TJSC - 5000115-76.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:32
Decisão interlocutória
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22/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.066,86
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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19/07/2025 06:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2025 06:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO VINICIUS PENAFORT)
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18/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 79
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18/07/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 18/07/2025 17:53:37
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18/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000115-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: LEONARDO VINICIUS PENAFORTADVOGADO(A): KAIO HENRIQUE NASCIMENTO (OAB SC061734) DESPACHO/DECISÃO 1.
Razão assiste ao executado, tendo em vista que a parte exequente já havia sido intimada para manifestação no evento 64, com decurso do prazo em 15/07/2025 (evento 69).
Em razão disso, revogo o despacho de evento 73.1. 2.
Quanto ao pedido formulado pela parte executada, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, visando ao reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que tais quantias possuem natureza salarial.
A parte executada apresentou documentação comprobatória da origem dos valores, demonstrando que os montantes bloqueados referem-se a salários depositados em conta bancária de sua titularidade.
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis as quantias recebidas a título de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de natureza alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Diante do exposto: a) acolho a impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, apresentada pela parte executada, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores constritos, nos termos da fundamentação.
Determino, portanto, o imediato desbloqueio da quantia (ou sua restituição ao executado, caso já tenha sido transferida para subconta judicial, mediante expedição de alvará). b) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo do processo (art. 921 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:30
Despacho
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000115-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema, aliás, já decidiu o egrégio TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE E DETERMINA O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA SOBRE O IMÓVEL "SUB EXAMINE".
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 1º-11-17.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
REQUERIMENTO ACOLHIDO.
MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE, POR TER SIDO PROLATADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO CREDOR, CARACTERIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXEGESE DOS ARTS. 10 DO CÓDIGO FUX E 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPECTIVAMENTE.
PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NA DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE O INCIDENTE DEFENSIVO QUE DEVE SER FACULTADA ANTES DO SEU ENFOQUE PELO JUÍZO DE ORIGEM (TJSC, AI 4027843-33.2017.8.24.0000, Des.
Rel.
José Carlos Carstens Köhler, j. 13.03.2018). Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 48 horas.
Interrompa-se o bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha. -
16/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/07/2025 15:42
Despacho
-
16/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071843676. Valor transferido: R$ 1,04
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071843650. Valor transferido: R$ 162,53
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16/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071843668. Valor transferido: R$ 5.894,19
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14/07/2025 10:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:58
Juntado(a)
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08/07/2025 13:41
Decisão interlocutória
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07/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:50
Juntada de Petição
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Petição - LEONARDO VINICIUS PENAFORT (SC061734 - KAIO HENRIQUE NASCIMENTO)
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03/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/05/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO VINICIUS PENAFORT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/12/2024 00:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
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12/11/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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12/11/2024 15:39
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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23/10/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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07/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8942048, Subguia 4582578 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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03/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2024 15:24
Link para pagamento - Guia: 8942048, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4582578&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4582578</a>
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03/10/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 8942048 - R$ 45,82
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19/09/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
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20/08/2024 14:57
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
05/08/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 16:14
Determinada a citação
-
01/08/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8339463, Subguia 4258378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,96
-
15/07/2024 13:47
Juntada de Petição
-
15/07/2024 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8339463, Subguia 4258378
-
15/07/2024 13:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 8339463 - R$ 120,96
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01/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 23:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2024 09:23
Expedição de ofício - 3 cartas
-
10/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7655292, Subguia 3921485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,81
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08/04/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2024 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7655292, Subguia 3921485
-
08/04/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 7655292 - R$ 108,81
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26/03/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/03/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 12:05
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/01/2024 13:50
Juntada de Petição
-
10/01/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 17:05
Determinada a citação
-
08/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 11:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7061028, Subguia 3637643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.205,23
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02/01/2024 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7061028, Subguia 3637643
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02/01/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 7061028 - R$ 2.205,23
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02/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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