TJSC - 5000590-22.2015.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:34
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50620860520258240000/TJSC
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10/08/2025 20:44
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 194 e 196
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07/08/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50620860520258240000/TJSC
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05/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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01/08/2025 17:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11018098, Subguia 5767641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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31/07/2025 11:52
Link para pagamento - Guia: 11018098, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5767641&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5767641</a>
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31/07/2025 11:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11018098 - R$ 685,36
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25/07/2025 16:52
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196
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17/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000590-22.2015.8.24.0033/SC AUTOR: GILBERTO CELSO HOSTINSADVOGADO(A): ANTONIO JOANINI FILHO (OAB SC004827)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO O Banco Bradesco apresentou documentos nos autos alegando ter cumprido a obrigação de prestar contas, conforme determinado em sentença transitada em julgado.
A prestação consistiu na informação de que o valor de Cr$ 6.105,05 (seis mil, cento e cinco cruzeiros e cinco centavos), depositado a título de FGTS, teria sido transferido para o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC).
Contudo, a prestação de contas não foi realizada na forma mercantil, conforme exigido para esse tipo de ação.
A forma mercantil requer: a) Demonstração contábil detalhada; b) Discriminação de receitas, despesas e saldo; c) Apresentação de documentos comprobatórios.
A parte autora impugnou a prestação apresentada, alegando que se tratava apenas de uma alegação de transferência, sem a devida comprovação contábil.
Sobre o tema, veja-se o que dispõem os artigos do Código de Processo Civil: Art. 550.
Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. [...] § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
Da doutrina, colhe-se a seguinte lição: A inércia do réu no cumprimento da condenação transfere para o autor a faculdade de elaborar, em dez dias, as contas devidas pelo primeiro (NCPC, art. 550, § 6°).
Além disso, a lei impõe ao inadimplente uma sanção processual grave, que é a interdição do direito de impugnar as contas do autor.
Essa restrição, todavia, não importa franquia ao autor para agir arbitrária e incontroladamente.
Ao contrário: deve ele apresentar as contas de forma adequada, instruídas com documentos justificativos possíveis, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, além do respectivo saldo (art. 551, § 2º). [...] Mesmo ao tempo do Código anterior, a boa doutrina já defendia o entendimento de que a perda da faculdade de impugnar as contas do autor pelo réu (art. 915, § 2º), não colocava o juiz, em tal emergência, "na posição de simples homologador das contas oferecidas pelo autor.
Com efeito, se assim fosse, este facilmente poderia beneficiar-se da interdição em que se acha o réu para elaborar contas desconformes à verdade, abusando do direito e buscando injusto locupletamento.
Ao juiz se impõe, pra bloquear essa possibilidade, um papel sumamente ativo na fiscalização da regularidade das contas do autor, e qualquer dúvida que se lhe apresente ao espírito deverá ser dirimida através de perícia contábil.
De outro modo, a aplicação da sanção processual cominada poderia levar à mais gritante injustiça, contra cuja consumação seria impotente o juiz, mesmo consciente dela.
Aqui, como em tantas outras passagens, o Código, mesmo construindo um sistema de verdades formais, não renuncia de todo à apuração da verdade real, ou de algo que dela se aproxima mais." [...] O regime do art. 550, portanto, não conduz a julgamento imediato, e sem maior análise, das contas que o réu não pode impugnar.
Ao contrário, o que se deduz do dispositivo, especialmente de seu § 6º, é que as contas do autor haverão de ser submetidas a prova, nomeadamente pericial.
Se assim é, evidente é também que o juiz não poderá ignorar os demais elementos probatórios existentes nos autos no exame que fará sobre as contas do autor. É justamente porque ocorrerá a possibilidade de contradição ou dúvida em face de outros documentos ou outras provas , que o juiz, se necessário, promoverá a perícia contábil sobre o levantamento feito unilateralmente pelo autor. (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil: procedimentos especiais.
Rio de Janeiro: Forense, 2018. v.
II, pp. 95-96).
Da mesma forma, colhe-se dos ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Tem o demandante o prazo de quinze dias para falar sobre as contas prestadas pelo demandado.
Se o demandado não as prestou, deve o demandante apresentá-las em quinze dias (art. 550, § 6º, CPC).
Não tem o demandado nesse caso direito ao contraditório, porque se negou a prestar contas na forma devida.
Não tem o direito de impugná-las (art. 550, § 5º, CPC) (Código de Processo Civil Comentado. 3 ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 702).
Assim, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, apresente as contas dos valores entendidos como devidos pela parte ré em atenção ao disposto no art. 550 § 6º do CPC.
