TJSC - 0017774-62.2008.8.24.0020
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:54
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
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12/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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28/07/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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22/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 245
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 245
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0017774-62.2008.8.24.0020/SCEXECUTADO: ADRIANO DA ROSA MACHADOADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882)ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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01/07/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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09/06/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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05/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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03/06/2024 15:22
Juntado(a)
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03/06/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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31/05/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 12:22
Decisão interlocutória
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27/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/05/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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27/05/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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24/05/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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24/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:57
Decisão interlocutória
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24/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2024 21:05
Juntada de Petição
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16/05/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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07/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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06/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 213 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/05/2024 18:18:36)
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03/05/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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03/05/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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03/05/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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25/04/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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24/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 17:10
Decisão interlocutória
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23/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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26/03/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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22/03/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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12/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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12/03/2024 14:41
Juntada de Petição
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10/03/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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04/03/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/03/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 21:17
Determinado o Arquivamento
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02/03/2024 04:02
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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10/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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18/08/2022 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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08/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2022 13:04
Decisão interlocutória
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08/08/2022 12:58
Conclusos para decisão
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22/10/2020 15:37
Redistribuído por sorteio - (CUA01FP01 para FNSUREF01)
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19/08/2020 13:33
Despacho
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19/08/2020 09:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/08/2020 09:41
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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13/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 178
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09/08/2020 00:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 178
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30/07/2020 00:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/07/2020 00:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/07/2020 20:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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01/04/2020 20:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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14/12/2019 23:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 15:41
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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18/11/2019 23:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 07:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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28/08/2019 10:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0438/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 3133 Página:
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26/08/2019 14:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0438/2019 Teor do ato: Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteraçã
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14/07/2019 09:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/07/2019 15:55
Arquivo - art. 40 LEF
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04/07/2019 15:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/07/2019 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de di
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30/06/2019 22:43
Juntada
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14/02/2019 15:33
Suspensão - art. 40 LEF - Até Maio de 2019
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19/12/2018 17:16
Juntada de Ofício - Do SeradaJud
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28/11/2018 18:45
Certidão emitida - CERTIFICO que em cumprimento à determinação judicial contida no despacho retro, procedi à inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
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27/11/2018 16:54
Recebidos os autos
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27/11/2018 16:24
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.I - DEFIRO pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, mediante o sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC c/c art. 2º do Apêndice XVIII d
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09/11/2018 13:38
Conclusos para despacho
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06/11/2018 14:28
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: WCMA18200321690 - Complemento: Do exequente.
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28/07/2017 14:05
Processo suspenso - SAJ - Suspenso por 1 (um) ano - Art. 40 da LEF
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27/06/2017 16:29
Recebidos os autos
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27/06/2017 13:54
Mero expediente - SAJ - Suspendo o processo por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, da LEF.Decorrido o prazo em epígrafe, sem manifestação do credor, arquive-se provisoriamente, independentemente de nova intimação, à luz do art. 40, § 2.º, da LEF.Defiro
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16/06/2017 12:54
Conclusos para despacho
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13/06/2017 17:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DCMA17000090477 - Complemento: Do exequente requerendo o arquivamento pelo Art. 40 da LEF
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10/05/2017 16:46
Recebidos os autos
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17/03/2017 12:08
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/03/2017 14:41
Juntada de mandado - 020.2017/0029926-9
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14/03/2017 13:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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08/02/2017 17:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/002926-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2017 Local: Criciúma / Fabiano Colombo
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13/12/2016 15:33
Recebidos os autos
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13/12/2016 13:21
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (sem reabrir prazo para embargos) relativamente ao bem descrito na petição retro, devendo ser observado o endereço de fl. 112. Defiro, desde já, o pedido de registro de
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02/12/2016 13:09
Conclusos para despacho
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25/11/2016 15:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DCMA16000277808 - Complemento: Do exequente requerendo expedição de mandado de penhora
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20/10/2016 15:52
Recebidos os autos
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19/08/2016 12:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/07/2016 15:39
Recebidos os autos
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26/07/2016 14:21
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros exis
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03/06/2016 14:10
Conclusos para despacho
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30/05/2016 18:18
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DCMA16000121104 - Complemento: Do exequente
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10/05/2016 17:04
Recebidos os autos
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15/04/2016 12:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/03/2016 14:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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29/03/2016 14:50
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pelo credor.
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29/03/2016 14:45
Reativado processo suspenso
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12/08/2015 15:55
Processo suspenso - SAJ - Até Fev/2016
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12/08/2015 15:22
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DCMA15000202022 - Complemento: Do exequente requerendo suspensão do processo
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12/08/2015 15:22
Certidão emitida - Certifico que procedi a suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido pelo exequente.
