TJSC - 5008640-54.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008640-54.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: GUABIMAT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): EDEMIR AGUIAR (OAB SC018521) DESPACHO/DECISÃO Cientifique-se a parte exequente de que a conservação do título que instrui a inicial é de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentá-lo em juízo, sob pena de extinção da execução.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil), contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231 do Código de Processo Civil), efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ainda, também no mesmo prazo, caso queira opor-se à execução por meio de embargos, deverá promover a segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Os embargos deverão ser protocolados no prazo de quinze dias a partir da comprovação da garantia.
Não quitada a dívida, serão analisados os pedidos de penhora constantes na inicial. -
25/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 06:54
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 06:54
Determinada a citação
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25/07/2025 05:26
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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