TJSC - 0307213-56.2015.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 20:59
Baixa Definitiva
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19/05/2025 15:00
Juntado(a)
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13/05/2025 12:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01CV
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13/05/2025 12:41
Custas Satisfeitas - Parte: AURORA OLIVEIRA VIEIRA
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13/05/2025 12:41
Custas Satisfeitas - Parte: CARMOSINO OLIVEIRA VIEIRA
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13/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VILSON CORREA CORDEIRO, Guia 10387169, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5414113
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13/05/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 10387169 - R$ 17,07
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30/04/2025 16:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CV -> DCJE
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30/04/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 478 e 479
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 478 e 479
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19/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 474
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31/10/2024 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 472<br>Data do cumprimento: 31/10/2024
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30/10/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 472<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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30/10/2024 18:53
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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03/10/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 468
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23/09/2024 15:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC013496
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20/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 464, 465 e 466
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19/09/2024 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 464, 465 e 466
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19/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:26
Determinada a intimação
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07/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:21
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 455 e 456
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18/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 457
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 455, 456 e 457
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31/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 18:17
Determinada a intimação
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04/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 450
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19/02/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
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13/02/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:05
Juntada de Petição
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01/02/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/02/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/01/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 443
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
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19/12/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 438
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
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01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/11/2023 11:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 434
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24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/11/2023 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 434<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
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16/11/2023 21:37
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
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16/11/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6814695, Subguia 3515927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,74
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15/11/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 422
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14/11/2023 14:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6814695, Subguia 3515927
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14/11/2023 14:23
Juntada - Guia Gerada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 6814695 - R$ 41,74
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14/11/2023 14:23
Juntada - Guia Cancelada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 6813846 - R$ 26,06
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14/11/2023 14:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6813846, Subguia 3515456
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14/11/2023 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6813846, Subguia 3515456
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14/11/2023 13:32
Juntada - Guia Gerada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 6813846 - R$ 26,06
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14/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 414 e 415
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13/11/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 414 e 415
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09/11/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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08/11/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 388, 389, 390 e 416
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06/11/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 411 e 416
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01/11/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:00
Juntado(a)
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 388 e 389
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30/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/10/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
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25/10/2023 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 396<br>Data do cumprimento: 25/10/2023
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25/10/2023 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 393<br>Data do cumprimento: 25/10/2023
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25/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/10/2023 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 398
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23/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:12
Juntado(a)
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23/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/10/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307213-56.2015.8.24.0020/SC EXEQUENTE: VILSON CORREA CORDEIRO EXECUTADO: CARMOSINO OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: AURORA OLIVEIRA VIEIRA EDITAL Nº 310050509384 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BERNARDES, JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital ou virem ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), sob as condições, data e local adiante descritos, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1) 1ª praça: 27/11/2023, às 16:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores ao da avaliação. 2) 2ª praça: 05/12/2023, às 16:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores a 50% da avaliação. 3) Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br 4) Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: MARCO AURÉLIO PÉRICO GÓES – matrícula AARC/368 5) Comissão do Leiloeiro: cabe ao arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), o leiloeiro fará jus a comissão integral, ou quando houver acordo ou remição antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 6) Do pagamento: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC; Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o referido artigo deverão ser encaminhadas por escrito ao leiloeiro (podendo ser enviada por email - [email protected]) antes do encerramento do leilão, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão.
Obs: Em caso de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §1° e §7°, do CPC. 7) Dos lances ofertados via internet: a.
O interessado deverá ofertar lances on-line, devendo cadastrar-se com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br e enviar a documentação necessária, que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro; b.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; c.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso, constantes na página eletrônica; d.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes autorizando o Leiloeiro Oficial a assinar o Auto de Arrematação; e.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do Leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica; f.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão; g.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e ou cancelados em nenhuma hipótese; h.
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; i.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Advertências Especiais: a.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I, § único do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes(s)detentor(es); b.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhoras anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC); c.
Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como se tratando de imóveis de eventuais restrições de construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; d.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não sendo responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital, catálogos e outros veículos de comunicação.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo; e.
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens serão recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; f.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes,o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, e art. 130, § único, do CTN); g.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como a retirada/transporte dos bens arrematados; h.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); i.
As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; j.
Compete ao Leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom andamento do leilão; k.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); l.
O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante; m.
Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 9) Da Resolução das Questões Incidentais a.
Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive, quanto à participação dos interessados e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; b.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.marcoleiloes.com.br , ou pelos telefones (48) 4114-0045 ou (48) 99841-0045.
Processo nº 0307213-56.2015.8.24.0020 Exequente: Vilson Correa Cordeiro Executado: Carmosino Oliveira Vieira e Aurora Oliveira Vieira Bem: A fração de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do imóvel matriculado sob o nº 34.364 registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC, sendo o imóvel, um terreno urbano, com área superficial total de 382,18m² (trezentos e oitenta e dois metros e dezoito decímetros quadrados), situado Rua Getúlio Vargas, lado par, distante 28,39m da esquina com Av.
Luiz de Camões, no Bairro Conta Dinheiro, nesta cidade e comarca de Lages-SC, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito decímetros), com a Rua Getúlio Vargas na linha de frente; ao SUL, também na extensão de 2,57m (dois metros e cinquenta e sete decímetros) com Carmelita CRuz Floriani, 5,93 (cinco metros e noventa e três decímetros) com João Batista da Silva 47,64m (quarenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros) com Plinio Martello e Lourdes Regina Martello, Perfazendo 56,14m (cinquenta e seis metros e quatorze decímetros), na linha de fundos; ao LESTE, na extensão de 14,06m (quatorze metros e seis decímetros), com o lote 02 de José Maria de Oliveira Vieira, Nerci de Oliveira Vieira, Carmosino de Oliveira Vieira, Nelma Oliveira Vieira Pires e Adriana de Oliveira Pereira na linha lateral à direita; ao OESTE, na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze decímetros), com Mariza Fernandes Bueno na linha lateral à esquerda.
Imóvel possui 3 (três) construções, sendo: a) um bar de aproximadamente 48m²; b) casa de aproximadamente 72m², mais garagem coberta; c) casa de aproximadamente 40m². Ônus: Av-3/34.364 - PENHORA - autos nº 0307213-56.2015.8.24.0020 .
Avaliação: considerando a avaliação na fração de 8,33%, sobre imóvel, foi atribuído o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.marcoleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelos fones (48) 4114-0045 e/ou (48) 99841-0045, ou no endereço Rodovia SC 443, nº 642, bairro Presidente Vargas – Içara/SC.
Içara, 18 de outubro de 2023. -
21/10/2023 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 392<br>Data do cumprimento: 21/10/2023
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20/10/2023 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 398<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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20/10/2023 16:27
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
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20/10/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 396<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF BINECK
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20/10/2023 16:20
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
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20/10/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 392<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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20/10/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 393<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF BINECK
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20/10/2023 15:49
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
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20/10/2023 15:42
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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20/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2023
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20/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/10/2023 13:29
Juntada de Petição
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17/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 369 e 370
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13/10/2023 05:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
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04/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
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02/10/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6508472, Subguia 3368666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 212,49
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 369, 370, 371 e 375
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27/09/2023 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6508472, Subguia 3368666
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27/09/2023 16:17
Juntada - Guia Gerada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 6508472 - R$ 212,49
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25/09/2023 14:32
Juntado(a)
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22/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/09/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307213-56.2015.8.24.0020/SC EXEQUENTE: VILSON CORREA CORDEIRO EXECUTADO: CARMOSINO OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: AURORA OLIVEIRA VIEIRA EDITAL Nº 310049132932 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SÉRGIO RENATO DOMINGOS, JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital ou virem ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), sob as condições, data e local adiante descritos, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1) 1ª praça: 18/10/2023, às 17:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores ao da avaliação. 2) 2ª praça: 25/10/2023, às 17:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores a 50% da avaliação. 3) Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br 4) Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: MARCO AURÉLIO PÉRICO GÓES – matrícula AARC/368 5) Comissão do Leiloeiro: cabe ao arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), o leiloeiro fará jus a comissão integral, ou quando houver acordo ou remição antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 6) Do pagamento: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC; Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o referido artigo deverão ser encaminhadas por escrito ao leiloeiro (podendo ser enviada por email - [email protected]) antes do encerramento do leilão, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão.
Obs: Em caso de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §1° e §7°, do CPC. 7) Dos lances ofertados via internet: a.
