TJSC - 5001486-13.2025.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001486-13.2025.8.24.0034/SCAUTOR: AUTO MECANICA SIRIMAR LTDAADVOGADO(A): BRAZ ROYER (OAB SC034382)SENTENÇADiante do exposto, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente "Ação de Cobrança" ajuizada por AUTO MECANICA SIRIMAR LTDA em face de GRANEMANN TRANSPORTES LTDA para condenar o réu ao pagamento do valor R$ 3.402,60 (três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta centavos), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e corrigido monetariamente pelo INPC.
Tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, os índices estabelecidos no parágrafo anterior deverão ser aplicados até o dia 29/08/2024.
Por conseguinte, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, deverá incidir o IPCA para a atualização monetária e a taxa do Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios, nos exatos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil.
Sem custas e honorários, pois incabíveis no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 17:40
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 29/08/2025 17:30. Refer. Evento 5
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29/08/2025 17:40
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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26/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001486-13.2025.8.24.0034/SCAUTOR: AUTO MECANICA SIRIMAR LTDAADVOGADO(A): BRAZ ROYER (OAB SC034382)DESPACHO/DECISÃODesigno audiência de conciliação para o dia 29/08/2025, às 17h30min.
Consigno que a audiência será realizada por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, cujo acesso, pelas partes e seus procuradores, é efetuado por meio do botão "Audiência" no menu "Ações"; alternativamente, o link poderá ser acessado em botão no "Painel do Advogado" (quadro "Audiências", item "Audiências futuras")1.
As partes poderão participar remotamente por videoconferência ou presencialmente na sala de audiências desta unidade.
A parte autora deverá participar da audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95).
A ausência da parte ré ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Ressalte-se que as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogado(a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Frustrada a tentativa conciliatória, deverá a parte ré oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré. -
14/07/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
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14/07/2025 15:25
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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14/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:52
Determinada a citação
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14/07/2025 14:46
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 29/08/2025 17:30
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11/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/07/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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