TJSC - 5007163-66.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007163-66.2025.8.24.0020/SC AUTOR: GISLANE DE MATTIAADVOGADO(A): LETICIA MARTINS HAUPENTHAL (OAB SC062925)ADVOGADO(A): DIEGO PACHECO VALENTIN (OAB SC048492)ADVOGADO(A): LUCAS DE AGUIAR POSSAMAI (OAB SC059297) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. 24/09/2025 08:30:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGIzOTg1OWQtN2RlOC00YThhLWFiYWYtODViMjI1ZWQxNzI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas sobre a audiência, poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
07/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:03
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 24/09/2025 08:30
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27/05/2025 12:32
Juntada de Petição
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07/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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04/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:10
Determinada a citação
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31/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLANE DE MATTIA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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