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10/07/2015 16:22
Recebidos os autos
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19/06/2015 12:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/03/2015 16:01
Recebidos os autos
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24/03/2015 13:25
Mero expediente - SAJ - Em consulta ao SISP, verifica-se que o veículo de placa MAT-3780 não pertence ao executado (conforme Consulta Consolidada de Veículo), razão pela qual indefiro o pedido retro. Intime-se o credor para requerer o que de direito.
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15/01/2015 13:15
Conclusos para despacho
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14/01/2015 15:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DCMA14000270589 - Complemento: Do exequente.
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27/11/2014 16:07
Recebidos os autos
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14/11/2014 13:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/11/2014 13:56
Recebidos os autos
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03/11/2014 18:06
Mero expediente - SAJ - O veículo apontado pelo credor possui informação de baixa da alienação fiduciária (fl. 88). Ao credor, com urgência, para requerer o que de direito.
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21/10/2014 13:38
Conclusos para despacho
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17/10/2014 16:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DCMA14000117547 - Complemento: Do exequente requerendo expedição de mandado de penhora
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12/09/2014 15:49
Recebidos os autos
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22/08/2014 12:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/07/2014 15:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/07/2014 13:28
Recebimento - SAJ
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16/07/2014 12:59
Despacho outros - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta negativa do Bacen Jud 2.0.
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14/07/2014 12:59
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte credora requereu a penhora via BACEN JUD. Neste ponto, o sigilo fiscal e bancário não podem servir de óbice à efetivação da presente pretensão buscada pela parte credora, tampouco há se falar na nec
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24/06/2014 14:17
Concluso para decisão interlocutória
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24/06/2014 13:46
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2014 14:03
Juntada petição de utilização BacenJud - Do exequente.
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03/06/2014 16:42
Recebimento - SAJ
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09/05/2014 13:09
Carga ao Advogado
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08/05/2014 16:53
Aguardando envio para o Advogado
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24/04/2014 18:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/04/2014 16:08
Recebimento - SAJ
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22/04/2014 12:16
Despacho outros - Indefiro o pedido, uma vez que já há restrição no RENAJUD, conforme certidão de fl. 64. Intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
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01/04/2014 14:16
Concluso para despacho - SAJ
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01/04/2014 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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31/03/2014 14:50
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a restrição de transferência de veículo.
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06/03/2014 12:26
Recebimento - SAJ
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19/12/2013 12:22
Carga ao Advogado
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16/12/2013 16:22
Aguardando envio para o Advogado
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08/10/2013 18:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/10/2013 18:27
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 68 no prazo de 10 (dez) dias.
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08/10/2013 18:27
Juntada de mandado - Mandado 3.
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04/10/2013 19:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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28/06/2013 17:23
Aguardando cumprimento do mandado
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27/06/2013 17:25
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo sem a oposição de embargos pelo executado.
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27/06/2013 17:05
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 08/10/2013
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27/06/2013 14:23
Recebimento - SAJ
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25/06/2013 17:07
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento à decisão retro, procedi à inclusão da ordem de restrição de transferência do(s) veículo(s) no sistema Renajud.
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25/06/2013 12:32
Despacho outros - Certifique-se o decurso do prazo para interposição de embargos. Expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação da penhora (sem, contudo, reabrir prazo para embargar), relativamente aos bens descritos às fls. 60/61, devendo
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23/04/2013 15:31
Concluso para despacho - SAJ
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23/04/2013 13:54
Aguardando envio para o Juiz
-
22/04/2013 14:43
Juntada de petição - Do exequente, requerendo expedição de mandado de reforço Do exequente, requerendo expedição de mandado
-
27/03/2013 16:20
Recebimento - SAJ
-
22/06/2012 12:13
Carga ao Advogado
-
21/06/2012 16:04
Aguardando envio para o Advogado
-
31/05/2012 16:20
Aguardando envio para o Advogado
-
31/05/2012 16:17
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
31/05/2012 16:13
Certificado decurso de prazo - Certifico que o decorreu o prazo de suspensão requerido pelo exequente.
-
31/05/2012 16:11
Reabertura de processo
-
20/01/2012 12:51
Processo suspenso - SAJ
-
20/01/2012 12:46
Certificado outros - Certifico que procedi a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias.
-
20/01/2012 12:45
Juntada de petição - Do exequente requerendo suspensão do processo
-
19/12/2011 13:40
Recebimento - SAJ
-
23/09/2011 12:19
Carga ao Advogado
-
23/09/2011 12:18
Aguardando envio para o Advogado
-
08/09/2011 14:23
Aguardando envio para o Advogado
-
08/09/2011 14:12
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para manifestar-se sobre a liberação de valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
08/09/2011 14:11
Alvará expedido - SAJ - Beneficiado: o exequente
-
23/08/2011 17:06
Recebimento - SAJ
-
05/08/2011 14:27
Despacho outros - Expeça-se alvará em favor do Exequente.
