TJSC - 5020357-98.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020357-98.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: MURILLO CARRER DE FARIASADVOGADO(A): YASMYM BARBI DA SILVA (OAB SC069276)EXECUTADO: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2025 15:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010484-11.2024.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 46, 51, 54
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020357-98.2025.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50104841120248240064/SC)RELATOR: Maximiliano Losso BunnEXEQUENTE: MURILLO CARRER DE FARIASADVOGADO(A): YASMYM BARBI DA SILVA (OAB SC069276)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 11/09/2025 - Juntada de certidão -
08/09/2025 20:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010484-11.2024.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 46, 51
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020357-98.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MURILLO CARRER DE FARIASADVOGADO(A): YASMYM BARBI DA SILVA (OAB SC069276) ATO ORDINATÓRIO O processo foi recebido e já está em análise.
Para darmos continuidade ao cumprimento de sentença, solicitamos sua colaboração para apresentar, no prazo de 5 dias úteis, os seguintes documentos que possam estar faltando, sob pena de extinção:1 AR/MANDADO com a citação do réu, realizada na ação principal;2; procuração de AMBAS as partes3; sentença/acórdão/decisão (fixou multa);Certidão de trânsito em julgado: Para extrair a certidão expedida pela Turma de Recursos, utilize o link: https://tinyurl.com/2aqfy6c2; No caso de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes.demonstrativo atualizado do débito. Para agilizar o trâmite do cumprimento de sentença, evite juntar a cópia integral do processo original (CPC, art. 524).
Caso já tenha apresentado os documentos, por favor, encerre o prazo no sistema para que possamos analisar o seu processo com mais agilidade.4 -
27/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/08/2025
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25/08/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:32
Distribuído por dependência - Número: 50104841120248240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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