TJSC - 5009103-95.2025.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 22/08/2025
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29/07/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ALINE FERNANDES
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29/07/2025 15:38
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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29/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 11:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10954788, Subguia 5732493 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,91
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23/07/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 10954788, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5732493&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5732493</a>
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23/07/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - NILTON CARARA NANDI - Guia 10954788 - R$ 37,91
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009103-95.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: NILTON CARARA NANDIADVOGADO(A): JULIANA RIBEIRO CARGNIN (OAB SC029674) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para promover o recolhimento das despesas judiciais referentes à diligência do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física, deve ser selecionada a opção AR-MP), devendo comprovar nos autos o respectivo pagamento.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de recolhimento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo.
Orientações ao advogado:Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado- Cartilha de custas judiciais para o advogado- Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
21/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 18/07/2025 18:24:17)
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18/07/2025 18:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RFRANCISCO1
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18/07/2025 18:24
Determinada a citação
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17/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009103-95.2025.8.24.0075 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:51
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:39
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:39
Distribuído por dependência - Número: 50057871120248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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