O interessado deverá ofertar lances on-line, devendo cadastrar-se com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br e enviar a documentação necessária, que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro; b.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; c.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso, constantes na página eletrônica; d.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes autorizando o Leiloeiro Oficial a assinar o Auto de Arrematação; e.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do Leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica; f.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão; g.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e ou cancelados em nenhuma hipótese; h.
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; i.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Advertências Especiais: a.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I, § único do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes(s)detentor(es); b.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhoras anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC); c.
Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como se tratando de imóveis de eventuais restrições de construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; d.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não sendo responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital, catálogos e outros veículos de comunicação.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo; e.
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens serão recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; f.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes,o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, e art. 130, § único, do CTN); g.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como a retirada/transporte dos bens arrematados; h.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); i.
As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; j.
Compete ao Leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom andamento do leilão; k.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); l.
O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante; m.
Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 9) Da Resolução das Questões Incidentais a.
Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive, quanto à participação dos interessados e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; b.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.marcoleiloes.com.br , ou pelos telefones (48) 4114-0045 ou (48) 99841-0045. Processo nº 0307213-56.2015.8.24.0020 Exequente: Vilson Correa Cordeiro Executado: Carmosino Oliveira Vieira e Aurora Oliveira Vieira Bem: A fração de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do imóvel matriculado sob o nº 34.364 registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC, sendo o imóvel, um terreno urbano, com área superficial total de 382,18m² (trezentos e oitenta e dois metros e dezoito decímetros quadrados), situado Rua Getúlio Vargas, lado par, distante 28,39m da esquina com Av.
Luiz de Camões, no Bairro Conta Dinheiro, nesta cidade e comarca de Lages-SC, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito decímetros), com a Rua Getúlio Vargas na linha de frente; ao SUL, também na extensão de 2,57m (dois metros e cinquenta e sete decímetros) com Carmelita CRuz Floriani, 5,93 (cinco metros e noventa e três decímetros) com João Batista da Silva 47,64m (quarenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros) com Plinio Martello e Lourdes Regina Martello, Perfazendo 56,14m (cinquenta e seis metros e quatorze decímetros), na linha de fundos; ao LESTE, na extensão de 14,06m (quatorze metros e seis decímetros), com o lote 02 de José Maria de Oliveira Vieira, Nerci de Oliveira Vieira, Carmosino de Oliveira Vieira, Nelma Oliveira Vieira Pires e Adriana de Oliveira Pereira na linha lateral à direita; ao OESTE, na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze decímetros), com Mariza Fernandes Bueno na linha lateral à esquerda.
Imóvel possui 3 (três) construções, sendo: a) um bar de aproximadamente 48m²; b) casa de aproximadamente 72m², mais garagem coberta; c) casa de aproximadamente 40m². Ônus: Av-3/34.364 - PENHORA - autos nº 0307213-56.2015.8.24.0020 .
Avaliação: considerando a avaliação na fração de 8,33%, sobre imóvel, foi atribuído o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.marcoleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelos fones (48) 4114-0045 e/ou (48) 99841-0045, ou no endereço Rodovia SC 443, nº 642, bairro Presidente Vargas – Içara/SC.
Içara, 9 de setembro de 2023. -
21/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2023
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21/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
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28/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 363<br>Data do cumprimento: 16/08/2023
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06/07/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 363<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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05/07/2023 21:34
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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04/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 357 e 358
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16/06/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 357, 358 e 359
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31/05/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 23:11
Determinada a intimação
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30/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
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08/05/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 353 - Conclusos para despacho - 04/05/2023 13:13:08)
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18/04/2023 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 340<br>Data do cumprimento: 18/04/2023
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01/04/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 342
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15/03/2023 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 338<br>Data do cumprimento: 15/03/2023
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14/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5181589, Subguia 2715363 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,00
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13/03/2023 21:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 339<br>Data do cumprimento: 13/03/2023
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10/03/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 338<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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10/03/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339<br>Oficial: ALBERTO KENZO TAKEDA
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10/03/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 340<br>Oficial: LEANDRO GUERRA
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10/03/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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10/03/2023 09:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5181589, Subguia 2715363
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09/03/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/03/2023 17:37
Juntada - Guia Gerada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 5181589 - R$ 18,00
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09/03/2023 17:36
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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09/03/2023 17:30
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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09/03/2023 17:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/02/2023 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4889170, Subguia 2648032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,10
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23/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 330 e 333
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15/02/2023 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4889170, Subguia 2648032
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 330 e 333
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20/01/2023 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2023 12:19
Juntada - Guia Gerada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 4889170 - R$ 158,72
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20/01/2023 12:19
Juntada - Guia Cancelada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 4889163 - R$ 144,83
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20/01/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2023 12:18
Juntada - Guia Gerada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 4889163 - R$ 144,83
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07/12/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 320 e 321
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06/12/2022 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 320 e 321
