TJSC - 5003263-24.2025.8.24.0037
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:11
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:15
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências TEAMS - 09/10/2025 17:40
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04/08/2025 14:42
Determinada a citação
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01/08/2025 18:37
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003263-24.2025.8.24.0037/SC AUTOR: NICOLAS ARGENTON PIRES DE MELLOADVOGADO(A): IRONI ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC060320) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar comprovante de residência atualizado, emitido em, no máximo, noventa dias. 2. Registro que o descumprimento ou o cumprimento parcial da presente determinação, sem ressalva(s) ou justificativa(s), acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, se for o caso (artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil). 3.
Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se; no caso de parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s), apenas por intermédio desse(a)(s). -
16/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:28
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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11/07/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLAS ARGENTON PIRES DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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