-
07/07/2011 13:56
Concluso para despacho - SAJ
-
07/07/2011 13:21
Aguardando envio para o Juiz
-
06/07/2011 15:05
Juntada de petição - do exequente requerendo expedição de alvará
-
31/05/2011 13:12
Recebimento - SAJ
-
29/04/2011 12:57
Carga ao Advogado - fls.37.
-
29/04/2011 12:27
Aguardando envio para o Advogado
-
06/04/2011 17:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/04/2011 17:54
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias.
-
06/04/2011 17:54
Juntada de petição - O executado requer, após o desconto do montante penhorado, o parcelamento.
-
31/03/2011 13:22
Recebimento - SAJ
-
01/03/2011 18:56
Carga ao Advogado - 34fls.
-
01/03/2011 18:56
Aguardando envio para o Advogado
-
01/03/2011 18:55
Juntada de outros - Procuração.
-
01/03/2011 14:20
Aguardando envio para o Juiz
-
25/02/2011 14:37
Aguardando cumprir despacho
-
25/02/2011 14:36
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
-
25/02/2011 13:28
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado acerca da penhora efetivada, bem como para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16,III, da Lei 6.830/80.
-
17/02/2011 15:15
Recebimento - SAJ
-
16/02/2011 13:00
Despacho outros - Procedi a transferência dos valores bloqueados, junto ao Bacen Jud 2.0. Converta-se em penhora. Após, intime-se o devedor para embargar, querendo, no prazo legal.
-
14/02/2011 13:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte credora requereu a penhora via BACEN JUD. Neste ponto, o sigilo fiscal e bancário não podem servir de óbice à efetivação da presente pretensão buscada pela parte credora, tampouco há se falar na nec
-
08/02/2011 13:36
Concluso para despacho - SAJ
-
08/02/2011 13:09
Aguardando envio para o Juiz
-
04/02/2011 17:04
Juntada petição de utilização BacenJud
-
28/01/2011 16:57
Recebimento - SAJ
-
12/11/2010 14:23
Carga ao Advogado - fls.20
-
11/11/2010 18:02
Aguardando envio para o Advogado
-
01/10/2010 13:08
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
-
30/07/2010 17:11
Aguardando decurso do prazo
-
30/07/2010 17:11
Publicação de edital - SAJ - DJE nº976 30/07/2010, p.639
-
30/07/2010 13:01
Aguardando comprovação de publicação de edital
-
29/07/2010 15:58
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
29/07/2010 12:45
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
28/04/2010 13:34
Aguardando cumprir despacho
-
28/04/2010 13:06
Recebimento - SAJ
-
26/04/2010 16:38
Despacho determinando citação/notificação - Tendo em vista citação inexitosa da parte executada, conforme certidão do meirinho, proceda-se à citação por edital.
-
20/04/2010 14:52
Concluso para despacho - SAJ
-
20/04/2010 14:31
Aguardando envio para o Juiz
-
16/04/2010 12:37
Juntada de petição - do exequente, requerendo citação por edital.
-
06/04/2010 15:05
Recebimento - SAJ
-
18/01/2010 15:49
Carga ao Advogado
-
18/01/2010 15:44
Aguardando envio para o Advogado
-
11/01/2010 14:32
Aguardando envio para o Advogado
-
11/01/2010 14:31
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 13-v, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
11/01/2010 14:30
Juntada de mandado - 2.
-
17/12/2009 17:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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20/11/2009 14:31
Aguardando cumprimento do mandado
-
18/11/2009 14:38
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 07/01/2010
-
12/08/2009 17:38
Juntada de petição - do ESC requerendo nova citação
-
17/07/2009 18:32
Recebimento - SAJ
-
18/06/2009 13:37
Carga ao Advogado - fls. 06
-
18/06/2009 13:35
Aguardando envio para o Advogado
-
30/04/2009 17:57
Aguardando envio para o Advogado
-
30/04/2009 16:50
Juntada de mandado - Mandado 01
-
05/02/2009 14:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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15/08/2008 16:38
Aguardando cumprimento do mandado
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13/08/2008 14:43
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 15/04/2009
-
06/08/2008 14:40
Aguardando cumprir despacho
-
05/08/2008 16:34
Recebimento - SAJ
-
04/08/2008 14:04
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, para pagamento ou oferecimento de bens, em 05 (cinco) dias. Para pronto pagamento fixo os honorários em 10%.
-
04/08/2008 13:19
Concluso para despacho - SAJ
-
31/07/2008 13:21
Aguardando envio para o Juiz
-
29/07/2008 15:04
Aguardando envio para o Juiz
-
28/07/2008 14:05
Recebimento - SAJ
-
22/07/2008 18:38
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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