TJSC - 5004728-67.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004728-67.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CGN ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI (Sociedade)ADVOGADO(A): GLEICE VIEGAS MENEZES FIDENCIO (OAB SC063350)ADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme despacho do evento 27. -
01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004728-67.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CGN ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI (Sociedade)ADVOGADO(A): GLEICE VIEGAS MENEZES FIDENCIO (OAB SC063350)ADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543) DESPACHO/DECISÃO I.
Indefiro o pleito formulado no evento 25, pois não se vislumbra efetividade prática com a medida, ressaltando que a execução em tela é movida contra a empresa INVEST RR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, não em desfavor de seus sócios. II.
De outro viés, intime-se a parte executada para indicar bem passível de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
III.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
07/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 10:38
Despacho
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01/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:40
Juntado(a)
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18/06/2025 15:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01JC
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18/06/2025 15:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INVEST RR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA)
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16/06/2025 21:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2025 16:13
Remetidos os Autos - BCU01JC -> FNSCONV
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14/05/2025 16:07
Decisão interlocutória
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12/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 13:30
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 14:33
Determinada a citação
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26/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS GRACHER NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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