TJSC - 5009427-25.2021.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50017701220258240910/SC
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27/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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14/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 461,55
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14/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.303,88
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13/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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12/08/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 12/08/2025 13:15:54
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12/08/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 12/08/2025 13:15:55
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12/08/2025 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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11/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50017701220258240910/SC
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11/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 460,85
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11/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 455,40
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11/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 460,85
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07/08/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível Número: 50617604520258240000/TJSC
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06/08/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível Número: 50617604520258240000/TJSC
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01/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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28/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009427-25.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ZNC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAADVOGADO(A): MAICON FARIAS DA SILVA (OAB SC035751)ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES (OAB SC060295)ADVOGADO(A): JOSÉ VLADEMIR MEISTERADVOGADO(A): ZELEÍ CRISPIM DA ROSAEXECUTADO: MARLI TEREZINHA ALVES RAGONHAADVOGADO(A): DANIELA LANG (OAB SC016274)EXECUTADO: MARLI TEREZINHA ALVES RAGONHAADVOGADO(A): DANIELA LANG (OAB SC016274) DESPACHO/DECISÃO Na decisão de evento 90 foi deferida a penhora salarial no importe de 30%.
A executada apresentou impugnação, sob o argumento de que não poderia ter sido deferida tal medida, bem como que a penhora inviabilizaria sua subsistência (evento 105).
Em que pese o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil indicar como impenhorável a verba proveniente de proventos de salários, a jurisprudência tem se posicionado favorável à mitigação da norma, a fim de possibilitar o recebimento do crédito pelo credor.
A decisão impugnada foi clara acerca do entendimento adotado por esse Juízo acerca da possibilidade de penhora de percentual do salário da devedora, ainda que não se trata de dívida de prestação alimentícia.
Ainda, em que pese a devedora afirme que a penhora no percentual de 30% comprometeria sobremaneira sua existência, nada apresentou que pudesse corroborar suas alegações.
Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora de evento 105 e mantenho integralmente a decisão de evento 90.
Expedir alvará dos valores depositados nos autos e dos futuros em favor da parte exequente.
Intimar o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar seus dados bancários. -
22/07/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 06:49
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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16/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 455,40
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16/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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15/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Conclusos para decisão - 14/07/2025 18:08:14)
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15/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 23:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
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08/07/2025 09:37
Juntada de Petição
-
08/07/2025 09:23
Juntada de Petição - MARLI TEREZINHA ALVES RAGONHA / MARLI TEREZINHA ALVES RAGONHA (SC016274 - DANIELA LANG)
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16/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 455,40
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16/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 460,85
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13/06/2025 19:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/05/2025 12:57
Juntado(a)
-
24/04/2025 15:51
Juntado(a)
-
23/04/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/03/2025 16:20
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2024 15:57
Juntado(a)
-
19/08/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/08/2024 14:22
Expedição de ofício
-
14/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:01
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
23/07/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:23
Juntado(a)
-
16/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 14:14
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 23:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
-
13/03/2024 23:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI TEREZINHA ALVES RAGONHA)
-
13/03/2024 23:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI TEREZINHA ALVES RAGONHA)
-
13/03/2024 23:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/02/2024 09:47
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
-
08/02/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI TEREZINHA ALVES RAGONHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/12/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:21
Juntada de Petição
-
13/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:49
Juntado(a)
-
24/10/2023 15:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
-
24/10/2023 15:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI TEREZINHA ALVES RAGONHA)
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24/10/2023 11:56
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
-
24/10/2023 06:49
Decisão interlocutória
-
02/09/2023 00:05
Juntada de Petição
-
04/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 17:40
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/04/2023 17:28
Juntada de Petição
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/02/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 10:57
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2022 13:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
18/10/2022 23:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/09/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2022 23:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2021 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2021 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2021 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:16
Juntado(a)
-
28/07/2021 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZNC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/07/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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