TJSC - 5002049-84.2024.8.24.0052
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 75
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05/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:15
Juntado(a)
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002049-84.2024.8.24.0052/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO IPIRANGA LTDAADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): ALINE MINSKI (OAB PR124792) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter as Declarações de Imposto de Renda da parte devedora (evento 68, PET1).
No ponto, necessária a evolução do entendimento anterior do juízo a fim de adequá-lo ao entendimento sedimentado no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: "não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor (nesse sentido: EREsp 1.086.173/SC, 1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2011).
Esse mesmo entendimento deve ser aplicado também ao INFOJUD, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STJ, AgInt no AREsp n. 1398071/RJ, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. em 12- 3-2019).
Deste modo, atentando-se à dificuldade do credor em localizar bens passíveis de penhora e ao fato de que o devedor responde com todo o seu patrimônio (art. 789, CPC), entende-se que o pedido de utilização do sistema INFOJUD deve ser deferido.
I - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a consulta no INFOJUD, a ser realizada pelo Chefe de Cartório do juízo para requisição das últimas 5 (cinco) Declarações de Imposto de renda da parte devedora, com base no Apêndice VI do CNCGJ, alterado pelo Provimento n. 02/2020.
II - Realizada a consulta, as informações financeiras e fiscais deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens.
III - Na sequência, intime-se a parte exequente para ciência e bem assim para que requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão.
IV - Não sendo indicados bens passíveis de penhora no prazo previsto no item 2, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC).
V - Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se os autos administrativamente, período em que correrá a prescrição intercorrente. -
14/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
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24/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:48
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/03/2025 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/02/2025 15:08
Terminativa - Homologada a Transação
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07/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.434,47
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05/02/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andrea Regina Calicchio em 05/02/2025 18:20:27
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05/02/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:45
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:53
Decisão interlocutória
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24/01/2025 09:32
Juntada de Petição
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24/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 08:58
Juntada de Petição
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03/12/2024 07:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 14:32
Juntada de Petição
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01/11/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9106638, Subguia 4674605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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25/10/2024 11:13
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:02
Link para pagamento - Guia: 9106638, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4674605&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4674605</a>
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25/10/2024 11:02
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO IPIRANGA LTDA - Guia 9106638 - R$ 27,12
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09/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034172105. Valor transferido: R$ 18,41
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09/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034172113. Valor transferido: R$ 3.335,79
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07/10/2024 21:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PUN02CV
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07/10/2024 21:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRICK VALENTE RIBEIRO)
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07/10/2024 18:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/09/2024 20:23
Remetidos os Autos - PUN02CV -> FNSCONV
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15/09/2024 20:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:35
Decisão interlocutória
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03/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 19:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 09:22
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:33
Determinada a citação
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31/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7999484, Subguia 4088789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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27/05/2024 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7999484, Subguia 4088789
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27/05/2024 11:40
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO IPIRANGA LTDA - Guia 7999484 - R$ 328,73
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27/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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