Decorrido com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se. -
16/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:27
Decisão interlocutória
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08/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008470
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08/11/2024 08:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019793
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08/11/2024 08:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009647
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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17/10/2024 17:18
Juntada de Petição
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16/10/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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27/09/2024 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/09/2024 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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26/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2024 16:38
Juntada de Petição
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30/07/2024 12:04
Juntada de Petição - GILBERTO CELSO HOSTINS (SC004827 - ANTONIO JOANINI FILHO)
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16/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:58
Juntada de Petição
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02/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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01/04/2024 15:20
Juntada de Petição
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07/03/2024 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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07/03/2024 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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06/03/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 07:13
Juntado(a)
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02/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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27/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 162
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26/01/2024 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/01/2024 16:23
Juntada de Petição
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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01/12/2023 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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01/12/2023 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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30/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 15:17
Despacho
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13/11/2023 16:59
Juntada de Petição
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24/08/2023 16:42
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR054305 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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30/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
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10/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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01/09/2022 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 152
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29/08/2022 11:54
Juntada de Petição
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17/08/2022 13:01
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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04/07/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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12/05/2022 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 19:21
Determinada a intimação
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23/03/2022 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2022 13:53
Conclusos para decisão
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11/12/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:10). Refer. Evento 135
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11/12/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:10). Refer. Evento 134
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11/12/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:10). Refer. Evento 133
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11/12/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:04:10). Refer. Evento 132
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07/12/2021 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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05/12/2021 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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27/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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05/10/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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29/09/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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14/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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12/09/2021 19:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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09/09/2021 15:59
Expedição de Alvará
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09/09/2021 15:59
Expedição de Alvará
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06/09/2021 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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03/09/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 15:54
Determinada a intimação
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02/09/2021 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2021 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2021 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2021 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2021 13:04
Juntada de Petição
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24/04/2021 16:51
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/2092-36: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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11/01/2021 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2020 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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10/11/2020 07:35
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR054305 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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23/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/10/2020 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 17:04
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
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13/10/2020 17:04
Alterado o assunto processual
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05/10/2020 09:05
Recebidos os autos
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04/10/2020 07:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/09/2019 11:12
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WIJI.19.10108211-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 10/09/2019 10:58
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12/08/2019 12:48
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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12/08/2019 11:54
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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01/08/2019 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0437/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 3114 Página:
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30/07/2019 15:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0437/2019 Teor do ato: Isso posto: a) Proceda o Sr. Chefe de Cartório a alteração da classe para constar "PRESTAÇÃO DE CONTAS". b) Expeça-se ofício com prazo de 30 (trinta) dias para: b.1) o Banco ITAÚ
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30/07/2019 15:05
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto: a) Proceda o Sr. Chefe de Cartório a alteração da classe para constar "PRESTAÇÃO DE CONTAS". b) Expeça-se ofício com prazo de 30 (trinta) dias para: b.1) o Banco ITAÚ S/A, acompanhado do documento de fl. 52 (da a
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23/07/2019 13:34
documento digitalizado
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23/07/2019 13:34
documento digitalizado
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23/07/2019 13:34
documento digitalizado
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23/07/2019 13:34
documento digitalizado
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24/10/2018 17:12
Conclusos para despacho
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23/10/2018 14:30
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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15/10/2018 15:51
Mero expediente - SAJ - Dê-se integral cumprimento à decisão que descansa à p. 158 destes autos.
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15/10/2018 14:59
Conclusos para despacho
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15/10/2018 14:55
Pedido de expedição de alvará
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08/10/2018 15:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0645/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2922 Página:
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05/10/2018 16:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0645/2018 Teor do ato: A ação versa acerca da segunda fase de prestação de contas.Por se tratar de relação cliente-instituição financeira, reputo que a competência para a apreciação do feito é da Vara
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14/09/2018 17:30
Decisão interlocutória - SAJ - A ação versa acerca da segunda fase de prestação de contas.Por se tratar de relação cliente-instituição financeira, reputo que a competência para a apreciação do feito é da Vara de Direito Bancário, nos termos da Resolução n
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30/01/2018 19:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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06/11/2017 18:04
Conclusos para despacho
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31/08/2017 11:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10087274-0 Tipo da Petição: Informações Data: 31/08/2017 11:26
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18/08/2017 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0773/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2650 Página:
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16/08/2017 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0773/2017 Teor do ato: Intime-se o impugnante para se manifestar sobre a petição de fls. 150/153, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 29424/SC)
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29/06/2017 15:41
Mero expediente - SAJ - Intime-se o impugnante para se manifestar sobre a petição de fls. 150/153, no prazo de 15 (quinze) dias.
