TJSC - 5052775-18.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5052775-18.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE: ACESSOLINE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): GABRIELE CRISTINA OLIVEIRA ARTHUSO LIMA (OAB MG153502) DESPACHO/DECISÃO Em razão do depósito integral dos valores controvertidos realizado pela requerente, cumpra-se, com urgência, o disposto no Evento 18, que determinou: "[...] a suspensão dos efeitos dos protestos apontados de (n. 5429/2025 e n.5430/2025) em desfavor da requerente; Oficie-se. b) garantir à requerente o direito de apresentar e ver apreciados eventuais projetos de compartilhamento de infraestrutura, assegurado o normal acesso às plataformas SGPC/SUI, desde que inexista outra pendência formal, medidas condicionadas ao depósito judicial acima, no prazo de 15 (quinze) dias; c) que a ré se abstenha de inscrever a requerente nos cadastros de restrição ao crédito, em razão dos débitos aqui discutidos, sob pena de multa diária, no importe de R$ 2.000,00, o que faço com fulcro nos arts. 139, IV do CPC. [...]" Intimem-se.
No mais, cumpram-se os demais itens do Evento 18. -
03/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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03/09/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:32
Decisão interlocutória
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02/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 401.660,00
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28/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:34
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 18
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21/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5052775-18.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE: ACESSOLINE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): GABRIELE CRISTINA OLIVEIRA ARTHUSO LIMA (OAB MG153502) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente alega ter sido indevidamente protestada, sustentando que a obrigação discutida, por decorrer de multa contratual, não possui liquidez e exigibilidade.
Para amparar a alegação, juntou aos autos os boletos bancários e a certidão de protesto.
Entretanto, os documentos não são suficientes para comprovar a origem do débito.
Diante disso, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a notificação do suposto inadimplemento, o processo administrativo ou outro documento idôneo capaz de demonstrar a natureza sancionatória da obrigação que deu causa aos protestos noticiados, sob as penas da lei.
Após, voltem conclusos para análise da tutela antecipada antecedente. -
20/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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20/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:55
Despacho
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5052775-18.2025.8.24.0023 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11154432, Subguia 5845563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.740,22
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19/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:33
Link para pagamento - Guia: 11154432, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5845563&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5845563</a>
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18/08/2025 20:33
Juntada - Guia Gerada - ACESSOLINE TELECOMUNICACOES LTDA - Guia 11154432 - R$ 6.740,22
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18/08/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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