimado em Secretaria
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20/10/2023 12:37
Intimado em Secretaria
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20/10/2023 12:28
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/10/2023 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LGSEF01 para LGSFP01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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27/09/2023 17:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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27/09/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/09/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/09/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/11/2023
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25/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019266-24.2020.8.24.0039/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LAGES/SC EXECUTADO: HELENA MARIA LOURENCO EDITAL PLATAFORMA INTIMAÇÃO ACERCA DA PENHORA - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): HELENA MARIA LOURENCO, CPF: 70799814920Certidão de Dívida Ativa.
Valor do Débito: 1.065,10. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, Fica o destinatário desta INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema SisbaJud.
Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), uma vez que o bloqueio estará convertido automaticamente em penhora. -
22/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2023
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21/09/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 14:03
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2023 16:31
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2023 08:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 68
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20/06/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/06/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/06/2023 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/06/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 18:54
Decisão interlocutória
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06/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/05/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2023 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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11/05/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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17/04/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007240116. Valor transferido: R$ 641,75
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30/03/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007240124. Valor transferido: R$ 0,42
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29/03/2023 08:25
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2023 20:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSEF
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28/03/2023 20:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELENA MARIA LOURENCO)
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28/03/2023 14:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/03/2023 17:24
Remetidos os Autos - LGSEF -> FNSCONV
-
23/03/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/03/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/03/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 16:07
Despacho
-
02/02/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/12/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/11/2022 19:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2022
-
19/10/2022 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
04/10/2022 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/10/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/09/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: JOSE VALDECI DE LIZ RIBEIRO
-
29/08/2022 15:51
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
09/06/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3517371, Subguia 1896150 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,63
-
27/05/2022 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/05/2022 08:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3517371, Subguia 1896150
-
17/05/2022 08:53
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 3517371 - R$ 29,63
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/05/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2021 14:35
Determinada a intimação
-
03/12/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
19/07/2021 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/05/2021 19:00
Determinada a citação
-
20/05/2021 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2020 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
11/12/2020 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/12/2020 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/11/2020 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 16:57
Determinada a intimação
-
13/11/2020 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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