TJSC - 5008672-61.2025.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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18/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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11/08/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI DOS SANTOS LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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11/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:55
Decisão interlocutória
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11/08/2025 13:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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07/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008672-61.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: GIOVANI DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): CINTIA DA LUZ BUZZANELLO DE OLIVEIRA (OAB SC030842)ADVOGADO(A): WILLIAN SILVA DE BASTOS (OAB SC069916)ADVOGADO(A): KETLYN CRISTINE GONCALVES RODRIGUES (OAB SC066375)EXECUTADO: JANIRA DOS SANTOS LIMA BARBOSAADVOGADO(A): MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602)ADVOGADO(A): JULIANE CARGNIN NUNES (OAB SC049189)EXECUTADO: ALEXSANDRO DA CRUZ BARBOSAADVOGADO(A): MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602)ADVOGADO(A): JULIANE CARGNIN NUNES (OAB SC049189)SENTENÇADECLARO a NULIDADE do presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 5008672-61.2025.8.24.0075, com fundamento no art. 803, inc.
I, do NCPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ao mesmo tempo, DECLARO EXTINTO, com base no art. 771, p.ú., c/c art. 485, inc.
IV, ambos do Novo Código de Processo Civil, o respectivo INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 5008904-73.2025.8.24.0075, proposta por GIOVANI DOS SANTOS LIMA contra JANIRA DOS SANTOS LIMA BARBOSA e ALEXSANDRO DA CRUZ BARBOSA.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Todavia, SUSPENDO a exigibilidade da referida verba, eis que deferido ao réu, ora exequente, os benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios.
Publique-se Registre-se Intimem-se Transitando em julgado, ARQUIVE-SE, independentemente de novo despacho. -
15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 20:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/02/2025
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01/07/2025 20:13
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI DOS SANTOS LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 20:13
Distribuído por dependência - Número: 50152890820238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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