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11/05/2017 17:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10041663-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 11/05/2017 17:28
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27/04/2017 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2570 Página:
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25/04/2017 16:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2017 Teor do ato: Recebo a impugnação.Suspendo a execução, vez que o prosseguimento do mesmo poderá causar a executada grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do Código de Proce
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21/03/2017 09:23
Mero expediente - SAJ - Recebo a impugnação.Suspendo a execução, vez que o prosseguimento do mesmo poderá causar a executada grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do Código de Processo Civil).Intime-se a parte exequente para, em 15 (q
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16/03/2017 15:56
Conclusos para despacho
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16/03/2017 15:56
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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16/03/2017 15:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: DIJI.16.00036115-6 Tipo da Petição: Informações Data: 05/12/2016 15:55 Complemento: Dr Eduardo E, Campos
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12/01/2017 10:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/12/2016 13:40
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.16.10121675-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 07/12/2016 12:10
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21/11/2016 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1423/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2478 Página:
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17/11/2016 17:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1423/2016 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos da contadoria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andreia Cristina Perico Ribeiro (OAB 9647/SC), Carlos Eduardo Nu
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17/11/2016 15:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos da contadoria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/11/2016 12:59
Recebidos os autos
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04/11/2016 12:51
Realizado cálculo de custas
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04/11/2016 12:50
Realizado cálculo de custas
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24/10/2016 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2016 14:16
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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24/10/2016 13:45
Mero expediente - SAJ - Retornem os autos a Contadora Judicial, cientificando que sobre os cálculos deverão incidir os expurgos inflacionários existentes nà época dos fatos.Intimem-se.
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11/10/2016 17:13
Conclusos para despacho
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10/10/2016 17:48
Recebidos os autos
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10/10/2016 17:47
Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que para confecção do cálculo esta Contadoria necessita que haja determinação se há ou não incidência do expurgo inflacionário; em caso positivo que sejam especificados quais expurgos deverão ser utilizado
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04/10/2016 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/10/2016 12:33
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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29/09/2016 13:05
Mero expediente - SAJ - Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda o cálculo atualizado do débito exequendo, tendo como base a petição de fls. 117/120.
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22/09/2016 14:57
Conclusos para despacho
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22/09/2016 14:57
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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22/09/2016 14:57
Reativado processo do arquivo definitivo
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22/09/2016 14:55
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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22/09/2016 14:55
Reativado processo do arquivo definitivo
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22/09/2016 14:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DIJI.16.00028454-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2016 13:58 Complemento: 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC
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01/08/2016 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0860/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2403 Página:
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28/07/2016 17:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0860/2016 Teor do ato: Ante a realidade do feito, arquive-se administrativamente. Advogados(s): Andreia Cristina Perico Ribeiro (OAB 9647/SC), Carlos Eduardo Nunes de Campos (OAB 19793/SC), Karina de A
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28/07/2016 16:46
Arquivado administrativamente
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31/05/2016 15:47
Determinado arquivamento administrativo - Ante a realidade do feito, arquive-se administrativamente.
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31/05/2016 14:55
Conclusos para despacho
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31/05/2016 14:55
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo para o exequente, sem manifestação.
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05/05/2016 17:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.10038858-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2016 10:05
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11/12/2015 12:26
Juntada
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11/12/2015 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1191/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2256 Página:
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09/12/2015 14:18
Juntada
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09/12/2015 14:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1191/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente dos termos da petição e documentos de fls 63/73,81/83 e 84/86, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Andreia Cristina Perico Ribeiro (OAB 9647/SC), Carlos
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02/12/2015 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente dos termos da petição e documentos de fls 63/73,81/83 e 84/86, no prazo de 05 dias.
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02/12/2015 16:46
Juntada
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02/12/2015 15:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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02/12/2015 15:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.15.10077353-7 Tipo da Petição: Outros Data: 28/09/2015 10:47
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02/12/2015 15:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.10078525-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 30/09/2015 15:23
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15/09/2015 13:00
Juntada
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15/09/2015 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0835/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 2196 Página:
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11/09/2015 16:11
Juntada
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11/09/2015 16:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0835/2015 Teor do ato: Ficam intimados os executados para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, bem como da quantia referente aos honorários advocatícios, sob pen
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10/09/2015 13:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os executados para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, bem como da quantia referente aos honorários advocatícios, sob pena de incidência de 10% a título de verba ho
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10/09/2015 13:42
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que digitalizei às fls. 7/76, cópias dos autos principais, necessárias para o prosseguimento do cumprimento de sentença.
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de Petição
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
documento digitalizado
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
documento digitalizado
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10/09/2015 13:39
Juntada de Petição
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10/09/2015 13:39
Juntada de documento
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10/09/2015 13:39
Juntada de Petição
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09/09/2015 14:57
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0007755-26.2006.8.24.0033
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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