TJSC - 0001119-57.2009.8.24.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001119-57.2009.8.24.0124/SCRELATOR: Thiago Rosa AlvarezEXECUTADO: INES KROMBAUERADVOGADO(A): RODRIGO COSER (OAB SC036075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 737 - 08/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 729
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05/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 728 e 726
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02/09/2025 11:01
Juntada de Petição
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02/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 727
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01/09/2025 19:55
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 726, 727, 728, 729
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 726, 727, 728, 729
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001119-57.2009.8.24.0124/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: LAURO SILFREDO HARTMANNADVOGADO(A): CELIO ROBERTO STRECK (OAB SC006411)EXECUTADO: DANIEL LUIS KROMBAUERADVOGADO(A): CELIO ROBERTO STRECK (OAB SC006411)EXECUTADO: INES KROMBAUERADVOGADO(A): RODRIGO COSER (OAB SC036075) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de AUTO POSTO HARTMANN LTDA - ME e outros.
Em decisão proferida ao evento 620, foi determinada a realização de busca de ativos financeiros em contas bancárias pertencentes(s) ao(s) executado(s), via Sisbajud.
A busca foi parcialmente exitosa com relação à executada Inês Krombauer (e. 623).
A executada alegou impenhorabilidade dos valores (e. 716.1).
Instada, a parte exequente não concordou com a alegação de impenhorabilidade - e. 722.1.
Vieram os autos conclusos.
Relato do necessário.
Decido.
Como sabido, estão inseridos no manto de impenhorabilidade os vencimentos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, inc.
IV do CPC.
Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Além disso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a quantia de até quarenta salários mínimos, depositada em conta bancária, seja conta poupança ou conta-corrente, é considerada impenhorável. Confira-se: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE.
ARTIGO 649, IV e X, DO CPC.
FUNDO DE INVESTIMENTO.
POUPANÇA.
LIMITAÇÃO.
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
A remuneração a que se refere o inciso IV do art. 649 do CPC é a última percebida, no limite do teto constitucional de remuneração (CF, art. 37, XI e XII), perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.
Precedente. 2.
O valor obtido a título de indenização trabalhista, após longo período depositado em fundo de investimento, perde a característica de verba salarial impenhorável (inciso IV do art. 649).
Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649).3.
Recurso especial parcialmente provido (STJ, REsp 1.230.060/PR, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/8/2014, DJe 29/8/2014).
Do corpo do acórdão, extrai-se: Assim, embora tenha eu reservas à proteção dispensada pelo inciso X à reserva de capital do devedor inadimplente em face de seu credor, diante do texto legal em vigor, e considerado o seu escopo, não vejo, data maxima venia, sentido em restringir o alcance da regra apenas às cadernetas de poupança assim rotuladas, sobretudo no contexto atual em que diversas outras opções de aplicação financeira se abrem ao pequeno investidor, eventualmente mais lucrativas, e contando com facilidades como o resgate automático, várias delas também asseguradas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), conforme Resolução CMN 4.222/2013. É certo que a caderneta de poupança é investimento de relevante interesse público, pois parte expressiva dos recursos nela aplicados são obrigatoriamente destinados a finalidades sociais, como o sistema financeiro da habitação.
Por isso, conta com incentivos legais, notadamente tributários.
O escopo do inciso X do art. 649 [atual art. 833] não é, todavia, estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e de sua família, finalidade para qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do FGC. (grifou-se) No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
ALCANCE.
APLICAÇÃO FINANCEIRA.
LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3.
Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4.
Embargos de divergência conhecidos e providos (STJ, EREsp 1330567/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014, DJe 19/12/2014). Nesses casos, não importa se a quantia é poupada ou meramente mantida pela parte executada em conta-corrente, conta poupança, fundo de investimentos ou aplicações financeiras: A jurisprudência desta egrégia Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude (STJ, AgInt no AREsp 1512613/MG, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 4/5/2020, DJe 7/5/2020).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MULTA DO ART. 259, § 4º, DO RISTJ.
NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis. 2. A proteção conferida pela regra da impenhorabilidade abrange todos os valores depositados em conta-corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. [...]. (AgInt no REsp 1914302/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 18/03/2022).
No mesmo sentido, tem sido as decisões do eg.TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD.
RECURSO DO EXECUTADO.PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PREVISÃO EXPRESSA DE CABIMENTO.
ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPENHORABILIDADE, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, DE QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA.
ART. 833, X, DO CPC.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA MITIGAR A PROTEÇÃO LEGAL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
NECESSÁRIA LIBERAÇÃO DO MONTANTE.
DECISÃO REFORMADA."[...] A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento.
Precedente. [...] (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.785.985/SP, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21-2-2022). " [...] Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude." [...] (STJ, AgInt no AREsp n. 1.783.548/PR, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16-8-2021)."[...] a simples movimentação atípica per se não constitui má-fé ou fraude a possibilitar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC [...]." (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.808.527/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15-6-2021).RECURSO PROVIDO.TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005282-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022).
No caso, a exequente comprovou que o valor bloqueado tem origem de saldo de FGTS - e. 716.3.
Ademais, os valores bloqueados se encontram depositados em poupança e não extrapolam o montante de 40 salários mínimos.
Nesse contexto, a impenhorabilidade da verba bloqueada deve ser reconhecida, visto que os valores destinados ao fundo de garantia tem a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Por consequência, diante da baixa quantia penhorada, indefiro também o pedido de penhora parcial, no percentual de 30%.
ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo(s) executado(s).
Expeça-se de imediato alvará, liberando-se os valores bloqueados.
Tendo em vista que o pedido de impenhorabilidade trata-se de mero incidente, inviável a fixação de honorários advocatícios (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4033097-16.2019.8.24.0000, de Lages, rel.
Des.
