TJSC - 5013399-74.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5013399-74.2025.8.24.0039/SC EMBARGANTE: BRUNO WESLEY ROSA CORTEZADVOGADO(A): GUILHERME DANZER NETO (OAB SC039206)EMBARGADO: RAFAEL GASPERIN BACCINADVOGADO(A): MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) DESPACHO/DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração opostos (Evento 33), vez que próprios e tempestivos (CPC/2015, art. 1.023).
Não assiste razão ao embargante.
Com efeito, não há qualquer erro material/omissão/obscuridade ou contradição na decisão atacada, uma vez que apontada a responsabilidade do embargado/autor pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, porquanto deu causa a restrição do veículo, com data de comunicação de venda muito anterior ao protocolo da inicial, motivando a contratação de advogado e oposição dos embargos de terceiro a fim de que fosse reconhecida a propriedade do bem.
Dessa forma, a insatisfação do embargante não é fundamento suficiente - em sede de declaratórios - para alteração do entendimento adotado pelo juízo.
Dito isso, o que se vislumbra, na verdade, é que o subscritor do recurso pretende tentar rediscutir a causa e a sua decisão pela via inadequada, o que é vedado pelo sistema (art. 1.022 do CPC/2015).
A propósito: "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante.
A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008764-75.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-05-2022). "A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração" (STJ, EDcl no AgRg nos EREsp n. 1205767/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. em 15-6-2016, DJe 29-6-2016). (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS" (TJSC, Apelação n. 0300108-98.2018.8.24.0092, rel.
Des.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2022).
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos e, por via de consequência, mantenho a decisão guerreada (Evento 24) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. -
04/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:00
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 12:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017435-96.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
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22/08/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 13:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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19/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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25/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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24/07/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
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24/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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24/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013399-74.2025.8.24.0039 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 17:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10944851, Subguia 5726938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.375,86
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22/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 10944851, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5726938&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5726938</a>
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22/07/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - BRUNO WESLEY ROSA CORTEZ - Guia 10944851 - R$ 2.375,86
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22/07/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:05
Distribuído por dependência - Número: 50174359620248240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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