TJSC - 5020841-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5020841-37.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação com base no art. 487, I, do CPC, e DECLARO constituídos, de pleno direito, os títulos executivos judiciais, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, conforme o valor postulado na inicial, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento.
Ainda, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, uma vez satisfeitas eventuais pendências, ARQUIVEM-SE, com baixa nos registros.
Postulado o cumprimento de sentença, prossiga-se o feito na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015, autuando-se como tal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:56
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário
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20/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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28/07/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: SANDRA REGINA BERNARDI GARCIA
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28/07/2025 15:22
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5020841-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO requereu a realização do ato citatório de FERNANDA GEYER via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para tanto, indicou o número de telefone respectivo.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e observados os ditames das Circulares CGJ N. 222/2020 e N. 265/2020.
No ponto: "Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu. Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Isso posto, DEFIRO o pedido citatório. EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime-se e cumpra-se. -
11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:14
Decisão interlocutória
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10/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 05:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 04:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 04:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/05/2025 19:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 15:51
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:38
Determinada a citação
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18/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9761716, Subguia 5054160 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.171,67
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13/02/2025 11:03
Link para pagamento - Guia: 9761716, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5054160&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5054160</a>
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13/02/2025 11:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9761716 - R$ 1.171,67
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13/02/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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