José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 3-3-2020). Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento. -
13/08/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:56
Decisão interlocutória
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02/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 717 e 718
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31/07/2025 19:16
Conclusos para decisão
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28/07/2025 07:51
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 717, 718
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10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 717, 718
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09/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 717, 718
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09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 714
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09/07/2025 08:35
Juntada de Petição - INES KROMBAUER (SC036075 - RODRIGO COSER)
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03/07/2025 20:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 712<br>Data do cumprimento: 03/07/2025
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02/07/2025 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 712<br>Oficial: ELOI BORTONCELLO JUNIOR
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02/07/2025 18:28
Expedição de Mandado - IXACEMAN
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01/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 705
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28/04/2025 11:29
Juntada de Petição
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25/04/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10078564, Subguia 5301194 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 244,19
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25/04/2025 09:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:05
Link para pagamento - Guia: 10078564, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5301194&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5301194</a>
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11/04/2025 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 705
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10/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10078564, Subguia 5236809
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10/04/2025 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 701 - Link para pagamento - 28/03/2025 09:35:02)
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10/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 698
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28/03/2025 09:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10078564 - R$ 244,04
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19/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 698
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18/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:21
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 689 e 690
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29/01/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 691
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 689 e 690
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16/01/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 691
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15/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:23
Decisão interlocutória
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26/11/2024 07:57
Juntada de Petição
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19/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 683
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24/10/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 683 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 14:44
Determinada a intimação
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23/10/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 673 e 674
-
17/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 675
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 673 e 674
-
02/10/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 675 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:35
Determinada a intimação
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25/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 667
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22/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:22
Juntada de Petição
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03/05/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 667
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02/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 15:58
Despacho
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31/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 662
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10/10/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 662
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09/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 654 e 653
-
19/10/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 655
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 653 e 654
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10/10/2022 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 655
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07/10/2022 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 14:06
Decisão interlocutória
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05/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
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05/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 648
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20/09/2022 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 648
-
19/09/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 17:38
Indeferido o pedido
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19/09/2022 17:25
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 641 e 642
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15/09/2022 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 642
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15/09/2022 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 641
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14/09/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:54
Juntado(a)
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12/09/2022 14:10
Juntada de Petição
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06/07/2020 19:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/03/2020 14:45
Informações - Nº Protocolo: WITA.20.10000589-6 Tipo da Petição: Informações Data: 10/03/2020 14:39
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03/03/2020 17:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 3253 Página:
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02/03/2020 20:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2020 Teor do ato: 1. O exequente formulou pedido de consulta de bens no sistema RenaJud e InfoJud (p. 1/5 das peças sigilosas). Com efeito, DEFIRO a consulta de veículos pelo sistema RenaJud em n
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02/03/2020 14:22
Juntada de consulta Renajud
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02/03/2020 14:22
Juntada de consulta Renajud
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02/03/2020 14:22
Juntada de consulta Renajud
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02/03/2020 11:52
Concedida a utilização do Renajud - 1. O exequente formulou pedido de consulta de bens no sistema RenaJud e InfoJud (p. 1/5 das peças sigilosas). Com efeito, DEFIRO a consulta de veículos pelo sistema RenaJud em nome dos executados (Auto Posto Hartman Ltd
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26/02/2020 13:47
Conclusos para despacho
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26/02/2020 09:30
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WITA.20.10000454-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 26/02/2020 09:27
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10/12/2019 16:28
Juntada de documento
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06/12/2019 15:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0619/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 3205 Página:
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05/12/2019 20:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0619/2019 Teor do ato: Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art.
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05/12/2019 16:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0610/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 3204 Página:
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05/12/2019 15:50
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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05/12/2019 15:49
Protocolado ordem do Bancejud
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04/12/2019 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0610/2019 Teor do ato: Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art.
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04/12/2019 18:55
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Acaso ausentes os dados neces
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21/10/2019 15:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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21/10/2019 12:43
Conclusos para despacho
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18/10/2019 16:00
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WITA.19.10004460-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 18/10/2019 15:55
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30/07/2019 19:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0356/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
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29/07/2019 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0356/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida, tendo em vista que a última memória de cálculo foi elaborada em 13/11/2017 (fl
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26/07/2019 18:04
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida, tendo em vista que a última memória de cálculo foi elaborada em 13/11/2017 (fl. 425). Após, voltem conclusos para análise dos pedido
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19/03/2019 15:10
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/03/2019 16:26
Reativado processo suspenso
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18/03/2019 16:15
Informações - Nº Protocolo: WITA.19.10001105-3 Tipo da Petição: Informações Data: 18/03/2019 16:01
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12/03/2019 18:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 3017 Página:
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11/03/2019 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2019 Teor do ato: Diante da não indicação de bens penhoráveis, arquive-se administrativamente (art. 921 do CPC), observado o prazo indicado à fl. 411.Intimem-se. Advogados(s): Elisiane de Dornel
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26/02/2019 13:25
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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23/02/2019 15:22
Mero expediente - SAJ - Diante da não indicação de bens penhoráveis, arquive-se administrativamente (art. 921 do CPC), observado o prazo indicado à fl. 411.Intimem-se.
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12/02/2019 13:00
Conclusos para decisão interlocutória
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12/02/2019 12:59
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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28/01/2019 16:11
Juntada de Ofício - Tipo da Petição: Ofício Data: 22/01/2019 13:22
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19/12/2018 22:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/12/2018 22:32
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889764445TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução - Autoenvelopável Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itá-SC Diligência : 14/12/2018
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19/12/2018 22:32
Juntada
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12/12/2018 17:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0589/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2967 Página:
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11/12/2018 15:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0589/2018 Teor do ato: 3. Ante o exposto ACOLHO a alegação de impenhorabilidade de bem de família formulada pelo executado Daniel Luis Krombauer e, em decorrência disso, DETERMINO o levantamento da pe
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06/12/2018 13:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
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13/11/2018 19:18
Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto ACOLHO a alegação de impenhorabilidade de bem de família formulada pelo executado Daniel Luis Krombauer e, em decorrência disso, DETERMINO o levantamento da penhora efetuada sobre o imóvel matriculado no CR
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16/04/2018 15:46
Conclusos para despacho
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13/04/2018 11:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.18.10001465-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/04/2018 11:13
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27/03/2018 16:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0147/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2786 Página:
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26/03/2018 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0147/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 448/452. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
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20/03/2018 23:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 448/452.
