TJSC - 0300634-19.2016.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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06/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.314,41
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04/08/2025 14:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 04/08/2025 14:40:50
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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01/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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01/08/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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01/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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31/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 210
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30/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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30/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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30/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 207 - Juntada de certidão - 30/07/2025 13:12:44)
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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25/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198 e 200
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25/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300634-19.2016.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCREDADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)EXECUTADO: RODRIGO HENRIQUE ROSAADVOGADO(A): SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629)EXECUTADO: ALEXANIA AMARAL SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED em face de RODRIGO HENRIQUE ROSA e ALEXANIA AMARAL SOARES DOS SANTOS, objetivando a satisfação de título executivo.
No decorrer do processo houve bloqueio de valores, através do SISBAJUD (evento 181).
O(A) executado(a) apresentou pedido de impenhorabilidade.
Intimado, o exequente pugnou pela manutenação da penhora. É o relatório necessário.
DECIDO.
O art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.1.
Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.2.
A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 24.6.2024).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendido da mesma forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TOGADO DE ORIGEM QUE MANTÉM A PENHORA SOBRE PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO.
INCONFORMISMO DO DEVEDOR.
ALMEJADO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO QUE NÃO SUPLANTA AO LIMITE LEGAL.
TESE AGASALHADA.
IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETAS DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO X, DO CPC.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (SÚMULA 63) NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE SE ESTENDE TAMBÉM ÀS QUANTIAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDAS EM PAPEL-MOEDA, CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA PROPRIAMENTE DITA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO.
CASO CONCRETO QUE SE ENCONTRA DENTRO DA BALIZA DE PROTEÇÃO JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE.
IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER PROCLAMADA.
INTERLOCUTÓRIA ALTERADA.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027863-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2024). Este juízo vinha entendendo pela necessidade de o devedor demonstrar no caso concreto que o valor efetivamente era mantido para fins de poupança.
Todavia, como a jurisprudência se pacificou no sentido de que somente é possível a penhora do numerário se o credor demonstrar abuso, má-fé ou fraude por parte do devedor, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade e consequente desbloqueio dos valores, por não ultrapassarem o teto de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X, CPC).
Isso posto: 1.
RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores constritos por meio da utilização do sistema SISBAJUD (evento 181). 2.
Preclusa esta decisão, proceda-se a liberação dos referidos valores em favor do(a) executado(a).
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 5. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.
Intimem-se. -
15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:55
Decisão interlocutória
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14/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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11/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070683380. Valor transferido: R$ 2.301,47
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10/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 188
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10/07/2025 01:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/07/2025 01:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO HENRIQUE ROSA)
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10/07/2025 01:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANIA AMARAL SOARES DOS SANTOS)
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 188
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08/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:48
Despacho
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08/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:15
Juntada de Petição - RODRIGO HENRIQUE ROSA / ALEXANIA AMARAL SOARES DOS SANTOS (SC058629 - SILVIO BERNARDO JUNIOR)
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07/07/2025 11:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/07/2025 11:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
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12/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2025 13:27
Juntada de Petição
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10/04/2024 16:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/04/2024 16:07
Juntado(a)
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09/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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09/04/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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08/04/2024 15:29
Juntado(a)
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01/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:39
Decisão interlocutória
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31/01/2024 09:18
Juntada de Petição
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28/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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25/09/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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22/09/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 19:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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12/09/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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11/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 15:34
Decisão interlocutória
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30/11/2022 17:23
Conclusos para decisão
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30/11/2022 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2022 16:00
Juntada de Petição
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11/08/2022 18:28
Juntado(a)
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25/01/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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25/01/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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20/01/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2022 15:57
Decisão interlocutória
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18/01/2022 14:17
Conclusos para decisão
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15/12/2021 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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15/12/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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11/12/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:55:02). Refer. Evento 138
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11/12/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:55:02). Refer. Evento 137
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10/12/2021 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 19:27
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2021 19:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2021 19:07
Juntada de peças digitalizadas
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29/09/2021 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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29/09/2021 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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27/09/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2021 16:37
Decisão interlocutória
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12/09/2021 19:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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10/09/2021 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2021 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 127
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02/09/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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02/09/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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01/09/2021 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2021 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2021 16:37
Decisão interlocutória
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16/06/2021 16:00
Juntada de Petição
