TJSC - 5025635-24.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025635-24.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV.PUBL.MUNIC.DE CHAPEADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) DESPACHO/DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos formais previstos no art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, na forma preconizada no art. 513 do CPC, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e incidentes cumulativamente (art. 523, § 1º, do CPC). 1.1. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação.
Tal incidente deve observar o disposto no art. 525 e parágrafos do CPC. 2. Apresentada a resposta ou escoado o prazo in albis, intime-se o exequente, para manifestação em 15 dias (observado, se for o caso, o disposto nos arts. 180 e 183, bem como no art. 186, caput e 3º, do CPC). 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise. -
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025635-24.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/11/2024
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18/08/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 11:10
Distribuído por dependência - Número: 50096401020218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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