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13/03/2018 15:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.18.10000968-6 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 13/03/2018 15:26
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06/03/2018 19:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2772 Página:
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05/03/2018 18:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para que manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 441, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Célio Roberto Streck (OAB 641
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05/03/2018 14:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para que manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 441, no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/02/2018 16:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/02/2018 16:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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21/02/2018 16:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/02/2018 16:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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21/02/2018 16:10
documento digitalizado
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15/02/2018 16:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 124.2018/000346-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2018 Local: Oficial de justiça - Adelton Luís Mocellin
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08/02/2018 20:45
Juntada
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08/02/2018 20:45
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/02/2018 através da guia nº 124.6003137-94 no valor de 62,44
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08/02/2018 13:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.18.10000483-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 08/02/2018 12:52
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05/02/2018 13:50
Juntada
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22/01/2018 10:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0035/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2741 Página:
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18/01/2018 17:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0035/2018 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para recolher diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 62,04, que se encontra disponível na Consulta Processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/01/2018 13:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente, para recolher diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 62,04, que se encontra disponível na Consulta Processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/01/2018 13:14
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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22/11/2017 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0528/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2712 Página:
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20/11/2017 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0528/2017 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica intimado o Exequente, para recolher diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 62,04, que se encontra disponível na Consulta Processual, no
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13/11/2017 15:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica intimado o Exequente, para recolher diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 62,04, que se encontra disponível na Consulta Processual, no prazo de 10 (dez) dias.
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13/11/2017 13:25
Realizado cálculo de custas
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09/11/2017 18:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2017 18:56
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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09/11/2017 18:55
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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09/11/2017 17:53
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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09/11/2017 15:15
Certidão emitida - Genérico
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09/11/2017 15:15
Juntada de documento
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09/11/2017 15:15
Juntada de documento
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09/11/2017 15:15
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:15
Juntada de documento
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09/11/2017 15:15
Juntada de documento
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09/11/2017 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:15
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:15
Juntada de documento
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09/11/2017 15:15
Juntada de documento
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09/11/2017 15:15
Juntada
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09/11/2017 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:15
Juntada de documento
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09/11/2017 15:14
Juntada de documento
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09/11/2017 15:14
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:14
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:14
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:13
Juntada
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09/11/2017 15:13
Protocolado ordem do Bancejud
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09/11/2017 15:13
Juntada de documento
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09/11/2017 15:13
Juntada de documento
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09/11/2017 15:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:13
Juntada de documento
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09/11/2017 15:13
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:13
Juntada
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09/11/2017 15:13
Juntada de Procuração
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09/11/2017 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:12
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:12
Juntada de Procuração
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09/11/2017 15:12
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:12
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:12
Juntada de documento
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09/11/2017 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:12
Juntada de documento
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09/11/2017 15:12
Juntada de documento
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09/11/2017 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:12
Juntada de documento
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09/11/2017 15:12
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:12
Juntada de documento
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09/11/2017 15:12
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:12
Juntada
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09/11/2017 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:10
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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09/11/2017 15:10
Juntada
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09/11/2017 15:10
Protocolado ordem do Bancejud
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09/11/2017 15:10
Juntada de documento
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09/11/2017 15:10
Juntada de documento
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09/11/2017 15:10
Juntada de documento
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09/11/2017 15:10
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:10
Juntada
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09/11/2017 15:10
Juntada de documento
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09/11/2017 15:09
Juntada de documento
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09/11/2017 15:09
Juntada de documento
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09/11/2017 15:09
Juntada de documento
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09/11/2017 15:09
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:09
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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09/11/2017 15:09
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:09
Juntada de documento
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09/11/2017 15:09
Juntada de documento
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09/11/2017 15:09
Juntada de documento
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09/11/2017 15:09
Juntada
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09/11/2017 15:08
Juntada de documento
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09/11/2017 15:08
Juntada de documento
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09/11/2017 15:08
Juntada
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09/11/2017 15:08
Juntada de documento
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09/11/2017 15:08
Juntada
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09/11/2017 15:08
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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09/11/2017 15:07
Juntada de documento
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09/11/2017 15:07
Juntada de documento
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09/11/2017 15:07
Juntada de carta precatória
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09/11/2017 15:07
Juntada de Petição
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09/11/2017 15:07
Juntada
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09/11/2017 15:07
Realizado cálculo de custas
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09/11/2017 15:07
Juntada de documento
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09/11/2017 15:07
Juntada
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09/11/2017 15:06
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:06
Juntada de Petição
-
09/11/2017 15:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 15:06
Juntada de Petição
-
09/11/2017 15:06
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:06
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:06
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:06
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:06
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:06
Juntada de Petição
-
09/11/2017 15:06
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:04
Juntada
-
09/11/2017 15:04
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:04
Juntada de Petição
-
09/11/2017 15:04
Juntada de Petição
-
09/11/2017 15:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2017 15:03
Juntada de AR
-
09/11/2017 15:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2017 15:03
Juntada de AR
-
09/11/2017 15:03
