TJSC - 5012988-31.2025.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012988-31.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: TERRAS ALTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): ALINE CORDOVA (OAB SC042897)ADVOGADO(A): JANINE DAL PIZZOL (OAB SC048401)DESPACHO/DECISÃOEm se tratando de microempresa individual, não há distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, tratando-se esta apenas de ficção jurídica criada, principalmente, para fins tributários. Assim, desnecessária a inclusão da pessoa física no polo passivo, eis que se confunde com a pessoa física. Tenho como válida a intimação (ev. 18).
Tendo em vista que no processo principal a parte passiva foi citado no endereço que agora aponta como "mudou-se" e sendo a mudança sem comunicação do juízo, tenho como válida a intimação na forma do art.274, parágrafo único, do CPC, conforme entendimento jurisprudencial: "Ademais, na senda do parágrafo único do art. 238 do mesmo Código, presume-se válida a intimação pessoal do autor quando remetida para o endereço constante da petição inicial, dado ser responsabilidade deste atualizá-lo, em caso de mudança". (Apelação Cível n. 2007.038259-4, de Joinville, rel.
Des.
João Henrique Blasi). Abra-se a contagem de prazo para pagamento voluntário a contar da juntada da certidão do Oficial de Justiça (ev. 18).
Decorrido o prazo, intime-se a parte ativa para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
05/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 20:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: CARLOS ROBERTO KOECHE DA SILVA
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13/08/2025 18:17
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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11/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 18:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11008968, Subguia 5762691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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11/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 11008968, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5762691&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5762691</a>
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30/07/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - TERRAS ALTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Guia 11008968 - R$ 17,85
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22/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012988-31.2025.8.24.0039 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 16/07/2025. -
17/07/2025 09:02
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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17/07/2025 09:02
Despacho
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16/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/10/2024
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16/07/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:21
Distribuído por dependência - Número: 50152473320248240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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