TJSC - 5007611-34.2025.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 07:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007611-34.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: DRULL MODA INTIMA LTDAADVOGADO(A): AURELIO PACKER (OAB SC039664) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
CIENTE a parte executada de que o prazo para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada.
Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:06
Determinada a citação
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05/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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