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:03
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:03
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:03
Juntada de Procuração
-
09/11/2017 15:03
Juntada de Petição
-
09/11/2017 15:03
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:03
Juntada de Ofício
-
09/11/2017 15:03
Juntada de Petição
-
09/11/2017 15:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2017 15:03
Juntada de AR
-
09/11/2017 15:03
Juntada
-
09/11/2017 15:01
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:01
Juntada de Petição
-
09/11/2017 15:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/11/2017 15:01
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2017 15:01
documento digitalizado
-
09/11/2017 15:01
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:01
Juntada de Ofício
-
09/11/2017 15:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/11/2017 15:01
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2017 15:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/11/2017 15:01
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2017 15:01
Juntada
-
09/11/2017 15:01
documento digitalizado
-
09/11/2017 14:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2017 14:59
Juntada de AR
-
09/11/2017 14:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:59
Juntada de Ofício
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09/11/2017 14:59
Juntada de Ofício
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09/11/2017 14:59
Juntada de Ofício
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09/11/2017 14:59
Juntada de documento
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09/11/2017 14:59
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:59
Juntada
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09/11/2017 14:58
Juntada de documento
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09/11/2017 14:58
Juntada
-
09/11/2017 14:58
Informação - SAJ
-
09/11/2017 14:57
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:57
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:57
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:56
Juntada
-
09/11/2017 14:56
Juntada de restrição Renajud
-
09/11/2017 14:55
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:55
Juntada
-
09/11/2017 14:55
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:55
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:55
Juntada
-
09/11/2017 14:55
Juntada de consulta Renajud
-
09/11/2017 14:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:54
Juntada
-
09/11/2017 14:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:54
Juntada
-
09/11/2017 14:23
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:23
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/11/2017 14:22
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2017 14:22
documento digitalizado
-
09/11/2017 14:22
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:21
Juntada
-
09/11/2017 14:21
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:21
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:21
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:21
Juntada
-
09/11/2017 14:21
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:20
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:20
Juntada
-
09/11/2017 14:20
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2017 14:19
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:19
Juntada
-
09/11/2017 14:19
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:10
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:10
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:09
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:09
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:09
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:09
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:09
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:09
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:09
Juntada
-
09/11/2017 14:08
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:08
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:08
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:08
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:07
Juntada
-
09/11/2017 14:07
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
09/11/2017 14:07
Protocolado ordem do Bancejud
-
09/11/2017 14:07
Juntada
-
09/11/2017 14:07
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:06
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:06
Juntada
-
09/11/2017 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 14:05
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:05
Resultado negativo do leilão/praça
-
09/11/2017 14:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2017 14:05
Juntada de AR
-
09/11/2017 14:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2017 14:05
Juntada de AR
-
09/11/2017 14:04
Juntada
-
09/11/2017 14:04
Resultado negativo do leilão/praça
-
09/11/2017 14:04
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:04
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:04
Juntada
-
09/11/2017 14:04
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:04
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/11/2017 14:03
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2017 14:03
documento digitalizado
-
09/11/2017 14:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2017 14:03
Juntada
-
09/11/2017 14:03
Juntada de AR
-
09/11/2017 14:03
Juntada de documento
-
09/11/2017 14:03
Juntada
-
09/11/2017 14:03
Juntada de Ofício
-
09/11/2017 14:03
Juntada de Ofício
-
09/11/2017 14:03
Juntada de Ofício
-
09/11/2017 14:03
Juntada
-
09/11/2017 14:03
Informação - SAJ
-
09/11/2017 14:02
Juntada de Ofício
-
09/11/2017 14:02
Juntada de Petição
-
09/11/2017 14:01
Juntada
-
09/11/2017 14:01
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2017 13:59
Juntada de Petição
-
09/11/2017 13:59
Juntada
-
09/11/2017 13:59
Juntada de Petição
-
09/11/2017 13:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 13:57
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:57
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:57
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:57
Juntada
-
09/11/2017 13:56
Juntada de Petição
-
09/11/2017 13:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
09/11/2017 13:56
Juntada de Petição
-
09/11/2017 13:56
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:56
Juntada
-
09/11/2017 13:56
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/11/2017 13:54
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2017 13:54
documento digitalizado
-
09/11/2017 13:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:54
Juntada de Procuração
-
09/11/2017 13:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/11/2017 13:54
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2017 13:54
documento digitalizado
-
09/11/2017 13:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:54
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:54
Juntada
-
09/11/2017 13:40
documento digitalizado
-
09/11/2017 13:40
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:40
Juntada de documento
-
09/11/2017 13:40
Juntada de Substabelecimento
-
09/11/2017 13:40
Juntada de Procuração
-
09/11/2017 13:38
Juntada
-
09/11/2017 13:38
Juntada de Petição
-
07/11/2017 13:19
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
01/11/2017 18:18
Recebidos os autos
-
01/11/2017 18:17
Mandado emitido
-
01/11/2017 13:02
Mero expediente - SAJ - 1. DEFIRO a penhora do imóvel indicado às fls. 324-326, registrado no CRI de Itá/SC, matrícula n. 3.688, mediante termo nos autos. A averbação no registro público é responsabilidade do exequente. 1.1 Expeça-se mandado de avaliação.
-
30/10/2017 13:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 13:13
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens para arresto - Imóvel em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: WITA17100043077
-
18/08/2017 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0375/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2650 Página:
-
16/08/2017 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0375/2017 Teor do ato: Arquive-se o feito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente nos termos do art. 921, §4º do CPC a partir de 23 de julho de 2017.Em 24 de julho de 2022, intimem-se as par
-
10/08/2017 13:48
Arquivado administrativamente
-
10/08/2017 13:47
Reativado processo suspenso
-
10/08/2017 13:44
Recebidos os autos
-
10/08/2017 09:04
Determinado arquivamento administrativo - Arquive-se o feito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente nos termos do art. 921, §4º do CPC a partir de 23 de julho de 2017.Em 24 de julho de 2022, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e,
-
07/08/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 13:18
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
14/07/2017 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0296/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2625 Página:
-
12/07/2017 17:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0296/2017 Teor do ato: Fica Intimado o credor, para que manifeste-se acerca do andamento do processo, indicando bens, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83
-
06/07/2017 15:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica Intimado o credor, para que manifeste-se acerca do andamento do processo, indicando bens, sob pena de arquivamento.
-
06/09/2016 09:38
Processo suspenso - SAJ - Decisão fl. 256 - SUSPENSO por 1 ano - Até 22/07/2017 - Art. 921, III, §1º, CPC.
-
29/07/2016 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2402 Página:
-
27/07/2016 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2016 Teor do ato: Em virtude da ausência de indicação de bens dos executados, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC. Intime-se.Decorrido o prazo, intim
-
25/07/2016 13:21
Recebidos os autos
-
22/07/2016 14:24
Mero expediente - SAJ - Em virtude da ausência de indicação de bens dos executados, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC. Intime-se.Decorrido o prazo, intime-se o credor para indicar bens, sob pena de arquivame
-
19/07/2016 13:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 18:25
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
17/06/2016 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2372 Página:
-
15/06/2016 18:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2016 Teor do ato: O sistema RENAJUD não se presta à realização da penhora de veículos, mas meramente à averbação de eventual penhora já previamente realizada no processo, ou de restrição de indis
-
15/06/2016 16:11
Certidão emitida - Certifico que os documentos foram arquivados em cartório. O referido é verdade, do que dou fé.
-
14/06/2016 15:53
Recebidos os autos
-
14/06/2016 15:47
Decisão interlocutória - SAJ - O sistema RENAJUD não se presta à realização da penhora de veículos, mas meramente à averbação de eventual penhora já previamente realizada no processo, ou de restrição de indisponibilidade decretada como medida cautelar, o
-
08/06/2016 14:22
Conclusos para decisão Bacenjud
-
31/05/2016 15:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.16.10001909-4 Tipo da Petição: Pedido de Renajud Data: 25/05/2016 16:18 Complemento: Petição subscrita pelo Dr. Rodrigo Frassetto Góes.