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10/06/2021 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2021 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2021 15:00
Juntada de Petição
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14/04/2021 17:00
Juntada de Petição
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08/04/2021 14:02
Juntada de Petição
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03/12/2020 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/08/2020 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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24/08/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
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19/08/2020 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 18:55
Decisão interlocutória
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18/08/2020 13:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/08/2020 13:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 106 - Conclusos para sentença - 23/07/2020 11:58:18)
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28/07/2020 11:17
Juntada de Petição
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28/07/2020 11:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/07/2020 11:58
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.20.10040867-2 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 23/07/2020 11:56
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19/07/2020 12:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/06/2020 00:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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03/06/2020 07:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3315
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02/06/2020 18:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.20.10034131-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2020 18:39
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01/06/2020 22:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2020 Teor do ato: Certifico para os devidos fins que em consulta ao sistema BACEN JUD, conforme determinação de decisão interlocutória retro, para efetuar o Arresto/Penhora do débito, não houve b
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01/06/2020 21:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico para os devidos fins que em consulta ao sistema BACEN JUD, conforme determinação de decisão interlocutória retro, para efetuar o Arresto/Penhora do débito, não houve bloqueio total conforme Detalhamento BACENJUD
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01/06/2020 16:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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29/05/2020 06:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3312
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27/05/2020 22:31
Protocolado ordem do Bancejud
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27/05/2020 20:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2020 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de penhora on-line de valores através do Sistema BacenJud conforme requerido na petição retro. 2. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu
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12/05/2020 16:40
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o pedido de penhora on-line de valores através do Sistema BacenJud conforme requerido na petição retro. 2. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu advogado constituído ou pessoalmente via
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03/02/2020 15:22
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/01/2020 12:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.20.10006541-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2020 12:22
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27/01/2020 07:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 3228
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23/01/2020 02:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2020 Teor do ato: Isso posto, MANTENHO A SUSPENSÃO do presente feito até o final cumprimento da nova avença, nos termos do art. 313, II, e 922 do CPC. Decorrido o período de suspensão acima assin
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22/01/2020 15:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Isso posto, MANTENHO A SUSPENSÃO do presente feito até o final cumprimento da nova avença, nos termos do art. 313, II, e 922 do CPC. Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá o autor em 30 (trin
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03/12/2019 09:30
Conclusos para sentença
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03/12/2019 09:30
Reativado processo suspenso
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03/12/2019 09:30
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.19.10146019-6 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 03/12/2019 09:28
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11/09/2019 18:10
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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06/08/2019 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0453/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 3117 Página:
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02/08/2019 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0453/2019 Teor do ato: As partes apresentaram acordo às fls. 139-144, requerendo a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento do débito. Deixo de homologar, por ora, a avença entabulada,
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01/08/2019 17:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes - As partes apresentaram acordo às fls. 139-144, requerendo a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento do débito. Deixo de homologar, por ora, a avença entabulada, face a incompatibilidade entre o
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29/07/2019 09:41
Conclusos para sentença
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29/07/2019 09:41
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.19.10090446-5 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 29/07/2019 09:29
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15/07/2019 09:21
Pedido de suspensão de prazo - Nº Protocolo: WIJI.19.10084575-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 15/07/2019 09:09
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31/05/2019 12:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 3071 Página:
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29/05/2019 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Advog
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29/05/2019 15:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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29/05/2019 14:15
Juntada de consulta Renajud
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12/04/2019 15:17
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WIJI.19.10043208-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 12/04/2019 14:37
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21/03/2019 20:45
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WIJI.19.10032316-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2019 17:57
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01/03/2019 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0095/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 3011 Página:
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27/02/2019 18:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0095/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de consulta de bens no Sistema RENAJUD (categoria - Pedido de utilização de RENAJUD). 2. Proceda o Sr. Chefe de Cartório a consulta de bens pelo sistema RENAJ
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27/02/2019 13:21
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de consulta de bens no Sistema RENAJUD (categoria - Pedido de utilização de RENAJUD). 2. Proceda o Sr. Chefe de Cartório a consulta de bens pelo sistema RENAJUD da parte executada.3. Após, intime-se a part
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21/01/2019 22:47
Conclusos para despacho
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19/12/2018 12:04
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WIJI.18.10141702-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 19/12/2018 11:58
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18/12/2018 08:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/12/2018 08:08
Juntada
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18/12/2018 08:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR912750828TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Transporte d
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14/12/2018 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0692/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2968 Página:
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12/12/2018 07:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0692/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que
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10/12/2018 14:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
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10/12/2018 14:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do p
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22/10/2018 21:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0601/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2931 Página:
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21/10/2018 12:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0601/2018 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito. Advog
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19/10/2018 18:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito.
