TJSC - 5013267-13.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/08/2025 12:44
Juntada de Petição
-
06/08/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 14:15
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.529,39
-
22/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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21/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 21/07/2025 17:38:02
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21/07/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/07/2025 17:26
Juntada - Extrato Subconta - 2600865822<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
21/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013267-13.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: PLINIO MARCOS DE ABREUADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373)EXECUTADO: DINAMICA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290)EXECUTADO: DISTRIBUIDORA PLAMAX EIRELIADVOGADO(A): wilson luiz stadnick (OAB SC030749)SENTENÇADiante do pagamento realizado pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários. Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Dados bancários no evento 16. Transitado em julgado e cumprido o alvará, arquive-se.
Elogiável a conduta da executada, ao promover o pagamento de forma voluntária, assim que intimada.
Mas apresento algumas reflexões, visando o uso racional e econômico do sistema de justiça.
Os advogados observaram conduta cooperativa, promovendo contato direto antes do requerimento do cumprimento? A executada resistiu ao pagamento voluntário? Era necessária a atuação de um juiz para operacionalizar um simples pagamento, consumindo o já escasso tempo do sistema de justiça? Por que as partes insistem em se comunicar apenas no processo e de forma isolada? Ficam as reflexões, pois a norma fundamental e ética expressa no art. 6º CPC deve ser observada por todos e seria muito mais ágil e econômico às partes e ao sistema de justiça se um simples pagamento fosse operacionalizado diretamente entre os advogados. -
18/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:39
Juntada - Extrato Subconta - 2600865822<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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09/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.509,72
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/05/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
-
30/04/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 09:26
Distribuído por dependência - Número: 50111127120248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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