TJSC - 5006386-55.2024.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006386-55.2024.8.24.0040/SC AUTOR: ALICE DUARTE PEREIRAADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561)ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): JESSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB SP392282)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Diante da renúncia devidamente comprovada nos autos (29.1), determino a intimação da parte, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Saliento que, eventual descumprimento da determinação judicial, acarretará na extinção do processo, se a providência couber à parte autora, ou na decretação da revelia, se a providência couber à parte requerida, na forma como estabelece o art. 76, §1º, I e II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:14
Despacho
-
20/08/2025 16:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
08/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:20
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006386-55.2024.8.24.0040/SC RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): JESSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB SP392282)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO I- Ao Cartório Judicial para cadastrar, como procuradoras da parte ré, as advogadas que subscreveram a defesa acostada ao Evento 13, às quais foram outorgados poderes por meio da procuração e do substabelecimento juntados no evento 13, ANEXO2, p. 07/08.
II- Observo que a parte ré, devidamente citada no Evento 10, apresentou contestação fora do prazo legalmente previsto (Evento 13), razão pela qual lhe decreto a revelia.
III- Em razão do exposto no item anterior, deixo de conhecer dos argumentos suscitados na contestação apresentada no Evento 13 e, em consequência disso, dou o feito por saneado.
Em que pese a contestação seja intempestiva e a parte autora tenha, em réplica (Evento 17), requerido o julgamento antecipado da lide, entendo que a presente demanda ainda não atende ao artigo 355 do Código de Processo Civil.
Assim, é necessária a produção de provas para comprovar a legalidade do suposto negócio jurídico realizado, requisito indispensável para o julgamento da lide.
Isso porque, a autora alegou que não contratou e tampouco assinou a ficha de filiação e a autorização juntados nos evento 22, CONTR2.
Deste modo, no que se refere à delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV), delimito-as na comprovação acerca da legitimidade da assinatura eletrônica disposta nos documentos apresentados nos autos (evento 13, ANEXO3).
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, consigno que as partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias, para que esclareçam ou solicitem ajustes desta decisão, findo o qual esta se tornará estável, conforme prevê o art. 357, §1º, do CPC.
Cumpra-se. -
10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 19:08
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 13:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
22/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 13:26
Juntada de Petição
-
10/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2024 06:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE DUARTE PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:39
Concedida a tutela provisória
-
23/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE DUARTE PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5113667-19.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Diane Antunes de Mello
Advogado: Daniela Mensor Berndt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2024 09:38
Processo nº 5029474-94.2025.8.24.0038
Hacasa Administracao e Empreendimentos I...
Silvia Maria Vieira a Comerciante
Advogado: Carla Maluf Elias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 14:28
Processo nº 5000580-46.2021.8.24.0007
Saimon Pereira
Maria da Conceicao de Santana Papenborg
Advogado: Wandergell Lins Fernandes Leiroza Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 17:26
Processo nº 5019071-52.2023.8.24.0033
Fabiola Patricio
Rosa Matilde Heil Lima
Advogado: Ana Maria Ribeiro Bertolo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/07/2023 13:44
Processo nº 5001494-33.2023.8.24.0010
Prosul-Associacao de Beneficios
Claudimir de Oliveira Carpes
Advogado: Artur Cardoso de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2023 10:30