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19/10/2018 17:46
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/10/2018 14:05
Protocolado ordem do Bancejud
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27/08/2018 10:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0476/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2892 Página:
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23/08/2018 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0476/2018 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de penhora on-line de valores através do Sistema BacenJud conforme requerido na petição retro.2. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu
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22/08/2018 17:29
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o pedido de penhora on-line de valores através do Sistema BacenJud conforme requerido na petição retro.2. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu advogado constituído ou pessoalmente via
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21/06/2018 17:09
Conclusos para decisão Bacenjud
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21/06/2018 17:09
Reativado processo suspenso
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03/05/2018 17:13
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIJI.18.10045377-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/05/2018 15:55
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20/04/2018 12:53
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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18/04/2018 15:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0193/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2799 Página:
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16/04/2018 19:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0193/2018 Teor do ato: Isso posto, SUSPENDO o presente feito até o final cumprimento da avença, nos termos do art. 313, II, e 922 do CPC. Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá o au
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16/04/2018 13:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Isso posto, SUSPENDO o presente feito até o final cumprimento da avença, nos termos do art. 313, II, e 922 do CPC. Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá o autor em 30 (trinta) dias e indepen
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23/03/2018 14:14
Conclusos para sentença
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23/03/2018 14:14
Reativado processo suspenso
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23/03/2018 14:14
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.18.10028575-6 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 23/03/2018 14:10
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22/03/2018 05:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/02/2018 21:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/11/2016 10:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/09/2016 13:13
Processo suspenso - SAJ
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19/09/2016 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0497/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2437 Página:
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15/09/2016 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0497/2016 Teor do ato: Isso posto, SUSPENDO o presente feito até o final cumprimento da avença, nos termos do art. 313, II, e 922 do CPC. Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá o au
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15/09/2016 17:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Isso posto, SUSPENDO o presente feito até o final cumprimento da avença, nos termos do art. 313, II, e 922 do CPC. Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá o autor manifestar-se acerca do cumpr
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21/07/2016 04:31
Conclusos para despacho
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16/06/2016 09:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.10054459-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2016 19:23
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09/06/2016 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0270/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2366 Página:
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07/06/2016 15:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0270/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração/substabelecimento de forma integral, tendo em vista que a procuração carreada de fls. 06-07, e
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06/06/2016 19:05
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração/substabelecimento de forma integral, tendo em vista que a procuração carreada de fls. 06-07, encontra-se incompleta, não produzindo efeitos o substa
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12/05/2016 11:15
Conclusos para sentença
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12/05/2016 11:15
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.16.10041596-8 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 11/05/2016 18:06
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10/05/2016 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2345 Página:
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06/05/2016 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2016 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que o executado Rodrigo Henrique Rosa e Alexania Amaral tenha oferecido embargos.Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidã
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05/05/2016 18:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem que o executado Rodrigo Henrique Rosa e Alexania Amaral tenha oferecido embargos.Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 10 (dez) dias.
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25/04/2016 21:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/04/2016 21:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/04/2016 16:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/04/2016 16:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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13/04/2016 14:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/04/2016 14:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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07/04/2016 16:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/04/2016 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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07/04/2016 16:41
documento digitalizado
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03/03/2016 18:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/006802-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2016 Local: Itajaí / João Agenor de Aragão
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03/03/2016 18:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/006801-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2016 Local: Itajaí / Marieli Rohden
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03/03/2016 18:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/006789-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2016 Local: Itajaí / João Agenor de Aragão
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03/03/2016 18:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/006788-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2016 Local: Itajaí / Marieli Rohden
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03/02/2016 17:48
Juntada
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03/02/2016 17:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2282 Página:
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01/02/2016 20:39
Juntada
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01/02/2016 20:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2016 Teor do ato: 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado ou carta precatória quando necessário para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 652, caput, CPC), ciente(s
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01/02/2016 14:36
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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01/02/2016 14:36
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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01/02/2016 14:36
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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26/01/2016 14:11
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado ou carta precatória quando necessário para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 652, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por
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26/01/2016 12:59
Conclusos para despacho
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26/01/2016 12:56
Juntada
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26/01/2016 12:56
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 21/01/2016 através da guia nº 033.3049775-27 no valor de 326,24
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25/01/2016 14:51
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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