TJSC - 0001883-21.2007.8.24.0057
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:24
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
20/07/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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17/07/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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11/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001883-21.2007.8.24.0057/SCEXEQUENTE: FAZENDA ESTADUALADVOGADO(A): ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB SC012793)EXECUTADO: BOING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EPPADVOGADO(A): FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
10/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001883-21.2007.8.24.0057/SC EXEQUENTE: FAZENDA ESTADUALADVOGADO(A): ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB SC012793)EXECUTADO: BOING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EPPADVOGADO(A): FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento retro da parte exequente.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal pelo prazo de 1 ano (LEF, art. 40). 2. Transcorrido esse tempo sem que o devedor seja localizado ou sem que bens penhoráveis sejam encontrados, ARQUIVE-SE o processo pelo prazo de 5 anos, independentemente de nova deliberação judicial ou de intimação do exequente, para efeito de contagem da prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 2º). 3.
Depois de decorrido o quinquênio, INTIME-SE o exequente para informar eventual fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4.
Se a parte exequente formular requerimento expresso nos autos, CANCELE-SE eventual restrição de penhora do(s) veículo(s) informado(s) no sistema Renajud, para todos os fins de direito. 5. Por fim, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
07/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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07/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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07/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:38
Determinado o Arquivamento
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04/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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24/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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11/12/2024 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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11/12/2024 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/11/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:29
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SIZ0201 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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04/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/04/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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18/04/2022 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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14/04/2022 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 18:43
Decisão interlocutória
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08/08/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2020 13:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2020 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2020 14:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2020 10:47
Juntada de Petição
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09/07/2020 15:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/07/2020 15:46
Certidão emitida - Desapensado do processo 0000920-27.2018.8.24.0057 - Classe: Cautelar Fiscal - Assunto principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
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09/07/2020 15:45
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0000920-27.2018.8.24.0057 - Classe: Cautelar Fiscal - Assunto principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
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18/07/2019 09:02
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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15/07/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 15:29
Conclusos para despacho
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01/07/2019 22:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2019 19:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.19.20002742-3 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2019 18:53
-
05/06/2019 19:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.19.20002742-3 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2019 18:53
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05/06/2019 19:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.19.20002742-3 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2019 18:53
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05/06/2019 19:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSIZ.19.20002742-3 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2019 18:53
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01/06/2019 03:51
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/05/2019 18:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/05/2019 18:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada Fazenda Pública para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de aplicação do art. 40 da LEF.
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16/05/2019 12:24
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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16/05/2019 12:24
Protocolado ordem do Bancejud
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09/05/2019 18:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2019 15:12
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Trata-se de pedido de penhora de numerário eventualmente constante em conta (s) bancária (s) do (s) executado (s), a ser procedida por meio eletrônico nos termos do convênio Bacenjud. 2. Sabe-se que o dinheiro é o p
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25/05/2018 15:21
Certidão emitida - Apensado ao processo 0000920-27.2018.8.24.0057 - Classe: Cautelar Fiscal - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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25/05/2018 15:20
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000920-27.2018.8.24.0057 - Classe: Cautelar Fiscal - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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15/04/2016 16:05
Juntada de Petição
-
15/04/2016 16:05
Juntada de Petição
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15/04/2016 16:05
documento digitalizado
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15/04/2016 16:05
Juntada de documento
-
15/04/2016 16:05
Juntada de Petição
-
15/04/2016 16:05
Juntada de documento
-
15/04/2016 16:05
Juntada de Petição
-
15/04/2016 16:05
documento digitalizado
-
15/04/2016 16:05
documento digitalizado
-
15/04/2016 16:05
Juntada de documento
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15/04/2016 16:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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15/04/2016 16:05
Juntada de AR
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15/04/2016 16:05
Juntada de Ofício
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15/04/2016 16:05
documento digitalizado
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15/04/2016 16:05
Juntada de documento
-
15/04/2016 16:05
Juntada de documento
-
15/04/2016 16:05
Juntada de Petição
-
15/04/2016 00:00
Juntada
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15/03/2016 18:20
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/03/2016 17:43
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WSIZ15100070692
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15/03/2016 16:16
Recebidos os autos
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13/04/2015 16:19
Conclusos para decisão Bacenjud
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06/04/2014 08:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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18/11/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Trata-se de requerimento efetuado pelo exeqüente visando o arquivamento administrativo dos autos. O §º do artigo 40 da Lei 6.830/80 prevê o arquivamento administrativo dos autos após transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem localiza
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09/08/2013 12:00
Juntada de petição - protocolo nº 57116 - procurador
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01/08/2013 12:00
Petição - SAJ
-
01/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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25/06/2013 12:00
Carga ao Advogado
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25/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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20/06/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - ESC. 02
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18/09/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho - andamento18
-
18/09/2012 12:00
Juntada de petição
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27/07/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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11/02/2008 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
11/02/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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06/02/2008 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
-
22/01/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Com agente Local: Cartório Judicial - 12/06/2013
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22/01/2008 12:00
Despacho outros - Vistos para Despacho. Diante dos termos da certidão de fls. 08. Expeça-se mandado de penhora e demais atos.
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09/10/2007 12:00
Aguardando decurso do prazo
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08/10/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR748903763TJ Situação : Cumprido Destinatário : Boing Esquadrias Ltda EPP
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02/10/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>> Santo Amaro da Imperatriz, 02 de outubro de 2007. Autos n° 057.07.001883-5 Ação: Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais/ Execução Exequente: Fazenda Estadual
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02/10/2007 12:00
Aguardando juntada de AR
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04/09/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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03/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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29/08/2007 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
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28/08/2007 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho. Cite-se, observando-se o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei de Execução Fiscal.
-
28/08/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
27/08/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
23/08/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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