TJSC - 5002506-92.2025.8.24.0081
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002506-92.2025.8.24.0081/SC AUTOR: JULIANA APARECIDA VAZADVOGADO(A): PAMELA PIRAN DA ROSA (OAB SC057953) DESPACHO/DECISÃO I.
Recebo a exordial e sua emenda.
I.I Em virtude dos pedidos deduzidos na petição exordial, verifica-se que o valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos.
Assim, em razão do previsto no art. 2º, caput, c/c art. 23, estar preenchido o requisito exigido no art. 5º e a ação não versar sobre qualquer das matérias previstas no art. 2º, § 1º, todos da Lei 12.153/09, a presente demanda deve tramitar de acordo com os ditames fixados no mencionado diploma legal.
Retifique-se.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita da autora.
III. Considerando que a parte ré é a Fazenda Pública, bem como que a Fazenda, via de regra, não possui interesse em transigir, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, DISPENSO a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação acaso haja pedido expresso da parte ré.
IV.
Diante disso, cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 dias (art. 6º, da Lei 12.153/09 c/c art. 247, III, do CPC).
V.
Após, intime-se a parte requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente impugnação à contestação.
VI.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
VII.
Por fim, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 06:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 15:07
Determinada a citação
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18/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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18/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:01
Despacho
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13/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002506-92.2025.8.24.0081 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 17/07/2025. -
17/07/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA APARECIDA VAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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