TJSC - 0060635-20.2009.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNS06CV0
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18/07/2025 11:06
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0060635-20.2009.8.24.0023/SC APELANTE: PATRICIA COSTA FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705)APELADO: MARIA FELISBINA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREAS EVAGELOS KARABALIS (OAB SC043122)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por PATRICIA COSTA FERREIRA em face da sentença prolatada pela 6ª Vara Cível da Comarca da Capital que, em julgamento conjunto dos autos de n. 0061340-18.2009.8.24.0023 e destes autos de n. 0060635-20.2009.8.24.0023, julgou improcedentes os pedidos formulados na primeira e procedentes os pedidos formulados na segunda nos seguintes termos: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados nos autos n. 0061340-18.2009.8.24.0023 por Patricia Moreira Costa contra Maria Felisbina Pires.
Em consequência disto, condeno Patricia Moreira Costa ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Arbitro os honorários, em 10% do valor atualizado da causa, em conformidade com os termos do art. 85, §§ 1° e 2°, do CPC.
Contudo, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, diante do benefício da justiça gratuita concedido à parte.
Aos honorários periciais, na ordem de R$ 6.330,00, e não sujeitos ao procedimento Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (art. 14 da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019), o pagamento haverá de suceder mediante as vias executivas contra o Estado.
Expeça-se a referida certidão de crédito, e intime-se o perito.
No mais, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados nos autos n. 0060635-20.2009.8.24.0023 por Maria Felisbina Pires contra Patricia Moreira Costa, para DETERMINAR a reintegração da autora na posse do imóvel e suas edificações.
Dá-se o prazo de 15 dias para que a requerida se ausente do bem.
Se tal determinação não cumprida pela ré Patrícia no prazo, expeça-se mandado de reintegração de posse.
Na mesma senda, condeno Patricia Moreira Costa ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Arbitro os honorários, em 10% do valor atualizado da causa, em conformidade com os termos do art. 85, §§ 1° e 2°, do CPC.
Contudo, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, diante do benefício da justiça gratuita concedido à parte.
Em relação aos honorários da perita, fixados em R$ 4.350,00 (Evento 158), proceda-se ao pagamento nos limites já majorados permitidos via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (total de R$ 1.290,00); enquanto que o restante (R$ 3.060,00) haverá de suceder, de igual modo, mediante as vias executivas contra o Estado.
A certidão de crédito, já expedida no Evento 262, portanto, se mantém.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se, com as baixas de estilo.
A apelante interpôs recursos idênticos em ambas as ações (processo 0060635-20.2009.8.24.0023/SC, evento 273, APELAÇÃO1 e processo 0061340-18.2009.8.24.0023/SC, evento 166, APELAÇÃO1). Os autos ascenderam a este Tribunal de Justiça. É o relatório.
Conforme visto, as razões dos recursos apresentados nesta ação são idênticas às dos autos n. 0061340-18.2009.8.24.0023.
Com efeito, um dos princípios recursais é o denominado "princípio da unirrecorribilidade" ou "unicidade" ou "singularidade", o qual determina que somente poderá ser interposto um recurso contra cada decisão judicial.
Sobre o tema, leciona Nelson Nery Junior: No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado de princípio da unirrecorribilidade ou ainda de princípio da unicidade, segundo o qual para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial. (Teoria geral dos recursos. 6ª ed. atual. ampl. e reform.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 119).
Considerando o julgamento conjunto com os autos n. 0061340-18.2009.8.24.0023 e que o recurso foi protocolado primeiro naquele feito, impõe-se o não conhecimento da apelação interposta nestes autos de n. 0060635-20.2009.8.24.0023.
Por fim, registra-se que as teses alegadas serão analisadas por ocasião do julgamento pelo colegiado do recurso interposto na ação n. 0061340-18.2009.8.24.0023.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e VIII, do CPC e art. 132, XIV, do RITJSC, não conheço do recurso interposto nestes autos, devendo-se aguardar o julgamento nos autos n. 0061340-18.2009.8.24.0023, conforme a fundamentação.
Comunique-se o juízo a quo. Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa. -
24/06/2025 18:11
Retirada de pauta
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24/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> DRI
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24/06/2025 14:36
Terminativa - Não conhecido o recurso
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0060635-20.2009.8.24.0023/SC (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador JOAO MARCOS BUCH APELANTE: PATRICIA COSTA FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) APELADO: MARIA FELISBINA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREAS EVAGELOS KARABALIS (OAB SC043122) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
13/06/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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13/06/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 168
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23/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0201
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23/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA FELISBINA MOREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/08/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA COSTA FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2024 14:24
Remetidos os Autos - GCIV0201 -> DCDP
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22/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:58
Processo Reativado - Novo Julgamento
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22/08/2024 13:58
Recebidos os autos - FNS06CV -> TJSC
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05/12/2023 10:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNS06CV0
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05/12/2023 10:14
Transitado em Julgado
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05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/10/2023 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0201 -> DRI
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30/10/2023 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/10/2023 16:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2023<br>Data da sessão: <b>19/10/2023 14:00:00</b>
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02/10/2023 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0060635-20.2009.8.24.0023/SC (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA APELANTE: PATRICIA COSTA FERREIRA ADVOGADO(A): THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) ADVOGADO(A): RENATO SILVEIRA DE SOUSA (OAB SC034807) APELADO: MARIA FELISBINA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREAS EVAGELOS KARABALIS (OAB SC043122) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de setembro de 2023.
Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF Presidente -
29/09/2023 13:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2023
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29/09/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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29/09/2023 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>19/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 104
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24/02/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0201
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24/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:55
Alterado o assunto processual
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24/02/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA COSTA FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/02/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA FELISBINA MOREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/02/2022 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA PEREIRA QUEIROZ - EXCLUÍDA
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24/02/2022 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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24/02/2022 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARNALDO FELIPPE - EXCLUÍDA
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24/02/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA COSTA FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2022 15:12
Remetidos os Autos - GCIV0201 -> DCDP
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23/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 16:55
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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08/10/2020 16:54
Distribuído por prevenção - Número: 00613401820098240023/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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