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09/11/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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08/11/2022 20:26
Juntado(a)
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01/11/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 18:22
Determinada a intimação
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02/09/2022 11:42
Juntada de Petição
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09/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
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28/07/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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29/06/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 306 e 307
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20/06/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
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14/06/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 306, 307 e 308
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31/05/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 302<br>Data do cumprimento: 23/05/2022
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10/03/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 302<br>Oficial: LEANDRO GUERRA
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10/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:33
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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09/03/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3130082, Subguia 1704490 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,08
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09/03/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
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08/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 288 e 289
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07/03/2022 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3130082, Subguia 1704490
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07/03/2022 13:37
Juntada - Guia Gerada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 3130082 - R$ 28,08
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03/03/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 288, 289 e 290
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15/02/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 17:20
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/02/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 20:19
Decisão interlocutória
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11/12/2021 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:49:08). Refer. Evento 282
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11/12/2021 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:49:08). Refer. Evento 281
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11/12/2021 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:49:08). Refer. Evento 280
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11/12/2021 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:49:08). Refer. Evento 279
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19/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
22/10/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
20/09/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
17/08/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:31
Juntado(a)
-
13/08/2021 16:59
Expedição de Alvará
-
09/08/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
31/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235 e 236
-
22/07/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 242 e 243
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 242 e 243
-
15/07/2021 17:03
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - CUACONT -> CUA01CV
-
15/07/2021 14:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - CUA01CV -> CUACONT
-
15/07/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:53
Juntado(a)
-
10/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 230 e 231
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 235 e 236
-
08/07/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 217 e 237
-
08/07/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
08/07/2021 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
08/07/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
07/07/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
-
06/07/2021 18:56
Expedição de Alvará
-
05/07/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 15:23
Determinada a intimação
-
05/07/2021 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228, 230 e 231
-
29/06/2021 22:03
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 17:37
Decisão interlocutória
-
29/06/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
25/06/2021 12:10
Juntado(a)
-
22/06/2021 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/06/2021 19:33
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2021 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
16/06/2021 18:23
Juntado(a)
-
15/06/2021 15:09
Juntado(a)
-
15/06/2021 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
10/06/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
10/06/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 16:39
Juntado(a)
-
25/05/2021 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2021 14:07
Decisão interlocutória
-
10/05/2021 13:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 209
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05/05/2021 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2021 23:09
Juntado(a)
-
28/04/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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27/04/2021 13:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/04/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1492407, Subguia 876679 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,02
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14/04/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
13/04/2021 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1492407, Subguia 876679
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13/04/2021 14:05
Juntada - Guia Gerada - VILSON CORREA CORDEIRO - Guia 1492407 - R$ 22,02
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04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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25/03/2021 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 22:45
Expedição de Termo/auto de Penhora
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25/03/2021 22:42
Juntado(a)
-
23/03/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2021 15:02
Decisão interlocutória
-
15/03/2021 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2021 10:22
Juntada de Petição
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09/03/2021 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2021 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2020 01:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/08/2020 09:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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03/08/2020 09:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
03/08/2020 09:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
03/08/2020 09:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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03/08/2020 09:35
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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11/07/2020 20:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/06/2020 02:36
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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22/06/2020 02:36
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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01/04/2020 22:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/02/2020 15:52
Processo suspenso - SAJ
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10/02/2020 15:38
Certidão emitida - Genérico
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10/02/2020 15:29
Certidão emitida - Apenso o processo 0307639-29.2019.8.24.0020 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
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10/02/2020 15:28
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0307639-29.2019.8.24.0020 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
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24/10/2019 20:23
Juntada
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24/10/2019 20:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/10/2019 através da guia nº 020.3100235-80 no valor de 82,81
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23/10/2019 15:02
Juntada
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09/10/2019 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0625/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 3163 Página:
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07/10/2019 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0625/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das custas judiciais de fls. 221, necessárias à expedição de ofício via postal. Advogados(
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07/10/2019 10:16
Juntada
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02/10/2019 16:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das custas judiciais de fls. 221, necessárias à expedição de ofício via postal.