-
30/05/2016 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0275/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2358 Página:
-
25/05/2016 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0275/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, tendo em vista a negativa do Bacen Jud. Advogados(s):
-
20/05/2016 15:01
Ato ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - Fica intimado o exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, tendo em vista a negativa do Bacen Jud.
-
20/05/2016 13:36
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WITA.16.10001789-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 18/05/2016 17:34 Complemento: Petição subscrita pelo Dr. Gustavo Nicoladeli.
-
20/05/2016 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0259/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2353 Página:
-
18/05/2016 19:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0259/2016 Teor do ato: No intuito de compatibilizar os interesses das partes e porque é a medida mais efetiva e célere, além de preferencial, com fundamento no art. 854, caput, do CPC, DETERMINO a rea
-
18/05/2016 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2016 12:26
Concedida a utilização do Bacenjud - No intuito de compatibilizar os interesses das partes e porque é a medida mais efetiva e célere, além de preferencial, com fundamento no art. 854, caput, do CPC, DETERMINO a realização de consulta ao sistema BACEN JUD
-
19/04/2016 08:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2016 19:20
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 300.
-
29/03/2016 12:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0130/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Número do Diário: 2316 Página:
-
23/03/2016 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Em seguida, retornem conclusos para análise do pedido de fls.298-299. Advogados(s): Eli
-
23/03/2016 16:37
Recebidos os autos
-
15/03/2016 16:54
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Em seguida, retornem conclusos para análise do pedido de fls.298-299.
-
01/03/2016 10:22
Conclusos para decisão Bacenjud
-
25/02/2016 12:51
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WITA.16.10000558-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 18/02/2016 10:28
-
16/02/2016 10:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITA.16.10000470-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2016 17:11
-
12/02/2016 13:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2287 Página:
-
10/02/2016 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resol
-
04/02/2016 13:04
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
21/01/2016 14:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITA.16.10000155-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/01/2016 22:00 Complemento: Petição enviada pelo Dr. Rodrigo Frassetto Goes.
-
19/03/2015 14:39
Processo suspenso - SAJ - 180dias
-
17/03/2015 16:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.15.10000501-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 16/03/2015 15:59 Complemento: Subscrito pela dra. Louise Rainer Gionedis;
-
13/03/2015 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 2070 Página:
-
11/03/2015 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2015 Teor do ato: Os executado não indicaram bens à penhora, embora devidamente intimados, razão pela qual aplico a multa de 10% sobre o valor do débito, que será revertida em favor do exequente.
-
05/03/2015 18:47
Recebidos os autos
-
02/03/2015 17:03
Decisão interlocutória - SAJ - Os executado não indicaram bens à penhora, embora devidamente intimados, razão pela qual aplico a multa de 10% sobre o valor do débito, que será revertida em favor do exequente. Para prosseguimento, intime-se o credor para i
-
20/02/2015 14:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2014 15:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 283.
-
15/12/2014 14:16
Recebidos os autos
-
12/12/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 2019 Página:
-
10/12/2014 15:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Célio Roberto Streck (OAB 006.411/SC)
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14/10/2014 14:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/10/2014 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1975 Página:
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08/10/2014 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2014 Teor do ato: Intime-se o devedor, por seu procurador, para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, com advertência que o silêncio implicará ato atentatório à dignidade da Justiça, inc
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25/09/2014 13:25
Recebidos os autos
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18/09/2014 18:00
Mero expediente - SAJ - Intime-se o devedor, por seu procurador, para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, com advertência que o silêncio implicará ato atentatório à dignidade da Justiça, incidência de multa de 20% sobre o valor do débito (art.
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17/09/2014 14:11
Conclusos para despacho
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16/09/2014 18:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.14.10000961-5 Tipo da Petição: Outros Data: 16/09/2014 15:59 Complemento: Banco requer que seja intimado réu para apresentar bens passíveis de penhora.Subscrito pela dra. Louise Gionedis;
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12/09/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1955 Página:
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10/09/2014 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2014 Teor do ato: Em 25/07/2014, foi realizada tentativa de penhora de valores em nome dos executados via Bacenjud, sem êxito. Assim, inviável deferir nova consulta, em tão curto espaço de tempo,
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03/09/2014 17:21
Recebidos os autos
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03/09/2014 15:35
Não concedida a utilização do Bancejud - Em 25/07/2014, foi realizada tentativa de penhora de valores em nome dos executados via Bacenjud, sem êxito. Assim, inviável deferir nova consulta, em tão curto espaço de tempo, uma vez que não há nos autos sequer
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03/09/2014 14:08
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/08/2014 14:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.14.10000713-2 Tipo da Petição: Outros Data: 18/08/2014 12:46 Complemento: Subscrito pela dra. Louise Gionédis;
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15/08/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1935 Página:
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13/08/2014 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2014 Teor do ato: Genérico Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 019.337/SC)
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30/07/2014 17:15
Recebidos os autos
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25/07/2014 10:30
Concedida a utilização do Bacenjud - Genérico
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02/07/2014 15:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/06/2014 12:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITA.14.10000247-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 13/06/2014 12:50
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23/06/2014 12:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.14.10000247-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 13/06/2014 12:50
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03/06/2014 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1883 Página:
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30/05/2014 17:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2014 Teor do ato: Certifique-se acerca da oposição de embargos à arrematação. Não opostos embargos e tendo em vista a comprovação do pagamento do preço dos bens arrematados em hasta pública (fls.
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25/04/2014 17:24
Liberação de saque confirmada - conta única
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25/04/2014 17:24
Alvará expedido - SAJ - da parte
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23/04/2014 17:00
Juntada de petição - Exequente informa dados bancários. Susbcrito pela Dra. Mônia Carolina Magrini.
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26/03/2014 14:45
Juntada de petição - Banco requer dilação de prazo. Subscrito pela Dra. Mônia Carolina Magrini.
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18/03/2014 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0004/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1832 Página: 920-933
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14/03/2014 18:17
Aguardando publicação - Relação: 0004/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor para, no prazo de cinco dias, confirmar os dados bancários, tendo em vista o estorno do pedido de saque. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 019.337/
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11/03/2014 13:32
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do autor para, no prazo de cinco dias, confirmar os dados bancários, tendo em vista o estorno do pedido de saque.
