TJSC - 5015042-72.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015042-72.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ATACADO DE UTILIDADES NOVO SOL LTDAADVOGADO(A): JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERT DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Recebo a emenda da petição inicial com os documentos que a instruem.
Cite-se a executada por carta, com aviso de recebimento, para que, querendo, em três dias, pague a quantia indicada, na forma do art. 829 do CPC, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantia do Juízo, notadamente aqueles indicados pela exequente.
Não sendo realizado o pagamento e nem indicados bens à penhora, intime-se a exequente para impulsionar o feito, apresentando cálculo atualizado compatível com o objeto da ação (valor principal, encargo acessório e data de vencimento individual de cada título), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 20:07
Determinada a intimação
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015042-72.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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