TJSC - 5002391-02.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50054560520258240007
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17/07/2025 08:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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17/07/2025 08:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
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17/07/2025 08:29
Custas Satisfeitas - Parte: JUAN ANTONIO BRUNO PERRONI
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17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5002391-02.2025.8.24.0007/SCEMBARGANTE: JUAN ANTONIO BRUNO PERRONIADVOGADO(A): FERNANDO POLIDORI RIOS (OAB RS096846)EMBARGADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto dos presentes Embargos de Terceiro.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
15/07/2025 16:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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15/07/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 12:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:29
Despacho
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01/07/2025 19:20
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/04/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10103832, Subguia 5251458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.010,56
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01/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:31
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:36
Link para pagamento - Guia: 10103832, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5251458&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5251458</a>
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01/04/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - JUAN ANTONIO BRUNO PERRONI - Guia 10103832 - R$ 2.010,56
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01/04/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:36
Distribuído por dependência - Número: 50094178520248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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