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11/03/2014 13:19
Juntada de outros - Estorno no pedido de saque por erro no dados necessários para realização da transferência.
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25/02/2014 18:58
Recebimento - SAJ
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25/02/2014 15:21
Decisão outras - Verifica-se que há restrição referente a este processo junto ao veículo leiloado. Dessa forma, exclua-se a restrição do veículo, através do Sistema Renajud. Após, prossiga-se nos termos do despacho de fl. 239 no que ainda couber.
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25/02/2014 13:53
Concluso para despacho - SAJ
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25/02/2014 13:50
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2014 13:50
Certificado outros - Certifico que há restrição junto ao RENAJUD em relação ao veículo leiloado.
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13/02/2014 14:21
Auto expedido - Arrematação
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13/02/2014 12:19
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o RÉU DANIEL LUIZ KROMBAUER, por seu procurador, para efetuar o recolhimento das custas intermediárias referente a condução do oficial de justiça, conforme calculo de fl. 241, no prazo de 5 (cinco) dias, para viabiliz
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10/02/2014 15:38
Recebimento - SAJ
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07/02/2014 18:50
Decisão outras - Certifique-se acerca da oposição de embargos à arrematação. Não opostos embargos e tendo em vista a comprovação do pagamento do preço dos bens arrematados em hasta pública (fls. 229/230), expeça-se a carta de arrematação do imóvel e a ord
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06/02/2014 16:18
Concluso para despacho - SAJ
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06/02/2014 15:17
Aguardando envio para o Juiz
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29/01/2014 17:09
Juntada de petição - Exequente requer expedição de alvará. Subscrito pela Dra. Mônia Carolina Magrini.
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23/01/2014 18:44
Recebimento - SAJ
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23/01/2014 16:09
Carga ao Advogado
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23/01/2014 16:09
Aguardando envio para o Advogado
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21/01/2014 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1794 Página:
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17/01/2014 18:29
Aguardando publicação - Relação: 0001/2014 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça de fls. 231 e 232/233, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 019.337-A/SC), Louise Ranier
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09/01/2014 17:02
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça de fls. 231 e 232/233, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/01/2014 17:00
Juntada de outros - Auto de arrematação. Protocolo nº 8477.
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09/01/2014 16:59
Juntada de outros - Auto de arrematação. Protocolo nº 8479.
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09/01/2014 16:53
Juntada de outros - Auto de arrematação. Protocolo nº 8479.
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09/01/2014 16:52
Juntada de outros - Comprovante de pagamento. Protocolo nº 8536.
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09/01/2014 16:52
Juntada de outros - Comprovante de pagamento. Protocolo nº 8537.
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12/12/2013 18:06
Recebimento - SAJ
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12/12/2013 17:49
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2013 16:47
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido de suspensão de hasta pública designada para o dia 18/12/2013, sob a alegação de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n° 478, por se tratar de único bem do executado. O executado Lauro Hartmann, p
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12/12/2013 15:03
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2013 14:13
Juntada de petição - Subscrita pelo Dr. Célio Streck
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09/12/2013 17:48
Recebimento - SAJ
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09/12/2013 16:22
Carga ao Advogado
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09/12/2013 16:22
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2013 14:51
Juntada de outros - Comprovante de publicação de edital. Protocolo nº 8174.
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06/12/2013 14:49
Juntada de outros - Comprovante de publicação de edital. Protocolo nº 8155.
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06/12/2013 14:40
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR145070914TJ Situação : Não procurado Destinatário : Lorena Helena Veruck e Lotário Veruck Diligência : 03/12/2013
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06/12/2013 14:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145071588TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marilete D. Hartmann Diligência : 03/12/2013
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04/12/2013 12:44
Juntada de petição
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04/12/2013 12:44
Juntada de Ofício
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04/12/2013 09:15
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido de suspensão de hasta pública protocolizado em 03/12/2013, ato designado para 04/12/2012, sob alegação de impenhorabilidade de imóvel, porque bem de família. Apesar da não oposição por embargos quanto à pe
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28/11/2013 17:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145070905TJ Situação : Cumprido Destinatário : Lorenço Hartamnn e Irene Zuhl Hartmann Diligência : 21/11/2013
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27/11/2013 18:55
Juntada de petição - Do exequente - Apresenta cálculo atualizado do débito e comprova pagamento de custas intermediárias.
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26/11/2013 18:27
Juntada de mandado - Cumprido
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26/11/2013 17:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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25/11/2013 18:37
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 26/11/2013
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25/11/2013 18:37
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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25/11/2013 14:26
Juntada de mandado - Parcialmente cumprido.
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22/11/2013 18:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/11/2013 18:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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20/11/2013 16:01
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/11/2013 através da guia nº 5006948-93 no valor de 95,19
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14/11/2013 16:22
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145070928TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro Civil e de Imóveis (Hipotecas) de Itá - SC Diligência : 13/11/2013
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14/11/2013 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1758 Página: 1044-1059
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12/11/2013 17:11
Aguardando publicação - Relação: 0025/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente de que foi designado o dia 04/12/2013, às 14:45 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 18/12/2013, às 14:45, para a segunda praça/leilão, devendo juntar aos autos, pra
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08/11/2013 15:16
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 25/11/2013
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08/11/2013 15:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/11/2013 15:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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08/11/2013 15:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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08/11/2013 13:56
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente de que foi designado o dia 04/12/2013, às 14:45 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 18/12/2013, às 14:45, para a segunda praça/leilão, devendo juntar aos autos, prazo de 10 (dez) dias, cálculo atua
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08/11/2013 13:52
Recebimento - SAJ
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08/11/2013 13:26
Carga à Contadoria
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08/11/2013 13:25
Aguardando envio para o Contador
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07/11/2013 13:58
Juntada de petição - Do Leiloeiro
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04/11/2013 18:52
Recebimento - SAJ
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18/10/2013 17:46
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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18/10/2013 17:46
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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16/10/2013 17:37
Recebimento - SAJ
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16/10/2013 16:30
Carga ao Advogado
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16/10/2013 16:30
Aguardando envio para o Advogado
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15/10/2013 12:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1737 Página:
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11/10/2013 18:20
Aguardando publicação - Relação: 0023/2013 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 167/168. NOMEIO leiloeiro oficial o Sr. RUY WALTER BALDISSERA. Fica sob a responsabilidade do leiloeiro designado a expedição de editais e a sua ampla divulgação, bem como ex
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18/07/2013 14:12
Recebimento - SAJ
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17/07/2013 13:31
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de fls. 167/168. NOMEIO leiloeiro oficial o Sr. RUY WALTER BALDISSERA. Fica sob a responsabilidade do leiloeiro designado a expedição de editais e a sua ampla divulgação, bem como expedição de auto e respecti
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05/07/2013 18:48
Concluso para despacho - SAJ
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05/07/2013 17:44
Aguardando envio para o Juiz
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05/07/2013 16:38
Juntada de petição - Do exequente requerendo a realização de leilão. Protocolo realizado em 04/07/2013, às 15:45 horas.
