TJSC - 5002531-97.2025.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:50
Intimado em Secretaria
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05/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 05/09/2025 14:32:54
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04/09/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080363509. Valor transferido: R$ 14,90
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01/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080363495. Valor transferido: R$ 13,14
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01/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080363710. Valor transferido: R$ 30,00
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002531-97.2025.8.24.0019/SCEXEQUENTE: PAULA ROBERTA D ALVES BORSATIADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)ADVOGADO(A): EMANUELA BERTUSSI (OAB SC074036)ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065)SENTENÇADiante disso e, preenchidos os pressupostos legais, HOMOLOGO por sentença, para operar seus jurídicos e legais efeitos, a convenção pactuada pelas partes, nos termos das cláusulas indicadas no evento 27, DOC1.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
INTERROMPA-SE imediatamente a repetição programada de bloqueio (teimosinha).
PROMOVA-SE a TRANSFERÊNCIA dos valores constritos por meio do Sisbajud.
Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL à parte exequente para levantamento do valor penhorado, observando os dados bancários indicados no item "a".
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Intime-se a parte executada por meio de eventual contato telefônico informado nos autos.
Caso infrutífera a intimação por este meio, consigno, desde já, ser desnecessária a emissão de ofício ou de mandado para este fim, considerando os princípios da celeridade e economia processuais, e o fato de não haver prejuízo ante a realização do acordo ora homologado.
Após, certifique-se o trânsito e arquive-se. -
28/08/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 15:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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28/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:50
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
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11/08/2025 17:33
Decisão - Determina Sisbajud
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002531-97.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE: PAULA ROBERTA D ALVES BORSATIADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)ADVOGADO(A): EMANUELA BERTUSSI (OAB SC074036)ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito (acrescido inclusive da multa no valor de 10% sobre o valor da execução). -
18/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/07/2025 22:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 22:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 11:04
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2025 11:02
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:30
Despacho
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/06/2024
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11/03/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50009403720248240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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