TJSC - 5008058-22.2025.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008058-22.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: CAMILA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO 1.
Com base na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar/confirmar as seguintes informações (art. 6º): a) os dados bancários (Nome do Banco, Agência, Número da Conta, Nome do Titular e CPF/CNPJ), ciente que deverá ser expedido RPV individualizada por benefíciário, salvo honorários contratuais que serão destacados, conforme previsto nos arts. 2, § 2º, § 3º e 5º, da referida resolução: Art. 2º [...] § 2º Os honorários sucumbenciais não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, pelo que deverá ser expedida requisição própria, em nome do procurador, do valor total devido a esse título, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. § 3º Os honorários contratuais integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, informados em campo próprio da RPV.
Art. 5º [...] § 4º A RPV deverá ser expedida de modo individualizado, por beneficiário, ainda que exista litisconsórcio, salvo os honorários contratuais e a penhora que deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento. b) caso a conta bancária não pertença a parte credora, indicação/juntada da procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica; c) o valor ou o percentual para o destaque dos honorários contratuais, se houver; d) o endereço de e-mail para comunicação de transferência; e e) a data do trânsito em julgado que originou o débito; f) a data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; e g) a existência de penhora no rosto dos autos.
Caso haja, a indicação do evento correspondente, assim como o nome do beneficiário e o respectivo CPF/CNPJ.
Ciente a parte credora que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento (art. 6º, caput e parágrafo único). 2.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor. 3.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito, sem nova intimação. Intimem-se.
Rio do Sul (SC), data da assinatura digital. -
04/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:16
Despacho
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14/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008058-22.2025.8.24.0054 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul na data de 11/07/2025. -
11/07/2025 14:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
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11/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:33
Distribuído por dependência - Número: 50007081720248240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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