TJSC - 5005481-61.2025.8.24.0025
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2025 18:03
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPR01CV01 para ESTCEJ01)
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:50
Determinada a citação
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005481-61.2025.8.24.0025/SC AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOSADVOGADO(A): SABRINA GABRIELLI BARBOSA (OAB MG217082) ATO ORDINATÓRIO Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica(m) INTIMADA(S) as partes sobre as instruções da unidade para acelerar a tramitação processual. O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. 1.
Diante disso, orienta-se aos usuários do sistema que: a) movimentem o processo com o tipo de evento e documento compatíveis com o documento/pedido a ser anexado no feito, da forma mais precisa possível. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial; b) caso o processo esteja aguardando cumprimento de despacho/decisão, as petições devem ser protocoladas apenas após a unidade terminar o cumprimento de tais atos, em caso do pedido a ser formulado não constar do despacho/decisão proferida nos autos, ou de inconformidade com o ato judicial. Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade.
Ademais, tal comportamento poderá ensejar possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo; c) a habilitação/vinculação e atualização dos advogados nos autos do processo é feita pelos próprios profissionais interessados, mediante a utilização do menu movimentar processo, lançar evento 'procuração' e/ou 'substabelecimento'.
Em se tratando de parte cadastrada como "entidade", deverá o próprio órgão atualizar os cadastros de seus procuradores junto ao sistema Eproc; e d) não se tratando de hipótese de justiça gratuita ou de isenção de custas judiciais, a parte deverá antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências de oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019.
Destaco que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos a disposição das partes para agilizar a tramitação do processo encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça, portal do Eproc, Material para capacitação, usuários externos: <https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos>. 2.
Com relação ao atendimento do público externo, vale registrar, por oportuno, que esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias.
O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas.
O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência.
Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balcão Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1). -
29/08/2025 02:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302602-35.2017.8.24.0135
Edith da Silva
Orlanda dos Santos da Silva
Advogado: Aliatan Ribeiro de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2017 17:04
Processo nº 5120916-84.2025.8.24.0930
Edio Marcio Toldo
Santinvest S/A Credito Financiamento e I...
Advogado: Jessica Ilha da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 00:16
Processo nº 5004186-89.2025.8.24.0024
Daiana Justimiano de Assuncao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Giuseppe de Souza Durante
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 09:20
Processo nº 5020845-49.2025.8.24.0033
Ericsson Pontes Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruna Araujo Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 15:55
Processo nº 5069771-63.2025.8.24.0000
Milton Vanderlei Suppi
Rodrigo Pereira Maus
Advogado: Rodrigo Pereira Maus
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 11:53