TJSC - 5002933-83.2020.8.24.0075
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:22
Baixa Definitiva
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03/09/2025 04:53
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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16/08/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002933-83.2020.8.24.0075/SC EXECUTADO: SEGUIR TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo (evento 75, DOC1). 2.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4.
Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
15/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:18
Decisão interlocutória
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11/07/2025 19:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:55
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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09/05/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2024 15:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/05/2024 11:45
Juntada de Petição
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02/05/2024 11:44
Juntada de Petição - SEGUIR TRANSPORTES LTDA (SC032218 - LUCIANO FERMINO KERN)
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06/10/2023 12:06
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de TROFP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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03/07/2023 00:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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04/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2022 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 04/2022 da Comarca de Tubarão
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04/05/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 04/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 03/2022 da Comarca de Tubarão/SC
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03/05/2022 14:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/05/2022
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02/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Transitado em Julgado - 02/05/2022 16:10:01)
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02/05/2022 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/04/2022 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2022 15:42
Decisão interlocutória
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18/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2022 18:43
Conclusos para decisão
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09/02/2022 19:53
Juntada de Petição
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02/12/2021 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2021 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2021 20:28
Decisão interlocutória
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22/11/2021 17:50
Conclusos para decisão
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20/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2021 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2021 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/11/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 14:00
Juntado(a)
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04/10/2021 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/09/2021 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2021 19:37
Decisão interlocutória
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21/09/2021 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2021 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2021 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2021 15:21
Decisão interlocutória
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27/08/2021 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2021 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2021 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2021 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2021 13:03
Juntado(a)
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30/07/2021 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2021 10:18
Decisão interlocutória
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29/07/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2021 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2021 08:34
Juntada de Petição
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30/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2021 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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31/03/2021 09:51
Juntada de Petição
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31/03/2021 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2021 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2021 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2021 20:58
Decisão interlocutória
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19/03/2021 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2021 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 15/03/2021
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05/03/2021 08:12
Juntada de Petição
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29/06/2020 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: TAISA NOGUEIRA LAVINA
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25/06/2020 11:01
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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25/03/2020 15:12
Despacho/Decisão - Determina Citação
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25/03/2020 14:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/03/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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