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01/07/2013 13:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1661 Página:
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27/06/2013 18:08
Aguardando publicação - Relação: 0016/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 156v-163, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 019.337-A/SC), Louise Ranier P
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10/06/2013 12:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/06/2013 12:57
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 156v-163, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/06/2013 18:48
Juntada de documentos - Autos de penhora e Laudos de avaliação.
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07/06/2013 18:47
Juntada de mandado - M4 - intimação e penhora - cumprido parcialmente.
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07/06/2013 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
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07/06/2013 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
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07/06/2013 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
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07/06/2013 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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06/06/2013 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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06/06/2013 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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05/06/2013 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça
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14/05/2013 13:47
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Vara Única - 07/06/2013
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13/05/2013 14:49
Aguardando cumprir despacho
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13/05/2013 14:49
Juntada de petição - Protocolo eletrônico de 08/02 - exequente apresenta comprovante de pagamento.
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07/05/2013 18:48
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/05/2013 através da guia nº 5006570-09 no valor de 287,68
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29/04/2013 12:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0010/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1618 Página:
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25/04/2013 18:17
Aguardando publicação - Relação: 0010/2013 Teor do ato: Fica intimado o EXEQUENTE para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 287,68, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): L
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17/04/2013 16:23
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o EXEQUENTE para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 287,68, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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17/04/2013 16:13
Recebimento - SAJ
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17/04/2013 16:12
Carga à Contadoria
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17/04/2013 16:12
Aguardando envio para o Contador
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15/04/2013 17:02
Recebimento - SAJ
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12/04/2013 19:07
Despacho outros - Defiro a penhora dos bens indicados pelo exequente. Expeça-se mandado.
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03/04/2013 15:16
Concluso para despacho - SAJ
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03/04/2013 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2013 18:08
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2013 18:05
Juntada de petição - Protocolo eletrônico de 01/04 - exequente requer a penhora de bens
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27/03/2013 13:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1597 Página:
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25/03/2013 18:24
Aguardando publicação - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Decorrido o prazo requerido, fica intimado o Exequente, por seu procurador, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advog
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18/03/2013 13:36
Ato ordinatório-Cível - Decorrido o prazo requerido, fica intimado o Exequente, por seu procurador, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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05/02/2013 15:29
Juntada de petição - Do exequente.
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18/01/2013 12:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: 1551 Página:
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16/01/2013 18:08
Aguardando publicação - Relação: 0001/2013 Teor do ato: Esgotado o prazo requerido, fica intimado o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Louise Ranier Pereira Gionédis (OAB 019.337-A/SC)
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18/12/2012 14:50
Ato ordinatório-Cível - Esgotado o prazo requerido, fica intimado o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias.
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01/06/2012 15:36
Juntada de petição - Petição.
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28/05/2012 12:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1399 Página:
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24/05/2012 16:02
Aguardando publicação - Relação: 0011/2012 Teor do ato: Porque já decorrido o prazo solicitado na petição retro, intime-se o exequente para que se manifeste nos autos, assinalando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para pro
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25/04/2012 16:43
Recebimento - SAJ
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25/04/2012 16:18
Despacho outros - Porque já decorrido o prazo solicitado na petição retro, intime-se o exequente para que se manifeste nos autos, assinalando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para providencia em 48 (quarenta e oito) horas,
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13/04/2012 17:50
Concluso para despacho - SAJ - despacho
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13/04/2012 15:24
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2012 20:22
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2012 20:22
Juntada de petição - Protocolo 1554 - exequente requer a dilação do prazo estabelecido.
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23/03/2012 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1357 Página: 694-710
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21/03/2012 18:27
Aguardando publicação - Relação: 0006/2012 Teor do ato: 1. Como já existe penhora nos autos, o pedido de arquivamento implica em seu levantamento, porque não se pode manter a constrição sobre bens que, aparentemente, não interessa ao credor ou terceiros.
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05/03/2012 18:27
Recebimento - SAJ
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05/03/2012 17:59
Despacho outros - 1. Como já existe penhora nos autos, o pedido de arquivamento implica em seu levantamento, porque não se pode manter a constrição sobre bens que, aparentemente, não interessa ao credor ou terceiros. Intime-se, pois, o credor para manifes
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29/11/2011 14:33
Concluso para despacho - SAJ - Despacho A
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29/11/2011 14:10
Aguardando envio para o Juiz
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29/11/2011 12:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1289 Página:
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28/11/2011 18:02
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2011 18:02
Juntada de petição - Protocolo 3276 - requer o arquivamento administrativo pelo prazo de 1 ano.
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25/11/2011 18:38
Aguardando publicação - Relação: 0022/2011 Teor do ato: A penhora de valores pelo sistema BACEN JUD foi infrutífera, ao passo que se verificou a existência do valor de R$8,26 (oito reais e vinte e seis centavos) em contas dos executados que, frente ao va
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26/10/2011 12:38
Recebimento - SAJ
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24/10/2011 17:53
Despacho outros - A penhora de valores pelo sistema BACEN JUD foi infrutífera, ao passo que se verificou a existência do valor de R$8,26 (oito reais e vinte e seis centavos) em contas dos executados que, frente ao valor da dívida, não justifica a penhora
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31/08/2011 14:06
Concluso para despacho - SAJ - Urgentes
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31/08/2011 13:58
Aguardando envio para o Juiz
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26/08/2011 17:09
Juntada petição de utilização BacenJud
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19/08/2011 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: 1223 Página: 704-718
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17/08/2011 18:15
Aguardando publicação - Relação: 0016/2011 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,indicar as providências que considerar cabíveis para oprosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Advogados(s): Lo
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15/08/2011 18:07
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,indicar as providências que considerar cabíveis para oprosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento.
