TJSC - 5066066-85.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
16/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
14/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
-
12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:33
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:38
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066066-85.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE DE GARANTIA DE CREDITO GARANTICOOP UNIAOADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
16/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 15:52
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição
-
24/12/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/12/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 23:10
Juntado(a)
-
20/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
18/09/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDICLEI BATISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/06/2024 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDICLEI BATISTA *55.***.*31-57. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/06/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 09:33
Juntada de Petição
-
29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/04/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/04/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:40
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
20/03/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/03/2024 10:01
Juntada de Petição
-
05/03/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
05/03/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/03/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:00
Juntada de Petição
-
01/02/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/01/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:53
Juntado(a)
-
22/11/2023 12:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
22/11/2023 12:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
22/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 12:14
Juntada de Petição
-
01/11/2023 14:10
Juntada de Petição
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/10/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
27/09/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2023 13:03
Juntada de Petição
-
25/09/2023 12:35
Juntada de Petição
-
20/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:52
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.538,59
-
22/08/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
22/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:16
Expedição de Alvará
-
17/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 13:51
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 17:31
Despacho
-
31/07/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 06:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
25/07/2023 06:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDICLEI BATISTA *55.***.*31-57)
-
25/07/2023 06:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDICLEI BATISTA)
-
24/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018960360. Valor transferido: R$ 7.486,18
-
24/07/2023 10:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/07/2023 10:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Petição
-
12/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
14/04/2023 15:23
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2022 09:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 12/12/2022
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10/11/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
-
10/11/2022 09:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
26/09/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/09/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 17:43
Determinada a citação
-
22/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4278242, Subguia 2268640 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 784,92
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20/09/2022 12:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4278242, Subguia 2268640
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20/09/2022 12:21
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE DE GARANTIA DE CREDITO DO NORTE E PLANALTO NORTE CATARINENSE - GARANTENORTE - SC - Guia 4278242 - R$ 784,92
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20/09/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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