TJSC - 0904666-52.2015.8.24.0033
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0904666-52.2015.8.24.0033/SCEXECUTADO: EXPRESSO ITAJAIENSE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA MEADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/05/2025 18:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição
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07/11/2024 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/11/2024 14:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2023 12:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAIFP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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31/08/2020 10:42
Juntada de Petição
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14/08/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2020 00:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2020 02:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 02:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/07/2020 11:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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10/06/2020 00:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/04/2020 00:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2019 17:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 22:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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19/06/2019 18:44
Suspensão - art. 40 LEF
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15/02/2018 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2758 Página:
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09/02/2018 14:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Diante do requerimento da parte Exequente, suspendo a Execução e determino o arquivamento administrativo do processo, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoç
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08/02/2018 13:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.20005965-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/02/2018 12:26
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08/02/2018 13:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.20005965-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/02/2018 12:26
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08/02/2018 13:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.20005965-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/02/2018 12:26
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06/02/2018 12:26
Juntada
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05/02/2018 16:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/02/2018 16:48
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.Diante do requerimento da parte Exequente, suspendo a Execução e determino o arquivamento administrativo do processo, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção pelo interessado das providências necessária
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08/01/2018 10:26
Conclusos para decisão interlocutória
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20/12/2017 14:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.20052548-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 20/12/2017 12:31
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20/12/2017 14:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.20052548-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 20/12/2017 12:31
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20/12/2017 14:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.20052548-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 20/12/2017 12:31
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15/12/2017 11:40
Juntada
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14/12/2017 10:34
Reativado processo suspenso
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14/12/2017 10:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/12/2017 10:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do decurso do prazo de suspensão do processo sem manifestação do exequente, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias
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15/08/2016 10:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.20025637-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 15/08/2016 10:27
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03/08/2016 13:20
Juntada
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30/07/2016 03:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/07/2016 18:50
Processo suspenso - SAJ
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06/07/2016 14:09
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Em razão da manifestação do exequente, suspendo o curso da execução até a data indicada na petição retro.Transcorrido o prazo entabulado, ao exequente para manifestação quanto à satisfação da dívid
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14/06/2016 13:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.20018593-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 14/06/2016 11:01
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14/06/2016 13:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.20018593-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 14/06/2016 11:01
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09/05/2016 18:11
Juntada
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29/04/2016 23:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/04/2016 15:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o pedido de suspensão da execução formulado pelo(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias.
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13/02/2016 09:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10010233-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 12/02/2016 13:51
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02/02/2016 17:47
Juntada
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02/02/2016 17:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0002/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2278 Página:
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26/01/2016 18:26
Juntada
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26/01/2016 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0002/2016 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a petição de p. 56, garantindo proporcionalmente o juízo. Após, voltem os autos con
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16/11/2015 18:46
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a petição de p. 56, garantindo proporcionalmente o juízo. Após, voltem os autos conclusos.
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31/08/2015 18:26
Conclusos para decisão interlocutória
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08/08/2015 05:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.20018030-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/08/2015 18:31
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20/07/2015 08:44
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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08/07/2015 23:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/07/2015 16:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias
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08/07/2015 16:42
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WIJI.15.10047937-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 07/07/2015 10:56
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12/06/2015 23:26
Juntada
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09/06/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR380101834TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Expresso Itajaiense Transporte e Logistica Ltda Me Diligência : 09/06/20
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02/06/2015 16:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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02/06/2015 16:45
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta ação de execução fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual determino a citação da parte executada por carta com aviso de recebimento. Em h
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29/05/2015 14:06
Conclusos para despacho
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29/05/2015 14:06
Juntada
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29/05/2015 14:06
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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