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27/09/2019 18:14
Recebidos os autos
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27/09/2019 18:13
Realizado cálculo de custas
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27/09/2019 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2019 15:26
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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27/09/2019 15:25
Ato ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para calcular a diligência do Sr. Oficial de Justiça para Av. Luiz de Camões, Bairro Conta Dinheiro, Lages-SC. Fica, ainda, intimado para efetuar o cálculo da despesa postal (AR SIMPLES) ref
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02/09/2019 17:07
Outras Decisões - I - INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, visando a penhora do saldo do FGTS, uma vez que tal permissão ocorre de maneira excepcional, pois deve ser autorizada tão somente para os casos de cobrança de dívida
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28/08/2019 16:13
Conclusos para despacho
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15/08/2019 19:33
Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre - Nº Protocolo: WCMA.19.10096416-6 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 15/08/2019 18:27
-
15/08/2019 19:32
Informações - Nº Protocolo: WCMA.19.10096412-3 Tipo da Petição: Informações Data: 15/08/2019 18:20
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26/07/2019 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0469/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 3110 Página:
-
24/07/2019 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0469/2019 Teor do ato: Fica autorizado por este juízo a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Ana Cristina Askel Bilesimo (OAB 13496/SC)
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22/07/2019 19:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica autorizado por este juízo a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
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11/07/2019 17:33
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WCMA.19.10080553-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 11/07/2019 14:23
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05/07/2019 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 3095 Página:
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03/07/2019 19:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0420/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 204, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Cristina Askel Bilesimo (OAB 13496
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02/07/2019 18:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 204, no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/03/2019 17:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/03/2019 17:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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14/03/2019 16:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/008555-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2019 Local: Oficial de justiça - Cassiano Ricardo dos Santos
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13/03/2019 18:12
Juntada
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19/11/2018 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0516/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2948 Página:
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14/11/2018 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2018 Teor do ato: Mantenho a penhora dos veículos (fls. 157/158), porquanto o documentos (fls. 176/177) não comprova a alienação do veículo em favor de terceiros, uma vez que firmado por pessoa es
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13/11/2018 17:44
Decisão interlocutória - SAJ - Mantenho a penhora dos veículos (fls. 157/158), porquanto o documentos (fls. 176/177) não comprova a alienação do veículo em favor de terceiros, uma vez que firmado por pessoa estranha a lide, além do que as infrações de trâ
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13/09/2018 16:17
Conclusos para despacho
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12/09/2018 20:36
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCMA.18.10101065-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 12/09/2018 18:24
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29/08/2018 11:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2894 Página:
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27/08/2018 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2018 Teor do ato: Ao exequente, quanto à petição e documentos (fls. 173/177), no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos. Advogados(s): Ana Cristina Askel Bilesimo (OAB 13496/SC), Enio Alves de
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27/08/2018 10:40
Mero expediente - SAJ - Ao exequente, quanto à petição e documentos (fls. 173/177), no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos.
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22/08/2018 15:47
Conclusos para despacho
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03/06/2018 18:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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28/05/2018 23:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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16/05/2018 19:02
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCMA.18.10048804-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/05/2018 17:54
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24/04/2018 16:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/04/2018 16:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806281473TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Aurora Oliveira Vieira Diligência : 18/04/2018
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24/04/2018 16:02
Juntada
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24/04/2018 15:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/04/2018 15:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806281487TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Carmosino Oliveira Vieira Diligência : 18/04/2018
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24/04/2018 15:58
Juntada
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18/04/2018 20:18
Juntada
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18/04/2018 20:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/04/2018 através da guia nº 020.3074672-87 no valor de 27,76
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17/04/2018 12:40
Juntada
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16/04/2018 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
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12/04/2018 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento da diligência de fls.161, necessária a realização dos atos por meio de oficial de justiça.
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12/04/2018 15:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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12/04/2018 15:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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12/04/2018 13:44
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento da diligência de fls.161, necessária a realização dos atos por meio de oficial de justiça.
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11/04/2018 18:04
Recebidos os autos
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11/04/2018 18:03
Realizado cálculo de custas
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11/04/2018 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2018 16:04
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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11/04/2018 16:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para efetuar o cálculo dos mandados de avaliação e intimação no endereço dos executados (fls. 137 e 139).