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29/07/2011 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0013/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1208 Página: 954-970
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27/07/2011 17:53
Aguardando publicação - Relação: 0013/2011 Teor do ato: Por tais razões, DEFIRO o pedido de realização de penhora de valores utilizando-se o sistema BACENJUD 2.0, tendo como foco a parte executada Auto Posto Hartman Ltda ME (CNPJ n.º xx), Lauro Silfredo
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28/06/2011 14:22
Recebimento - SAJ
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10/06/2011 13:31
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Por tais razões, DEFIRO o pedido de realização de penhora de valores utilizando-se o sistema BACENJUD 2.0, tendo como foco a parte executada Auto Posto Hartman Ltda ME (CNPJ n.º xx), Lauro Silfredo Hartman
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23/05/2011 12:11
Concluso para despacho - SAJ
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20/05/2011 14:48
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2011 17:45
Juntada de petição - Do Exequente.
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01/04/2011 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 1126 Página: 811-820
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30/03/2011 18:29
Aguardando publicação - Relação: 0003/2011 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Louise Ranier Pereira Gionédis (OAB 019.337-A/SC)
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14/03/2011 16:55
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/03/2011 11:13
Juntada de documentos - Auto de praça negativo - 2º
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18/02/2011 14:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR005256970TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 15/02/2011
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16/02/2011 17:49
Juntada de petição - Leiloeiro informa que não compareceu nenhum licitante ao leilão.
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16/02/2011 17:40
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR005256966TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Louise Ranier Pereira Gionédis Diligência : 11/02/2011
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14/02/2011 18:39
Juntada de petição - Manifestação do leiloeiro
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11/02/2011 17:31
Juntada de mandado - Juntada de mandado cumprido.
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11/02/2011 17:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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11/02/2011 13:24
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
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10/02/2011 16:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR005256983TJ Situação : Cumprido Destinatário : Célio Roberto Streck Diligência : 09/02/2011
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08/02/2011 11:15
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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08/02/2011 11:15
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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08/02/2011 11:15
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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08/02/2011 11:15
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 11/02/2011
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07/02/2011 17:34
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/02/2011 através da guia nº 5005043-50 no valor de 69,12
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01/02/2011 16:05
Recebimento - SAJ
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21/01/2011 18:02
Carga ao Advogado
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21/01/2011 18:02
Aguardando envio para o Advogado
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18/01/2011 16:12
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 69,12), no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/01/2011 15:33
Recebimento - SAJ
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18/01/2011 14:54
Carga à Contadoria
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18/01/2011 14:53
Aguardando envio para o Contador
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17/01/2011 18:11
Juntada de outros - Comunicação do leiloeiro sobre a data do leilão.
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14/01/2011 18:39
Recebimento - SAJ
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16/12/2010 15:12
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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16/12/2010 15:12
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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09/12/2010 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2010 Data da Publicação: 09/12/2010 Número do Diário: 1063 Página: 718-729
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06/12/2010 18:40
Aguardando publicação - Relação: 0020/2010 Teor do ato: 1. Certifique o Cartório quanto ao ajuizamento de embargos à execução. Ajuizada a incidental, venham conclusos. Não havendo, cumpra-se o que abaixo determinado. 2.Nomeio leiloeiro oficial o Sr. RUY
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29/11/2010 16:43
Certificado outros - Certifico que em consulta ao SAJ não houve a interposição de embargos, com exceção dos de nº 124.10.000239-3, tendo o mesmo já sido julgado, conforme se observa da cópia juntada as fls. 62-64. O referido é verdade, do que dou fé.
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29/11/2010 12:53
Recebimento - SAJ
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26/11/2010 10:10
Despacho outros - 1. Certifique o Cartório quanto ao ajuizamento de embargos à execução. Ajuizada a incidental, venham conclusos. Não havendo, cumpra-se o que abaixo determinado. 2.Nomeio leiloeiro oficial o Sr. RUY WALTER BALDISSERA para proceder a hasta
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05/10/2010 12:54
Concluso para despacho - SAJ
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30/09/2010 16:08
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2010 14:56
Juntada de petição - Dra. Mônia C. Magrini requerendo leilão de bens penhorados.
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11/08/2010 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0013/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 983 Página: 663/670
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09/08/2010 12:30
Aguardando publicação - Relação: 0013/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 65v/67, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Louise Ranier Pereira Gionédis (OAB 019.337-A/SC)
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13/07/2010 18:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 65v/67, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/07/2010 18:11
Juntada de mandado - n. 03, cumprido.
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13/07/2010 17:38
Juntada de outros - Cópia da decisão proferida nos Embargos à Execução nº 124.10.000239-3.
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13/07/2010 15:30
Processo desapensado - Desapensado o processo 124.10.000239-3 - Embargos à Execução / Execução
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06/04/2010 02:23
Alvará expedido - SAJ
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05/04/2010 17:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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01/04/2010 13:00
Certificado pelo Oficial de Justiça
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30/03/2010 12:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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24/03/2010 16:51
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 124.10.000239-3 - Embargos à Execução / Execução
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24/03/2010 12:30
Recebimento - SAJ
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10/03/2010 18:53
Carga ao Advogado
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10/03/2010 18:53
Aguardando envio para o Advogado
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08/03/2010 14:53
Juntada de mandado - Parcialmente Cumprido
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08/03/2010 13:44
Certificado pelo Oficial de Justiça
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09/02/2010 14:25
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 15/04/2010
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09/02/2010 14:25
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 09/03/2010
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27/01/2010 16:45
Recebimento - SAJ
-
25/01/2010 15:46
Despacho determinando citação/notificação - Cite(m)-se para, no prazo de 3 (três) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, na forma do art. 652 do Código de Processo Civil. Independentemente de nova conclusão, certificado o não pagamento, proceda-se à penh
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03/12/2009 16:26
Concluso para despacho - SAJ
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03/12/2009 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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30/11/2009 17:53
Recebimento - SAJ
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30/11/2009 17:46
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2009
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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