TJSC - 5000422-28.2023.8.24.0069
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
25/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000422-28.2023.8.24.0069/SCREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSILENE GOMES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): EDUARDO ISHIDA GUIMARAES (OAB MT022454O)AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA FISCHER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDUARDO ISHIDA GUIMARAES (OAB MT022454O)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial proposta por ROSILENE GOMES DA SILVA e MARIA CLARA DA SILVA FISCHER contra BANCO PAN S.A., nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para, em consequência, DECLARAR a inexistência da contratação de empréstimo consignado via cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Oficie-se ao INSS para cumprimento desta decisão. A fim de as partes retornarem ao status quo ante, a liquidação do julgado deverá levar em conta o valor nominal do crédito concedido, descontadas as quantias nominais dos pagamentos realizados, mediante simples operação de subtração.
A diferença, se em favor da instituição financeira ou da parte autora, deverá observar os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995), desde cada desembolso, e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995, desde a citação; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde cada desembolso, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995, desde a citação, e ser quitada em parcela única, mediante pagamento direto ou depósito em subconta vinculada a estes autos.
Ante a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários, que fixo em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.
A cobrança das verbas devidas pela parte autora fica sobrestada por conta do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
16/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
28/03/2025 08:06
Juntada de Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
25/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Petição
-
31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/01/2025 10:30
Juntada de Petição
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
13/10/2023 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
13/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SMO0101 para FNSURBA13)
-
08/09/2023 11:46
Alterado o assunto processual
-
06/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:16
Terminativa - Declarada incompetência
-
05/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
29/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2023 14:55
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
03/05/2023 18:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
13/04/2023 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/04/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILENE GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/04/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLARA DA SILVA FISCHER. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/03/2023 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2023 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 11:14
Determinada a citação
-
02/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLARA DA SILVA FISCHER. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/02/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047607-28.2025.8.24.0090
Jennifer Cardoso
Estado de Santa Catarina
Advogado: Edio Estevam Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 17:12
Processo nº 5099079-70.2025.8.24.0930
Eugenio David Cordeiro Neto
Cooperativa de Credito Unicred Valor Cap...
Advogado: Murilo Gouvea dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 15:54
Processo nº 5047605-58.2025.8.24.0090
Jadson do Nascimento
Estado de Santa Catarina
Advogado: Edio Estevam Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 17:09
Processo nº 5098744-51.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Rafael Cristiano de Almeida
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 09:17
Processo nº 5015785-59.2025.8.24.0045
Luisa Viviane Vargas Borges Jacques
Eugenia Dal Cortivo Eireli
Advogado: Henry Dal Cortivo Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 15:06