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11/04/2018 15:50
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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06/04/2018 18:23
Inclusão de restrição no RENAJUD
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22/02/2018 19:02
Mero expediente - SAJ - Defiro os pedidos (fls. 153/154), sendo procedida a restrição dos veículos junto ao RENAJUD.Diligências legais.
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19/02/2018 16:35
Conclusos para despacho
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14/12/2017 13:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10124926-4 Tipo da Petição: Informações Data: 14/12/2017 10:02
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27/11/2017 13:51
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl.148 e 150), sob pena de arquivamento administrativo.Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se administrativamente
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22/11/2017 17:26
Conclusos para despacho
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01/11/2017 11:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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01/11/2017 11:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
01/11/2017 11:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
01/11/2017 11:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
16/10/2017 16:40
documento digitalizado
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16/10/2017 16:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/10/2017 16:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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16/10/2017 16:35
documento digitalizado
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16/10/2017 16:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/10/2017 16:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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05/10/2017 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0673/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2681 Página:
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04/10/2017 14:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/034715-5 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 01/11/2017 Local: Oficial de justiça - Adriana de Fátima da Silveira
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04/10/2017 14:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/034716-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2017 Local: Oficial de justiça - Adriana de Fátima da Silveira
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04/10/2017 14:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/034714-7 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 01/11/2017 Local: Oficial de justiça - Adriana de Fátima da Silveira
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04/10/2017 14:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/034712-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2017 Local: Oficial de justiça - Adriana de Fátima da Silveira
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03/10/2017 19:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0673/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de restrição dos veículos com placas MIT2194 e MCA2581.Proceda-se com a restrição junto ao RENAJUD.Em relação ao veículo com placas MGW2275 verifica-se que possui
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25/08/2017 15:09
Inclusão de restrição no RENAJUD
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24/08/2017 17:10
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de restrição dos veículos com placas MIT2194 e MCA2581.Proceda-se com a restrição junto ao RENAJUD.Em relação ao veículo com placas MGW2275 verifica-se que possui alienação fiduciária, sendo indevido o seu bl
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23/08/2017 14:58
Conclusos para despacho
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21/08/2017 18:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10077585-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 21/08/2017 17:09
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21/07/2017 18:29
Juntada
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21/07/2017 18:29
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/07/2017 através da guia nº 020.3062986-19 no valor de 37,26
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20/07/2017 14:31
Juntada
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20/07/2017 14:30
Realizado cálculo de custas
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18/07/2017 11:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10063661-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 18/07/2017 09:42
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11/07/2017 19:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0431/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2621 Página:
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06/07/2017 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0431/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente acerca da informação do contador às fls. 125 para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Cristina Askel Bilesimo (OAB 13496/SC)
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05/07/2017 17:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente acerca da informação do contador às fls. 125 para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/07/2017 16:43
Recebidos os autos
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04/07/2017 16:43
Certidão emitida - Genérico - Informações
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03/07/2017 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2017 15:47
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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08/06/2017 17:29
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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30/05/2017 18:10
Recebidos os autos
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25/05/2017 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2017 14:15
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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18/12/2016 23:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2016 23:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/12/2016 23:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2016 23:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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18/12/2016 23:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2016 23:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/12/2016 22:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2016 22:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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16/12/2016 19:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.16.10123824-5 Tipo da Petição: Informações Data: 16/12/2016 17:39
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12/12/2016 22:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.16.10121558-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 12/12/2016 17:18
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09/12/2016 13:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :7813/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2491 Página:
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09/12/2016 13:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :7812/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2491 Página:
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06/12/2016 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 7813/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, em 05 (cinco) dias, informar nº de conta corrente para devolução dos valores referentes à carta precatória, haja vista que não é possível a devolu
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06/12/2016 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 7812/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (certidões de fls. 96/102)", no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Ana Cristina Askel B
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01/12/2016 08:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, em 05 (cinco) dias, informar nº de conta corrente para devolução dos valores referentes à carta precatória, haja vista que não é possível a devolução em conta de poupança.
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01/12/2016 08:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (certidões de fls. 96/102)", no prazo de 05 (cinco) dias
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25/11/2016 15:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/11/2016 15:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/11/2016 15:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/11/2016 15:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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25/11/2016 15:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/11/2016 15:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/11/2016 15:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/11/2016 15:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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26/10/2016 13:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.16.10104291-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/10/2016 13:28
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20/10/2016 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :7670/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2459 Página:
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18/10/2016 15:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 7670/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05( cinco) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará, referente a informação de fls.91 da contadoria. Advogados(s): A
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13/10/2016 17:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05( cinco) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará, referente a informação de fls.91 da contadoria.
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13/10/2016 17:03
Certidão emitida - Genérico - Informações
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13/10/2016 16:35
Recebidos os autos
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13/10/2016 16:34
Certidão emitida - Genérico - Informações
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11/10/2016 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2016 16:47
Ato ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado novamente acerca do despacho de fl. 78, tendo em vista que a certidão de fl. 80 referiu-se às diligências, mas o despacho diz respeito às custas da CARTA PRECATÓRIA.
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11/10/2016 16:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2016/042910-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2016 Local: Lages / Claudio Oneres Heinzen
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11/10/2016 16:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2016/042926-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2016 Local: Lages / Claudio Oneres Heinzen
-
11/10/2016 16:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2016/042921-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2016 Local: Lages / Claudio Oneres Heinzen
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11/10/2016 16:25
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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11/10/2016 16:24
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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11/10/2016 16:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2016/042913-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2016 Local: Lages / Claudio Oneres Heinzen
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28/07/2016 16:17
Juntada
-
28/07/2016 16:16
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
11/07/2016 16:13
Recebidos os autos
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28/06/2016 18:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2016 16:57
Mero expediente - SAJ - Certifique-se à contadoria acerca do valor a ser ressarcido ao exequente em relação a carta precatória expedida.Após, promova-se a liberação em favor do exequente conforme requerido.No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls
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08/06/2016 13:33
Conclusos para despacho
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08/06/2016 11:07
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.16.10048136-7 Tipo da Petição: Informações Data: 08/06/2016 10:39
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03/06/2016 08:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/06/2016 através da guia nº 020.3041837-25 no valor de 47,52
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03/06/2016 08:07
Juntada
-
31/05/2016 16:04
Juntada
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06/05/2016 13:19
Recebidos os autos
-
06/05/2016 13:19
Realizado cálculo de custas
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28/04/2016 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2016 14:50
Ato ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para calcular a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de citação-execução no endereço de fl. 01.
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27/10/2015 09:35
Juntada de outros - Nº Protocolo: WCMA.15.10076366-3 Tipo da Petição: Informações Data: 26/10/2015 14:48
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19/10/2015 12:19
Juntada
-
19/10/2015 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :6532/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 2219 Página:
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15/10/2015 10:14
Juntada
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15/10/2015 10:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 6532/2015 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas/despesas da carta precatória no Juízo Deprecado para após a mesma será reme
-
12/10/2015 16:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas/despesas da carta precatória no Juízo Deprecado para após a mesma será remetida via malote digital, nos termos do art.
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29/09/2015 09:35
Determinado a citação/notificação - 1. É sabido e consabido que os títulos de crédito são passíveis de circulação por mero endosso, de forma que, não sendo apresentado o original do documento, pode-se acarretar prejuízo a direito de terceiros, bem assim a
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29/09/2015 08:05
Juntada
-
29/09/2015 08:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 25/09/2015 através da guia nº 020.3026929-67 no valor de 1.901,51
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28/09/2015 18:39
Conclusos para despacho
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25/09/2015 21:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.15.10066515-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 25/09/2015 16:00
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11/09/2015 21:53
Juntada de outros - Nº Protocolo: WCMA.15.10061568-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/09/2015 16:03
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11/09/2015 17:01
Mero expediente - SAJ - Certifique-se quanto ao decurso do prazo de fl. 49. Após, tornem conclusos.
-
04/09/2015 17:22
Conclusos para despacho
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26/08/2015 18:20
Juntada
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18/08/2015 19:00
Certitifcado decurso de prazo para emenda da inicial - Indefiro o pedido de justiça gratuita, porquanto a documentação acostada aos autos não indica a condição de hipossuficiência. Além disso, quem busca a satisfação de crédito no valor de R$ 95.000,00 (n
-
07/08/2015 10:32
Juntada de outros - Nº Protocolo: WCMA.15.10049108-6 Tipo da Petição: Informações Data: 06/08/2015 14:56
-
30/07/2015 18:01
Juntada
-
29/07/2015 16:33
Certidão emitida - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
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22/07/2015 08:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 18:23
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2015
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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